| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1992 |
| Date | 1992-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Presidente da Câmara Municipal contratar parcelamento de dívida para com o INSS e dá outras providências. |
| native_id | 1669 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana | RESOLUÇÃO Nº 046/92 DE 05 DE MAIO DE 1.992 AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI CIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVI DA PARA COM O INSS E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le gais e por decisão do plenário, RESOLVE Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Muni- cipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, autorizado a contra- tar a totalidade do débito em até 240 (duzentos e quarenta me- ses), parcelamento de dívida com o INSS - Instituto Nacional ! do Seguro Social, de acordo com a legislação em vigor. Art. 2º - Fica o Banco do Brasil S/A, auto rizado a reter, em favor do INSS - Instituto Nacional do Segua ro Social, as quantias correspondentes às parcelas em que se desdobrar o débito. Art. 3º - O Poder Legislativo consigrará nos orçamentos anual e pluriamal do Município, durante o pra- zo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotação su ficiente à amortização do principal e acessórios resultantes * do cumprimento desta lei. Art. 4º — Esta Resolução entrará em vigor ! com efeito retroativo à 27 de abril de 1.992, revogadas as dis posições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em 05 de maio de 1.992. a PA JURACI Pl FABRIÓIO NAUDI ROHR PRE NTE 1º SECRETÁRIO