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norma nº 46/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 46 / 1992
Date 1992-05-05
EmentaAutoriza o Presidente da Câmara Municipal contratar parcelamento de dívida para com o INSS e dá outras providências.
native_id1669

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana
| RESOLUÇÃO Nº 046/92
DE 05 DE MAIO DE 1.992
AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI
CIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVI
DA PARA COM O INSS E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le
gais e por decisão do plenário,
RESOLVE
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Muni-
cipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, autorizado a contra-
tar a totalidade do débito em até 240 (duzentos e quarenta me-
ses), parcelamento de dívida com o INSS - Instituto Nacional !
do Seguro Social, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Fica o Banco do Brasil S/A, auto
rizado a reter, em favor do INSS - Instituto Nacional do Segua
ro Social, as quantias correspondentes às parcelas em que se
desdobrar o débito.
Art. 3º - O Poder Legislativo consigrará
nos orçamentos anual e pluriamal do Município, durante o pra-
zo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotação su
ficiente à amortização do principal e acessórios resultantes *
do cumprimento desta lei.
Art. 4º — Esta Resolução entrará em vigor !
com efeito retroativo à 27 de abril de 1.992, revogadas as dis
posições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Vereadores, em 05 de maio de 1.992.
a PA
JURACI Pl FABRIÓIO NAUDI ROHR
PRE NTE 1º SECRETÁRIO

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