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norma nº 49/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 49 / 1992
Date 1992-09-02
EmentaFixa a remuneração dos vereadores para a próxima legislatura e a verba de representação do presidente da Câmara.
native_id1671

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana
RESOLUÇÃO Nº 049/92
DE 02 DESETEMBRODE 1.992
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA
A PRÓXIMA LEGISLATURA E A VERBA DE RE-
PRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atriluições legais
FAZ SABER, cue a Câmara Municipal aprovou :« e
ela promulga a seguinte
Art. 1º - Fica ao em 2,5% (dois e meio por
cento), da receita mensal do município, o valor da remuneração dos
Vereadores da Câmara Municipal de Canarana para a ?2 Lesislatira !
cue se inicia em 1º de janeiro de 1.992.
Art. 2º - A remuneração fica dividida em parte
fixa e variável em valores iguais.
Art. 2º - Aparte variável será devida aos Ve.
readores por sessão ordinária a que efetivamente comparecer, toman-
do parte nas votações.
Art. 4º - As sessões extraordinárias em nímero
de duas ao mês, serão remuneradas com a adoção dos mesmos critérios
estabelecidos para as sessões ordinárias.
Art. 5º - Fica fizado em 2/3 (dois terços) so
bre a remuneração dos Vereadores, a verba de Mpresaptação do Pre-
sidente da Câmara,
Art. 6º - As despesasscorrerão por conta de do
tações próprias.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em visor no
dia 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Canarana, em 02 de
setembro de 1.992,
N4ÓDI ROHR MADELAI GLIOTTO
1º SECRETÁRIO 22 SECRETÁRIA

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