| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos vereadores para a próxima legislatura e a verba de representação do presidente da Câmara. |
| native_id | 1671 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana RESOLUÇÃO Nº 049/92 DE 02 DESETEMBRODE 1.992 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E A VERBA DE RE- PRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atriluições legais FAZ SABER, cue a Câmara Municipal aprovou :« e ela promulga a seguinte Art. 1º - Fica ao em 2,5% (dois e meio por cento), da receita mensal do município, o valor da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana para a ?2 Lesislatira ! cue se inicia em 1º de janeiro de 1.992. Art. 2º - A remuneração fica dividida em parte fixa e variável em valores iguais. Art. 2º - Aparte variável será devida aos Ve. readores por sessão ordinária a que efetivamente comparecer, toman- do parte nas votações. Art. 4º - As sessões extraordinárias em nímero de duas ao mês, serão remuneradas com a adoção dos mesmos critérios estabelecidos para as sessões ordinárias. Art. 5º - Fica fizado em 2/3 (dois terços) so bre a remuneração dos Vereadores, a verba de Mpresaptação do Pre- sidente da Câmara, Art. 6º - As despesasscorrerão por conta de do tações próprias. Art. 7º - Esta Resolução entrará em visor no dia 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Canarana, em 02 de setembro de 1.992, N4ÓDI ROHR MADELAI GLIOTTO 1º SECRETÁRIO 22 SECRETÁRIA