| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1996 |
| Date | 1996-09-30 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores para a próxima Legislatura e a verba de representação do Presidente da Câmara. |
| native_id | 1683 |
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ESTADO DE MATO GROSSO = Câmara Municipal de Canarana - MT RESOLUÇÃO nº 061/96.- De 30 de setembro de 1996.- Fixa a remuneração dos Vereadores para a próxima Legislatura e a ! verba de representação do Presi- dente da Câmara. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, " Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pelo ! art.32, inciso II, Art.16, inciso III, do Regimento Interno, e demais disposições legais, Faz Saber que O Plenário aprovou e ela promilga a seguin te Resolução: Art. 1º -Fica fixado em A%( quatro porcento) da receita * mensal do Município, o valor da remuneração dos vereadores da Câã- mara Municipal de Canaranapara a 48 Iagislatura que se inicia em 1º de janeiro de 1.997; Art. 2º - A remuneração fica dividida em parte fixa e va riável em valores iguais; art. 3º - A parte variável será devida aos vereadores ! por sessão ordinária a que efetivamente comparecer; tomando par- te nas votações; E . . Ed Art. 4º - As sessoes extraordinárias em mimeros de duas e Ed . E ao mês serão remuneradas com a adoção dos mesmos critérios esta- . . fis pelecidos para as sessões ordinarias; art. 5º - Fica fixado em 2/3(dois terços) sobre a rem- neração dos vereadores a verba de representação ão Presidente da câmara; Art. 6º - As despesas correrão por conta de dotações or camentárias próprias. Art. 72 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua! publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara de Vereadores, 30 de setembro de 1.996.- CIO Cód et ELIAS OLIVEIRA DOS ANJOS GI TONIO KERBER 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO.