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norma nº 61/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 1996
Date 1996-09-30
EmentaFixa a remuneração dos Vereadores para a próxima Legislatura e a verba de representação do Presidente da Câmara.
native_id1683

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ESTADO DE MATO GROSSO
= Câmara Municipal de Canarana - MT
RESOLUÇÃO nº 061/96.-
De 30 de setembro de 1996.-
Fixa a remuneração dos Vereadores
para a próxima Legislatura e a !
verba de representação do Presi-
dente da Câmara.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, "
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pelo !
art.32, inciso II, Art.16, inciso III, do Regimento Interno, e
demais disposições legais,
Faz Saber que O Plenário aprovou e ela promilga a seguin
te Resolução:
Art. 1º -Fica fixado em A%( quatro porcento) da receita *
mensal do Município, o valor da remuneração dos vereadores da Câã-
mara Municipal de Canaranapara a 48 Iagislatura que se inicia em
1º de janeiro de 1.997;
Art. 2º - A remuneração fica dividida em parte fixa e va
riável em valores iguais;
art. 3º - A parte variável será devida aos vereadores !
por sessão ordinária a que efetivamente comparecer; tomando par-
te nas votações;
E . . Ed
Art. 4º - As sessoes extraordinárias em mimeros de duas
e Ed . E
ao mês serão remuneradas com a adoção dos mesmos critérios esta-
. . fis
pelecidos para as sessões ordinarias;
art. 5º - Fica fixado em 2/3(dois terços) sobre a rem-
neração dos vereadores a verba de representação ão Presidente da
câmara;
Art. 6º - As despesas correrão por conta de dotações or
camentárias próprias.
Art. 72 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua!
publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara de Vereadores, 30 de setembro de 1.996.-
CIO
Cód et
ELIAS OLIVEIRA DOS ANJOS GI TONIO KERBER
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO.

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