| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1998 |
| Date | 1998-05-12 |
| Ementa | Regulamenta o artigo 32, inciso XVI, da Lei Orgânica e dá providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT RESOLUÇÃO Nº 069/98.- De 12 de maio de 1.998 .- Regulamenta o artigo 32, inciso XVI, da Lei Orgânica e dá providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art.32, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. |º - A concessão de títulos honoríficos obedecerá os seguintes critérios: I - título de cidadão canaranense para pessoas residentes ou não no Município, com raizes históricas fincadas na participação no desenvolvimento do processo colonizatório e de ocupação do Município e da Região, com relevantes serviços prestados a sua causa e a transformação sócio- econômica, cultural e geo-política da região dos cerrados do norte de Mato Grosso; II - título de cidadão honorário da Canarana para pessoas que, por seu conhecimento, sua cultura, seu exemplo de vida e sua atuação em prol da coletividade em quaisquer dos ramos da atividade humana tem participado progresso e desenvolvimento e na criação de uma imagem positiva do Município, com relevantes serviços prestados; HI - título de cidadão benemérito de Canarana para pessoas que na sua atividade pública ou privada tem atuado no sentido de prestigiar o Município e se empenhado em canalizar recursos morais, materiais, financeiros, obras e serviços públicos que beneficiam a população de Canarana e da região, com relevantes e reconhecidos serviços prestados; IV - título de cidadão emérito de Canarana para pessoas que demonstram terem notório conhecimento e serem versados numa ciência, arte, cultura ou profissão que o colocam a serviço do Município e de sua população em prol do progresso, do desenvolvimento e do bem estar de seu povo, com relevantes serviços prestados; V - diploma de menção honrosa para pessoas que de forma esporádica, temporária e transitória se destacam na realização de feitos notórios no desempenho de suas atividades ou funções públicas ou privadas, colocando os seus serviços e suas realizações em prol do bem estar do povo, do progresso e do desenvolvimento do Município. Parágrafo Único - os títulos honoríficos são concedidos através de decreto legislativo cujo projeto é aprovado em quorum de 2/3(dois terços), em votação secreta, e sua entrega obedecerá as seguintes normas: I- os títulos honoríficos de que tratam os inciso I, II, III e IV, são entregues em sessão solene da Câmara convocada para este fim; H - o diploma de menção honrosa entregue em sessão solene ou não ou em qualquer evento oficial do Município onde a Câmara se faz representar. Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / Fax (065) 478-1280. CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, 12 DE MAIO DE 1.998.- 1º SECRETÁRIA / O RIBEIRO DA SILVA PRESIDENTE po SADI ANTÔNIO TURRA 2º SECRETÁRIO. Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / Fax (065) 478-1280. CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso