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norma nº 69/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 1998
Date 1998-05-12
EmentaRegulamenta o artigo 32, inciso XVI, da Lei Orgânica e dá providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
RESOLUÇÃO Nº 069/98.-
De 12 de maio de 1.998 .-
Regulamenta o artigo 32, inciso XVI, da
Lei Orgânica e dá providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art.32, inciso
XVI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. |º - A concessão de títulos honoríficos obedecerá os seguintes critérios:
I - título de cidadão canaranense para pessoas residentes ou não no Município, com raizes
históricas fincadas na participação no desenvolvimento do processo colonizatório e de ocupação do
Município e da Região, com relevantes serviços prestados a sua causa e a transformação sócio-
econômica, cultural e geo-política da região dos cerrados do norte de Mato Grosso;
II - título de cidadão honorário da Canarana para pessoas que, por seu conhecimento, sua
cultura, seu exemplo de vida e sua atuação em prol da coletividade em quaisquer dos ramos da
atividade humana tem participado progresso e desenvolvimento e na criação de uma imagem
positiva do Município, com relevantes serviços prestados;
HI - título de cidadão benemérito de Canarana para pessoas que na sua atividade pública ou
privada tem atuado no sentido de prestigiar o Município e se empenhado em canalizar recursos
morais, materiais, financeiros, obras e serviços públicos que beneficiam a população de Canarana e
da região, com relevantes e reconhecidos serviços prestados;
IV - título de cidadão emérito de Canarana para pessoas que demonstram terem notório
conhecimento e serem versados numa ciência, arte, cultura ou profissão que o colocam a serviço do
Município e de sua população em prol do progresso, do desenvolvimento e do bem estar de seu
povo, com relevantes serviços prestados;
V - diploma de menção honrosa para pessoas que de forma esporádica, temporária e
transitória se destacam na realização de feitos notórios no desempenho de suas atividades ou
funções públicas ou privadas, colocando os seus serviços e suas realizações em prol do bem estar do
povo, do progresso e do desenvolvimento do Município.
Parágrafo Único - os títulos honoríficos são concedidos através de decreto legislativo cujo
projeto é aprovado em quorum de 2/3(dois terços), em votação secreta, e sua entrega obedecerá as
seguintes normas:
I- os títulos honoríficos de que tratam os inciso I, II, III e IV, são entregues em sessão
solene da Câmara convocada para este fim;
H - o diploma de menção honrosa entregue em sessão solene ou não ou em qualquer evento
oficial do Município onde a Câmara se faz representar.
Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / Fax (065) 478-1280.
CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, 12
DE MAIO DE 1.998.-
1º SECRETÁRIA
/
O RIBEIRO DA SILVA
PRESIDENTE
po
SADI ANTÔNIO TURRA
2º SECRETÁRIO.
Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / Fax (065) 478-1280.
CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso

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