| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | dispõe sobre a regulamentação da realização de audiência pública pela Câmara Municipal de Vereadores de Canarana - MT. |
| native_id | 1694 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT RESOLUÇÃO Nº 072/98.- De 19 de agosto de 1.998.- Dispõe sobre a regulamentação da realização de audiência pública pela Câmara Municipal de Vereadores de Canarana - MT. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Canarana poderá realizar reunião de audiência pública com entidades da sociedade civil ou autoridades para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante atinente a sua área de atuação mediante proposta de qualquer membro do Legislativo, do Executivo ou a pedido de entidade interessada, ou de qualquer cidadão. Art. 2º - aprovada a reunião de audiência pública a Mesa da Câmara convidará os palestrantes que tenham conhecimento no assunto, as autoridades, representantes de entidades € o povo em geral, cabendo ao presidente da Câmara expedir os convites. I - Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, a Mesa da Câmara procederá de forma que possibilite a audiência das diversas concorrentes de opinião. II. - O convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, do tempo previamente estabelecido no início dos trabalhos pelo Presidente da Mesa da Câmara Municipal. II. - Caso o expositor se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos o Presidente da Mesa poderá advertí-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto. IV- Qualquer cidadão que fizer parte da audiência poderá interpelar o expositor sobre o assunto da exposição pelo prazo de três minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultada uma réplica, pelo mesmo prazo. Art. 3º - Toda a audiência pública será presidida pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal e o autor do requerimento coordenará os trabalhos exercendo as funções de auxiliar. Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / Fax (065) 478-1280. CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT Parágrafo Único - Quando a audiência pública for solicitada por terceiros o Plenário escolherá o Vereador Coordenador. Art. 4º - da reunião de audiência pública lavrar- se-á ata resumida somente para constar nos anais da Câmara Municipal, arquivando-se a docum entação existente. Art. 5º - A duração máxima de uma audiência pública será de 3(três) horas. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. a Sala de sessões, 19 de agosto de 1.998. - / Raimundo Ribeiro da Silva Presidente Sadi Antônio Tura 2º Secretário = Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / Fax (065) 478-1280. CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso