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norma nº 72/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 72 / 1998
Date 1998-08-19
Ementadispõe sobre a regulamentação da realização de audiência pública pela Câmara Municipal de Vereadores de Canarana - MT.
native_id1694

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
RESOLUÇÃO Nº 072/98.-
De 19 de agosto de 1.998.-
Dispõe sobre a regulamentação da realização de
audiência pública pela Câmara Municipal de
Vereadores de Canarana - MT.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Canarana poderá realizar reunião de
audiência pública com entidades da sociedade civil ou autoridades para instruir matéria
legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante atinente
a sua área de atuação mediante proposta de qualquer membro do Legislativo, do
Executivo ou a pedido de entidade interessada, ou de qualquer cidadão.
Art. 2º - aprovada a reunião de audiência pública a Mesa da Câmara convidará os
palestrantes que tenham conhecimento no assunto, as autoridades, representantes de entidades
€ o povo em geral, cabendo ao presidente da Câmara expedir os convites.
I - Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de
exame, a Mesa da Câmara procederá de forma que possibilite a audiência das diversas
concorrentes de opinião.
II. - O convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto,
do tempo previamente estabelecido no início dos trabalhos pelo Presidente da Mesa da Câmara
Municipal.
II. - Caso o expositor se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos o
Presidente da Mesa poderá advertí-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do
recinto.
IV- Qualquer cidadão que fizer parte da audiência poderá interpelar o expositor sobre o
assunto da exposição pelo prazo de três minutos, tendo o interpelado igual tempo para
responder, facultada uma réplica, pelo mesmo prazo.
Art. 3º - Toda a audiência pública será presidida pelo Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal e o autor do requerimento coordenará os trabalhos exercendo as funções de
auxiliar.
Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / Fax (065) 478-1280.
CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
Parágrafo Único - Quando a audiência pública for solicitada por
terceiros o Plenário escolherá o Vereador Coordenador.
Art. 4º - da reunião de audiência pública lavrar-
se-á ata resumida somente para constar
nos anais da Câmara Municipal, arquivando-se a docum
entação existente.
Art. 5º - A duração máxima de uma audiência pública será de 3(três) horas.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
a Sala de sessões, 19 de agosto de 1.998. -
/
Raimundo Ribeiro da Silva
Presidente
Sadi Antônio Tura
2º Secretário
=
Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / Fax (065) 478-1280.
CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso

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