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norma nº 95/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 95 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaProrroga prazo de Comissão Parlamentar de Inquérito.
native_id1717

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Ema ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
RESOLUÇÃO Nº 095/2001.
De 19 de Junho de 2001.
Prorroga prazo de Comissão Parlamentar de Inquérito.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe do Art. 86 do
Regimento Interno, e considerando o requerimento apresentado, votado e aprovado por
unanimidade dos votantes na sessão ordinária de 18 de junho de 2001.
RESOLVE;
Art. 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo da Comissão Parlamentar de
Inquérito formada para apurar os fatos relacionados com a falta de acessórios e peças de
equipamentos rodoviários na transferência do patrimônio público municipal da
administração anterior para a atual nomeada pelo Ato da Presidência nº 003/2001, de
20 de miarço de 2001, prorrogado pela Resolução nº 092/2001, de 8 de maio de 2001, a
contar de 20 de junho de 2001.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, 19 de junho de
2001.
smar ert
Presidente

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