| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1993 |
| Date | 1993-02-17 |
| Ementa | Estabelece prazos e descontos para pagamento de tributos municipais. |
| native_id | 172 |
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HQ ESTADO DE MAIO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana COC IBM MLL/ 000 Sid Nº 235/93 tes - ft tm ESTABELECE PRAZOS E DESCONTOS PARA PAGA-- MENTO TE TRIBUTOS MUNICIPAIS. LUIZ CANCIAN, Prefeito do M nicápio. de Canarana, Estado de Mato Grosso, : FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores a provou, e eu sanciono a seguinte / . » art. seios contribuintes em atraso co os tributos municipais 'e/ou inscritos em Dávida Ativa poder. saldar seus débitos até o dia 28 de fevereiro de 1993 com d: conto de 80% (oitenta por cento).. A partir do dia 01 de mar: de 1993 os pagamentos sofrerão, desconto regressivo de 01%(h: por cento) ao dia. após o dia 20 de maio de 1993 os pagamen tos sofrerão um acréscimo. cs: 01% (hum por cento), mais T.R. (Taxa Referencial Diária). Parágrafo Único: Excetuam-se dos benefí - cios deste artigo os débitos relativos à Contribuição de M lhoria incidente sobre a pavimentação asfaltica e sobre o V.V.C. (Impósto sobre Venda a Varejo de Combustíveis). Art. 2! - Os contribuintes que desejare efetuar o pagamento da Taxa de Localização e I.P.T.U. (Impê - to Predial e Territorial Urbano) relativos ao exercício de .. 993 poderpo fazê-lo até - dia 28 de fevereiro de 1993 com d .. conto de 60% (sessenta por cento). Parágraro Único: Os contri'aíntes que d.- sojarem parcolar o pagemento da Taxa de Localização e IPTU, relativos ao exercício do 1993 poderão fazê-lo em 3 (três) zes, vencendo a primeira parcela em 28 de fevereiro de 199: a o a 4 A a A ss sas as PE ESTADO DE MAIO GROSSO - Prefeitura Municipal de Canarana fra COC 15043922] 0001-91 " “gran mpuço redução de 60% (sessenta por cento). As demais parcelas, du 30% (trinta por cento) cada, terão desconto de 40% e 20%, «& com vencimentos em 31 de março é 30 de abril, respectivamer; te. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na | data de sua publicação, revogadas as disposções em contrã-' rio. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C-. , Co =D... ca TEA n u *Prefeíto do Município ! !