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norma nº 112/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 112 / 2003
Date 2003-09-05
EmentaProrroga prazo de Comissão.
native_id1735

Documents (1)

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ado EA
RESOLUÇÃO Nº 112/2003.
De 05 de Setembro de 2003.
Prorroga prazo de Comissão
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art.
72, 8 8º do Regimento Interno, e considerando o requerimento apresentado,
votado e aprovado por unanimidade dos votantes na sessão ordinária de 04 de
Setembro de 2003.
RE SOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo da Comissão de
Assuntos Relevantes formada na sessão ordinária de 5 de junho de 2003, para
elaborar e apresentar Projeto de Lei de Criação e Delimitação dos Bairros da
Cidade de Canarana.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, 05
de Setembro de 2003.
as
Ênio Heiríche Haas
Presidente
Rua Tenente Portela, 77 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT
E-mail: cama(dcontinet.psi.br - Fone/Fax:(66) 478-1280

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