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norma nº 237/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 1993
Date 1993-04-05
EmentaAutoriza o Prefeito do Município de Canarana - MT, a celebrar contratos em forma de comodato com órgãos Estaduais que menciona, bem como parcelar débitos junto a órgãos que especifica.
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texto integral #

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Prefeitura io Município dº Canarana - k
Administração 1903 / 1996
UMA NOVA ERA DE PROGRESSO E DESENVOLVIMENT<
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N2237/03.
AVTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, +
CELEBRAR CONTRATOS EM FORMA DE COM:
DATO COM ÓRGKOS ESTADUAIS QUE MEN -
CIONA, BEM COMO PARCELAR DÉBITOS
JUNTO A ÓRGÃOS QUE ESPECIFICA.
LUIZ CANCIAN Prefeito
do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso dr
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara de Vereado -
res aprovou e eu sanciono a reguinte
LEI
Art. 1º — Fica o Prefeito do Munic,
pio de Canarana, Estado de Mato Grosso, autorizado a celebrar
contratos om forma de comodato com o D.V.0.P. — Departamento à :
Viação e Obras Públicas, referente a um trator sobre esteiras .:
6-D, Caterpillar, prefixo 1.'/1.059, série 36 C 00450 eno d:
fabricação 1982; e um rolo compactador marca DYNAPAC tipo CA
154, série 671 B 831, sno 1982, de propriedade daquele depart:.
mento;
Art. 2º — Fica, da moama forma, mu-
torizado o Profeito do Município a celebrar contrato om comod;
to com a EMPAER-Enprosa Matogrossenso do Pesquisa, Asoigstôncir.
e Extenção Rural 9/A., roforente a uma motonivelciora Fiat AL
ato TAPA. cm dnatas anhna aotasnaa Vamadem NDLCA alnia DI9-
Preieitura do municínio vc Canarana - Me
Administração 1993/1900
UMA NOVA EPA DE PROGRESSO E DESENVOLVIMENTG
yr
1.977, chasei n234500512341994.
Art. 3º - Fica, da mosma forma, aute:d
zado o Profeito do Município a celebrar contrato em Comodato em
a ADECAN- Associação do Desenvolvimento Comunitário de Cansrarg.,
referente a uma: motoniveladora - Marca —- DRESSER,
Art. 4º — Fica o Prefeito do Municf;'.o
de Canarena (MT)., autorizado a firmar termos de compromisso - —
ra parcelamonto do dóbitos junto ao FGTS - Fundo de Goruntia ..r
tempo do Serviço; PIS-PASEP - Programa do Integração Social.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor :.a
data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário,
CASINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO JE
CANARANA (M7)., 05 do abril de 1,957,-
L I CIAN
eito do cípio.-

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