| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2009 |
| Date | 2009-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO = bâmara Municipal de Canarana = MT câmara Municipal de Canarana publicado e Afixado no lugar de costume no dia DESSA Jos: naN cafe: e: . RESOLUÇÃO Nº.157/2009 De 09 de Setembro de 2009. e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art 1º - Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT na forma expressa nesta Resolução: Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Canarana - MT, devidamente autorizado, que se deslocar para qualquer parte do território nacional, fora do Município, em objeto de percepção de diárias destinadas a custear as despesas de passagens, hotel, alimentação € locomoção urbana. Art. 3º — É fixado o valor das diárias dos servidores para custear despesas de passagens, hotel, alimentação e locomoção urbana, quando cm viajem para fora da sede funcional, à serviço ou para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão custeadas de acordo com o Anexo H desta Resolução. Art 4º A diária, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída, independente do horário. Art. 5º Os valores das diárias dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT estão fixados em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo I - Valores das Diárias de Vercadores/Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT, desta Resolução. $1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara c deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo H - Requerimento de Diárias de Vereadores/Servidores, desta Resolução, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento. Câmara Municipal de Canarana - MT. Art - 6º O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de três dias úteis após a data prevista para o deslocamento. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(M camaracanarana.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO AU... Câmara Municipal de Canarana = MT Parágrafo único. Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo. Art. 7º - O Vereador/Servidor ao final da missão de representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de até três dias úteis após o retorno: 1- o atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou H- o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo HI - Relatório de Prestação de Contas de $1º- A omissão na apresentação da documentação ou do relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido. $ 2º - É necessário à apresentação de notas fiscais de hospedagem e/ ou alimentação, e/ ou transporte, e/ ou certificado de cursos ou palestras, e/ou protocolo de documentos durante o período de afastamento, destinadas a comprovar o deslocamento fora do Município. Art. 8º - Integram esta Resolução os anexos: 1 - Anexo 1 - Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT; 2 - Anexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT; 3 - Anexo HI - Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal, 09 de Setembro de 2009. Vite Presidên A ANA Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(Dcamaracanarana.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT ANEXO I Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana —MT. Os valores das diárias a serem pagas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana são as seguintes: Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(Ocamaracanarana.mt.gov.br ANEXO II REQUERIMENTO DE DIÁRIAS Exmo. Sr. MD. Presidente REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º / Vereador (a) com assento nesta Casa de Leis, cumprindo o que dispõe a Resolução n.º f |, REQUER a Presidência desta Casa, a liberação de () diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em no período de / a ds é , onde cumprirá roteiro de reuniões ———————s de interesse da Sociedade Canaranense. Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais. Sata das Sessões, Vereador (a) Requerente Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara()camaracanarana.mt.gov.br