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norma nº 157/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 157 / 2009
Date 2009-09-09
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
= bâmara Municipal de Canarana = MT
câmara Municipal de Canarana
publicado e Afixado no lugar de
costume no dia
DESSA Jos:
naN cafe:
e:
. RESOLUÇÃO Nº.157/2009
De 09 de Setembro de 2009.
e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art 1º - Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Canarana - MT na forma expressa nesta Resolução:
Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Canarana - MT, devidamente autorizado,
que se deslocar para qualquer parte do território nacional, fora do Município, em objeto de
percepção de diárias destinadas a custear as despesas de passagens, hotel, alimentação €
locomoção urbana.
Art. 3º — É fixado o valor das diárias dos servidores para custear despesas de passagens,
hotel, alimentação e locomoção urbana, quando cm viajem para fora da sede funcional, à
serviço ou para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento, a qual
somente se dará com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão
custeadas de acordo com o Anexo H desta Resolução.
Art 4º A diária, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão
da data de saída, independente do horário.
Art. 5º Os valores das diárias dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Canarana - MT estão fixados em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo I -
Valores das Diárias de Vercadores/Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT, desta
Resolução.
$1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara c deverá
ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do
formulário constante no Anexo H - Requerimento de Diárias de Vereadores/Servidores, desta
Resolução, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.
Câmara Municipal de Canarana - MT.
Art - 6º O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de três dias úteis após a data
prevista para o deslocamento.
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(M camaracanarana.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
AU... Câmara Municipal de Canarana = MT
Parágrafo único. Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar à sede em prazo menor do que
o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo
prazo do caput deste artigo.
Art. 7º - O Vereador/Servidor ao final da missão de representação ou do objeto de
serviço apresentará, no prazo de até três dias úteis após o retorno:
1- o atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou
a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino,
conforme a solicitação prévia da diária; ou
H- o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento,
nos termos do formulário constante no Anexo HI - Relatório de Prestação de Contas de
$1º- A omissão na apresentação da documentação ou do relatório de que trata este artigo
implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido.
$ 2º - É necessário à apresentação de notas fiscais de hospedagem e/ ou alimentação, e/ ou
transporte, e/ ou certificado de cursos ou palestras, e/ou protocolo de documentos durante o
período de afastamento, destinadas a comprovar o deslocamento fora do Município.
Art. 8º - Integram esta Resolução os anexos:
1 - Anexo 1 - Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Canarana — MT;
2 - Anexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Canarana - MT;
3 - Anexo HI - Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de Canarana - MT.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, 09 de Setembro de 2009.
Vite Presidên
A
ANA
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(Dcamaracanarana.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
ANEXO I
Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Canarana —MT.
Os valores das diárias a serem pagas aos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Canarana são as seguintes:
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(Ocamaracanarana.mt.gov.br
ANEXO II
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
Exmo. Sr.
MD. Presidente
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º /
Vereador (a) com assento nesta Casa de
Leis, cumprindo o que dispõe a Resolução n.º f |, REQUER a Presidência desta
Casa, a liberação de () diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em
no período de / a ds é , onde cumprirá roteiro de reuniões
———————s
de interesse da Sociedade Canaranense.
Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais.
Sata das Sessões,
Vereador (a) Requerente
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara()camaracanarana.mt.gov.br

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