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norma nº 160/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 160 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaFixa o valor das diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT.
native_id1783

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RESOLUÇÃO Nº.160/2009.
De 17 de Novembro de 2009.
Fixa o valor das diárias dos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de
Canarana - MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Os valores das diárias a serem pagas aos Vereadores e demais
Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana são as seguintes:
I— Vereadores:
a) Outros Estados. ALLA DIA ease R$ 360,00
b) Capital do Estado.. R$ 315,00
c) Outras CiJadES E corsa Ro ssstiiõa ea R$ 210,00
H — Demais Servidores:
a) Outros Estados............... R$ 314,00
b) Capital do Estado... R$ 275,00
c) Outras Cidades. Lisa DE R$ 180,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, 17 de Novembro de 2009.
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Enio Heinche Haas.
1º. Secretário
2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - Gr 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara()camaracanarana.mt.gov.br

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