| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Concede e regulamenta o uso de telefones celulares disponibilizados pela Câmara aos Vereadores e Servidores. |
| native_id | 1784 |
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ESTADO DE MATO GROSSO ,...bâmara Municipal de Canarana « MT og ea egg p/206SEkto Câmara Municipal de Canara Publicado e Afixado no lugar de costume no dia RESOLUÇÃO Nº.161/2009. , De 17 de Novembro de 2009. = A CONCEDE E REGULAM A O USO DE TELEFONE CELULAR DISPONIBILIZADOS PELA CÂMARA AOS VEREADORES E SERVIDORES. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: Resolução Art. 1º. A Câmara de Vereadores de Canarana disponibilizará a quantia de 16 (dezesseis) aparelhos celulares aos Vereadores e Servidores. 8 1º. O aparelho celular será de uso exclusivo do vereador durante o exercício do mandato, devendo devolvê-lo à Secretaria Administrativa até o dia 25 de dezembro, no último ano da legislatura, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros. 8 2º. O aparelho Celular cedido aos servidores, será de uso em serviço, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros, e sua devolução ao Legislativo será quando solicitado. Art. 2º. Os pagamentos destes serviços serão de responsabilidade do Legislativo, conforme plano contratado, ficando os serviços com custo adicional de inteira responsabilidade do usuário. $ 1º. Constitui obrigação do usuário zelar pelo aparelho celular recebido, de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança e, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e nos demais acessórios. S 2º. Em caso de danos ao aparelho e acessórios ficará, sua recuperação, ao encargo do usuário, sem ônus para o Legislativo. Art. 3º. No caso de extravio, furto ou roubo do aparelho celular ou de seus acessórios, o usuário deverá: | - comunicar imediatamente a Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores para providenciar, junto à Empresa de Telefonia Celular, o bloqueio provisório; Il - apresentar à Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores, em até 24 (vinte e quatro) horas, o Boletim de Ocorrência Policial, para que seja remetido à Empresa de Telefonia Celular, para bloqueio das chamadas, como condição para a continuidade do bloqueio das ligações telefônicas; Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640- Site: Wwww.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(dcamaracanarana.mt.gov.br 000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT ll - o usuário será responsável por todas as taxas e tarifas que incorrerem sobre o aparelho celular extraviado, furtado ou roubado até o momento em que a Empresa seja comprovadamente comunicada a respeito do evento, pela Câmara de Vereadores. Art. 4º. O usuário do aparelho celular poderá, a qualquer momento, dispensar o seu uso, devolvendo-o à Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, 17 de novembro de 2009. Mauro de Souza Vieira. Madelaine Tere Stragliotto j | Presidente. ce-Présidente. o Enio Heinche Haas. | de die Má 1º. Secretário. 2º. Secretário. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(M camaracanarana.mt.gov.br