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norma nº 161/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 161 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaConcede e regulamenta o uso de telefones celulares disponibilizados pela Câmara aos Vereadores e Servidores.
native_id1784

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ESTADO DE MATO GROSSO
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p/206SEkto
Câmara Municipal de Canara
Publicado e Afixado no lugar de
costume no dia
RESOLUÇÃO Nº.161/2009. ,
De 17 de Novembro de 2009. =
A
CONCEDE E REGULAM A O
USO DE TELEFONE CELULAR
DISPONIBILIZADOS PELA CÂMARA
AOS VEREADORES E
SERVIDORES.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições Legais,
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
Resolução
Art. 1º. A Câmara de Vereadores de Canarana disponibilizará a quantia
de 16 (dezesseis) aparelhos celulares aos Vereadores e Servidores.
8 1º. O aparelho celular será de uso exclusivo do vereador
durante o exercício do mandato, devendo devolvê-lo à Secretaria Administrativa
até o dia 25 de dezembro, no último ano da legislatura, não podendo ser cedido
ou transferido a terceiros.
8 2º. O aparelho Celular cedido aos servidores, será de uso em
serviço, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros, e sua devolução ao
Legislativo será quando solicitado.
Art. 2º. Os pagamentos destes serviços serão de responsabilidade do
Legislativo, conforme plano contratado, ficando os serviços com custo adicional
de inteira responsabilidade do usuário.
$ 1º. Constitui obrigação do usuário zelar pelo aparelho celular recebido,
de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança e, em perfeitas condições de
funcionamento, sem danos ao aparelho e nos demais acessórios.
S 2º. Em caso de danos ao aparelho e acessórios ficará, sua
recuperação, ao encargo do usuário, sem ônus para o Legislativo.
Art. 3º. No caso de extravio, furto ou roubo do aparelho celular ou de
seus acessórios, o usuário deverá:
| - comunicar imediatamente a Secretaria Administrativa da Câmara de
Vereadores para providenciar, junto à Empresa de Telefonia Celular, o bloqueio
provisório;
Il - apresentar à Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores,
em até 24 (vinte e quatro) horas, o Boletim de Ocorrência Policial, para que seja
remetido à Empresa de Telefonia Celular, para bloqueio das chamadas, como
condição para a continuidade do bloqueio das ligações telefônicas;
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-
Site: Wwww.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(dcamaracanarana.mt.gov.br
000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
ll - o usuário será responsável por todas as taxas e tarifas que
incorrerem sobre o aparelho celular extraviado, furtado ou roubado até o
momento em que a Empresa seja comprovadamente comunicada a respeito do
evento, pela Câmara de Vereadores.
Art. 4º. O usuário do aparelho celular poderá, a qualquer momento,
dispensar o seu uso, devolvendo-o à Secretaria Administrativa da Câmara de
Vereadores.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 17 de novembro de 2009.
Mauro de Souza Vieira. Madelaine Tere Stragliotto
j
| Presidente. ce-Présidente.
o
Enio Heinche Haas. | de die Má
1º. Secretário. 2º. Secretário.
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(M camaracanarana.mt.gov.br

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