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norma nº 243/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1993
Date 1993-08-06
EmentaCria e delimita a Área Industrial de Canarana e dá providências.
native_id180

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PREFCITURA
DO MUNICIHIO DE ammma
NUA MINAGUAL N9 220
RAN À FONL (065) 475 1200 FAX (005471 1600
NOVA ENA DE PROQUENSO E PAZ BOCIAL CLP 70040:000 CANANANA MI
2)
to
I=
Im
Nº243/93.
CRIA E DELIMITA A ÁREA INDUSTRIAL DE
CANARANA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município
de Canarana, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e
cu sanciono a seguinte
LEI
I=
Art. 1º - Fica criada a área industrial de Cana-
rana LOCALIZADA JUNIO à MI-326 entre o Córrego do Meio e a I Agrovila ,
formada pelos 88,4610 hectares do Ixteamento Industrial da Coopercana re
pasado para Prefeitura Municipal de Canarana e mais a área de 26,1275:1
hectares que limita com a área industrial ea Agrovila destacada para
a construção de un frigorífico, o que dá para a área industrial dimensão
de 114,5885 hectares.
Art. 2º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a
doar lotes da área industrial aos interessados através de escritura pá -
blica de doação devendo constar as cláusulas de:
I - impenhorabilidade, excetuando-se caso de
financiamento para a construção do estabelecimento proposto c aprovado ,
pela Prefeitura.
II - inalienabilidade e instransferibilidade a
não ser medianto a anuência do Município;
LIL — do obrigatorledado do implantação do esta-
belecimento proposto e aprovado no prazo estabelecido pela Prefeltura
sob pena do caducidado o nulidado do ato, rotormmando o Imóvol no domínio
do Municipio, no enbendo nenhum tip do Indonização.
Art. 9º - Pica autorizado o lixocutivo Municipal,
PREFEITURA / DO MUNICIPIO DE uma
NUA MIRAQUA! N9 226
RA NA FONC(068)478 1200 FAX (063) 478 1600
NOVA ERA DE PROGREBSO F PAZ SOCIAL CCP 78040:000 CANARANA MT
Art, 4º - “ica criado o Conselho Permanente de
Ocupação da Área Industrial integrada pelo Secretário de Administração e
Serviços Gerais, Sécretário da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Engenheiro da Prefeitura Municipal e um representante da Câmara Munici -
pal de Vereadores pa. prestar assessoria ao Executivo Municipal em to —
das as questões que dizem respeito à implantação da área industrial e
especialmente quanto:
I - ao estudo e aprovação dos projetos;
. - II - ao prazo de início e término da construção
do Estabelecimento;
III - ao impacto ambiental e meio ambiente;
IV - à localização dos estabelecimentos e zonea
mento da área;
V - ao estudo da viabilidade ecônomica do em -
preendimento e capacidade do empreendedor;
VI - ao dimensionamento da área para adequá -la
às necessidades do interessado.
Art. 5º -::) Chefe do Executivo baixará as nor —
mas complementares que se fizerem necessárias.
Art. 6º « Esta Lei entra cem vigor na data de
sua publicação, revogadas a Lei Municipal nº040/84, de 13 de dezembro *
de 1.984 e demais disposições contrárias.
GABINETE Di, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA
em 06 de agosto de 1.993.
P ito do Município.-

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