| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Cria e delimita a Área Industrial de Canarana e dá providências. |
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PREFCITURA DO MUNICIHIO DE ammma NUA MINAGUAL N9 220 RAN À FONL (065) 475 1200 FAX (005471 1600 NOVA ENA DE PROQUENSO E PAZ BOCIAL CLP 70040:000 CANANANA MI 2) to I= Im Nº243/93. CRIA E DELIMITA A ÁREA INDUSTRIAL DE CANARANA E DÁ PROVIDÊNCIAS. LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte LEI I= Art. 1º - Fica criada a área industrial de Cana- rana LOCALIZADA JUNIO à MI-326 entre o Córrego do Meio e a I Agrovila , formada pelos 88,4610 hectares do Ixteamento Industrial da Coopercana re pasado para Prefeitura Municipal de Canarana e mais a área de 26,1275:1 hectares que limita com a área industrial ea Agrovila destacada para a construção de un frigorífico, o que dá para a área industrial dimensão de 114,5885 hectares. Art. 2º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a doar lotes da área industrial aos interessados através de escritura pá - blica de doação devendo constar as cláusulas de: I - impenhorabilidade, excetuando-se caso de financiamento para a construção do estabelecimento proposto c aprovado , pela Prefeitura. II - inalienabilidade e instransferibilidade a não ser medianto a anuência do Município; LIL — do obrigatorledado do implantação do esta- belecimento proposto e aprovado no prazo estabelecido pela Prefeltura sob pena do caducidado o nulidado do ato, rotormmando o Imóvol no domínio do Municipio, no enbendo nenhum tip do Indonização. Art. 9º - Pica autorizado o lixocutivo Municipal, PREFEITURA / DO MUNICIPIO DE uma NUA MIRAQUA! N9 226 RA NA FONC(068)478 1200 FAX (063) 478 1600 NOVA ERA DE PROGREBSO F PAZ SOCIAL CCP 78040:000 CANARANA MT Art, 4º - “ica criado o Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial integrada pelo Secretário de Administração e Serviços Gerais, Sécretário da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Engenheiro da Prefeitura Municipal e um representante da Câmara Munici - pal de Vereadores pa. prestar assessoria ao Executivo Municipal em to — das as questões que dizem respeito à implantação da área industrial e especialmente quanto: I - ao estudo e aprovação dos projetos; . - II - ao prazo de início e término da construção do Estabelecimento; III - ao impacto ambiental e meio ambiente; IV - à localização dos estabelecimentos e zonea mento da área; V - ao estudo da viabilidade ecônomica do em - preendimento e capacidade do empreendedor; VI - ao dimensionamento da área para adequá -la às necessidades do interessado. Art. 5º -::) Chefe do Executivo baixará as nor — mas complementares que se fizerem necessárias. Art. 6º « Esta Lei entra cem vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal nº040/84, de 13 de dezembro * de 1.984 e demais disposições contrárias. GABINETE Di, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA em 06 de agosto de 1.993. P ito do Município.-