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norma nº 183/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 183 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaDispõe sobre a concessão de uniforme de trabalho para os servidores da Câmara Municipal.
native_id1805

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câmara Municipal de Canarana
Publicado e Afixado no lugar de
costume no dia
2.:€ 02 2013
AVoticamod eu
RESOLUÇÃO Nº. 183/2013.
De 18 de Fevereiro de 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE UNIFORME DE TRABALHO
PARA OS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno
em seu art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer concessão
de uniforme, custeado pela Câmara Municipal, aos servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Canarana.
Parágrafo Único - Considera-se, servidor público o titular de cargo de
provimento efetivo, comissão e ou contratado temporariamente.
Art. 2º. — Os uniformes que trata o artigo 1º terão ato regulamentar
disciplinando que:
|- O fornecimento do uniforme deve respeitar o principio da igualdade.
II - Manter um modelo padrão.
III — Os servidores se responsabilizarão pelo bom uso e conservação.
IV - Será obrigatório o uso do uniforme.
Art. 3º. - Serão concedidos 02 (dois) uniformes para cada servidor,
devendo estes ser utilizados pelo prazo mínimo de 12 meses.
Art. 4º - As situações omissas a esta Resolução serão decididas pela
Mesa Diretora.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta ocorrerão por dotação
orçamentária própria.
Art. 6º. — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. — Revogam-se as disposições em contrário.
[04 Sala de Sessões, 20 de Fevereiro de 2013.
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Renato Locatelli dos Santos.
2º. Secretário.
Presidenta, 4”
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Ivete Vaniz Romio.
13. Secretária
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
RESOLUÇÃO Nº. 183/2013.
RESOLUÇÃO Nº. 183/2013.
De 18 de Fevereiro de 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
UNIFORME DE TRABALHO PARA OS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma do Regimento
Interno em seu art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer
concessão de uniforme, custeado pela Câmara Municipal, aos
servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Canarana.
Parágrafo Único - Considera-se, servidor público o titular de cargo
de provimento efetivo, comissão e ou contratado temporariamente.
Art. 2º, — Os uniformes que trata o artigo 1º terão ato regulamentar
disciplinando que:
I — O fornecimento do uniforme deve respeitar o principio da
igualdade.
TI — Manter um modelo padrão.
HI — Os servidores se responsabilizarão pelo bom uso e conservação.
IV — Será obrigatório o uso do uniforme.
Art. 3º. - Serão concedidos 02 (dois) uniformes para cada servidor,
devendo estes ser utilizados pelo prazo mínimo de 12 meses.
Art. 4º - As situações omissas a esta Resolução serão decididas pela
Mesa Diretora.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta ocorrerão por dotação
orçamentária própria.
Art. 6º. — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 20 de Fevereiro de 2013.
MÁRCIA GRACIELA LUFT.
Presidenta.
CLAUDIR SONEMANN FEIJÓ.
Vice-Presidente.
IVETE VANIZ ROMIO.
1º. Secretária
RENATO LOCATELLI DOS SANTOS.
2º. Secretário.
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador:3250792E
Matéria publicada no no dia 21/02/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Awww .diariomunicipal.com.br/amm-mt/
http://www .diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/728875 21/02/2013

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