| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | Declara queimados ou inservíveis os bens móveis do Patrimônio do Poder Legislativo. |
| native_id | 1813 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT Jos RESOLUÇÃO Nº. 191/2014. nárana De 04 de agosto de 2014. ) Cêmara My , costump podia Declara Queimados Ou Inservíveis OM QD, as Os Bens Móveis Do Patrimônio Do — pr Poder Legislativo, Abaixo Relacionados. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno em seu art. 197, e Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a dar baixa dos bens móveis do patrimônio, que se encontram queimados ou considerados inservíveis, conforme segue abaixo, que deverão ser transferidos ao Executivo Municipal que dará sua destinação: Nº da |Descriminação | Valor Valor | Descrição: PLACA | do Bem Móvel | Unitário | Total 985 Bicicleta Barra 258,77 253,77 | Inservível: O Bem se encontra inservível Circular por isso será baixado da relação de 4 | patrimônio da Câmara. 594 Fogão com Botijão 4 131,45 | 131,45 | Inservível: O Bem se encontra inservível Bocas Auto Limpante por isso será baixado da relação de | patrimônio da Câmara. 633 Maquina de Calcular E 197,23 197,23 | Inservível: O Bem se encontra inservível por isso será baixado da relação de atrimônio da Câmara. 1036 Máquina de Café 1.598,85 | 1.598,85 Queimado: O Bem se encontra Expresso 220V queimado sem conserto, por isso será Vesam DB4193190 baixado da relação de patrimônio da Câmara. Art. 2º. — Os Bens foram avaliados em R$ 2.172,30 (Dois mil cento e setenta e dois reais, trinta centavos) Art. 3º. — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. — Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 04 de agosto de 2014. M) à D fóma) Lu Má ia Graciela Lu Presidenta, — Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br