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norma nº 245/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 1993
Date 1993-09-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994 e dá outras providências.
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HUA MINAQUAL N9 2720
N ? Á RANA TONE (065)478 1200 FAX (065) 4 TD avo
NOVA ERA DE PROQUENNO F PAZ NOCIA CEP 1n040:000 CANANANA MT
Ltd NOPA/04,
DISPÕE SOBlUZ AS DIRETRIZES ORGAMEI ITÁ =
RIAS PARA O EXERCÍCIO Di: 1.994 o DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana,
tisludo de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e considerando o
disposto no artigo 165, parágrafo 2º, da "Constituição Federal" Faço
Saber que a Câmare Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a se -
guinto
EQ
Art. 1º - São diretrizes orçamentárias gerais as
instruções que norteiam é claboração do orçamento do município para o
exercício de 1.994.-
Art. 2º — O montante das despesas, não — poderá
ser superior ao das recellas.
serão estima
das; segundo os preços vigentes em Julho/93, valores que serão corrigidos
qundo o orçamento mund ontrar em vigor, pela variação acumulada do pe-
riodo (Agosto à Dezembro/1.993) pelo Índice Geral de Preços DispontbiT jp
dade Interna, da Fundação Getúlio Vargas (IGO-DI/ECV).
Art. 4º — Os projetos em fase de excução Lerão
prioridades sobre os novos projetos não podendo ser paral izados sem a
autorização Legislativa.
PARÁGRAFO ÚNICO - AS obras e serviço cuja cexecu-
ção ultrapasse o exercício de 1.994 constarão obrigatoriamente do plano
plurianual.
Ape 5º — O Pagrunonto do serviço da dívida, peri=
som e de encargos Loro prioridade sobre as ações de expansto.
Art. 6º - O Poder Executivo, Lendo cm vista a
capacidade financeira do município, procederá a seleção de prioridades ,
dentro nes rolas Lonadirs no ANCXO T, intepranto desta let,
dá q
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ata
PREFEITUNA DO MUNICIHMO DE mam
N RUA MINAQUA! NY 226
RANA FONCIOEN)4TA 1200 PAX iganiáara reco
NOVA ENA DE PROINEANO E VAL BUCIA! CEM PROLO GUN CANANANA ME
Art. 79 — O Poder tixcculivo, poderio Plmar conve
ntos, contratos, agustes para desenvolvimento de Propgresuns tres áreas de
»duCAção , saúde, assistência social, sancamonto e outros projetos consi-
derados de utilidade pública.
Art. 8º - Os recursos ordinários do Tesouro Muni
cipul somente poderão ser programadas para aterder despesas de capital ,
após atendidas as despesas com pessoal, encargos e serviços da dívida (
amortização de operação do crédito).
Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderá as
Receitas e a; Despesas da Administração Direta e Indireta, Autarquias «
Fundações,
Art. 10º - Constituem as receitas do Município a
quelas provinientes de:
I - dos tributos de sua competência;
II - do atividades econômicas, que por a sun con-
veniência passam ser cxecutdas;
III - de transferência por força de mandamento '
constitucional, ou de convênios firmados com
entidades privadas e governamentais em todas
as esferas do povermo;
IV = de emprostimos tomados por antecipação de
trceitivo do algures serviços mmlidos pela
eetotndes ração municipal.
Art, 11 — O Poder tixecutlvo encantnharã à Cómara
Municipal até 45 (quarenta e cinco) dias mtes do encerramento do exoref
cio, projeto do let melaLivo qu modificações na legislação tributária ,
pertinente a:
I - revisão da planta genérica de valores, de
Fon a atualizar o valor venal dos imóvel,
parn a cobrança do TPIU;
1 = atuntizsição das alíquotas do Tinposto sobre
Serviços de qualquer Natureza;
UOL + atualização deus Guias pelo poder de polfeta;
IV = atunlização das Logar por prestação do rorvi
qo
V— contastbralção ce me lhorsbass
Vi - Outras receitas; nunicipal:s.
DPADÃCRARO ÚEITOO A Abin yo
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE Emma
HUA MINAQUAI N9 228
RANA FONE (065) 478 1200 FAX (005) 478 1900
NOVA ERA DE PROGRESSO E PAZ SOCIAL CCP 76640-000 CANARANA KT.
Art. 12 - No orçamento anual do município consta
rão obrigatoriamente:
[= Recursos destinados para a manutenção do Po-
dor Logielativo;
LU — recursos destinados no pagamento da divida
municipal e seus serviços;
IN - recursos destinados ao Poder Judietário, com
forme dispõe o artigo 100 da Constituição Fe
deral;
IV - recursos nara pagamento de pessoal e seus em
corpos.
Art. 13 — É + dada a inclusão na Lot Orgamentá —
ria, bem como em sus alterações, recursos do município para qualquer!
carteira de providência, salvo às dos servidores municipais, na forma da
Lei.
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARALA-T
em 26 do setembro de 1.993.-
LIAN
to do hu úcípio.-
Ot
PREFEITURA / DO MUNICIFIO DE BA RUA MIRAGUAÍ Nº 228
FONE(065)476 1200 FAX (065)478 1600
NOVA ERA DE PROGRESSO E PAZ SO. «L CEP 78640:000 CANARANA MT.
i
ANLXO T DA TRI Nº01L9/09,
Prioridades e metas a serem observadas na elabora
ção do Orçamento Municipal para o exercicio financeiro de 1.994.-
1 - PODER LEGISLATIVO
o. ... “no. E
NUCA ra Na A CNP. RAN
1.02 - Soorotarla do Adninistração e Tesoura,
- teuuLenção e enenrços com q Socrelarta e Tesouraria,
2
- Eeulprmenton, Material Poemenento, Móvets o utensílios.
2 = GABINHTE DO PREPETTO,
2.01. - Manutenção e encargo: do Gabinete,
2.02 - Manutenção Departamento J.C.M.
2.0) — Muutenção o emeargos Doportanento de Tuprensa e Divulgação.
3 — SECRETARIA DE SAÚDE.
2.01 - Gabinete do Secretário e Assessoria.
Henuter ção e encargos com a saúdo,
Aquisição de um aparelho de Rido “Xº Completo,
- AMuisição de um autouóvel para a secretaria,
Ampliação e adequação do prédio dy posto de saúde, com a instalação de
ç
pronto-socorro e trelmunento de pessoal.
Auplinção de pródio para adequar o atendimento da saúde no interior do
uunicípio.
4 — SECRETARIA DE VOPER.
4.01. - Urbanismo Eletr. Muut. Elétrica.
- Manutenção o encaryos com a urbanização.
- Aquisição de equipamentos, para ampliação e melhoria na coleta e reci-
clagem do lixo urbano. .
Ampliação melhoria e manutenção nas redes elétricas, hidráulicas, embo
“Iezamento da área urbana, praças, canteiros .das avenidas e jardinamen-
to,
4.02 - Depto.de Estradas; c Rodagem.
- Ekuutenção e encargos; con o Depto. de Estradas de Rodagem.
- Pavimentação asfáltica de vias urbanas e conservação do atual.
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PREFEITURA / DO MUNICIHO DE mma WUA MIRAQUAÍ Nº 238
FONE(068)478 1200 FAX (065) 478 1600
NOVA ERA oe, PROGRESSO E PAZ SOCIAL CFP 70640:000 CANANANA MT,
1
patroleento e eneasenlirmento e abertura de novas estradiss no Local ch
- mudo chomeuachea ! ;
- Viabilização « Fomento na Ampliação de redos de letrifienção mural.
- ANupliução, modem bznção e apurelbunento do neroporto municipal,
- Aulsição de equipinentos e máquinas rodoviárias,
3 — SECRETANIA DE EDUCAÇÃO 1 CULTURA,
9.01 - Departanenty de Educação.
- Muutenção e encargos con a educação.
- Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios.
AA - Construção de salas de aula para educação pré-escolar.
— - Construção de salas de aula, para atender a demanda de 1º a 8º série,
- Aquisição de veículo para o transporte de alunos do ensino fundamental
= Transporte escolar para estudantes em idade escolar, residentes em ro=
giões sem escolas de 58 a 8º sério,
5.0? - Departanento Cultural.
= Construção do mortal histórico de Canarana (Huseu).
- Promover o desenvolvimento cul tural o social.
= Construção de um ginásio, quadras de esportes e realização de competi-
ções. .
— Kruuutenção e melhoruinto de um classe para excepcionais ce dar assis
tência educacional “e pstcológica.
6 — SECRETARIA DE ADMINISER. E SERV. GERAIS.
- Ajusição de equipamentos, máquinas móveis utensílios, reequipar as
várias unidades administrativas, tornando-se mais efeicientes,
= Reorganização da estimula, alunliznção da dei do plano de carpos e su
Vários,
= Consilrução do novo Centro Adninistr. Munlelpal.
= Aquisição de Imóveis do Interesse do município.
= Amortização do dívida contratada,
Pogrmanto dos procntório Judioiniea.
F — SECLIMANTA Dig FINANÇAS.
701 = Gabinete do Secratário e Tesouraria.
- Eeuilenção o ementyos com a gocretania do Lliuuiçees.
- Adequação eles cera lp abas fio bonlors o stepaarmors pausa da eressinobanesiaas
os
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PREFEITURA / DO MUNICIMIO DE Uia
RUA MINAQUA! Nº 226
à at FONE(065)478 1200 FAx (065) 475 1900
NOVA ERA DE PROGRESSO E PAZ SOCIAL CEP 76640-000 CANARANA NT.
: 8 - SECI,.TARTA DE AGHIC. THD. COM. E 'TURTEMO,
8.01 = Gabinete do Secretário e Assessoria.
- Huutenção e eremepos com Agrtce, Tnd. Con. e Turismo.
= Aquisição de cdulpeusmalos para o dosonvolvimanto dress atividades o lite
talnção do viveiro de mudas muniéipal.
= Vinbilização & |insinlação do parque de exposição agrolrdustrial festn
do peão botadei
nicípio.
- Construção de
À é Lowmnto a diyersificação da produção agrícola no uu
racão-berçário para micro-indústrias.
i
9 - SICRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
9.01 = Gabinete du Secretária e Assessoria,
- Manutenção e encargos com a ção social.
- Viabilizar a construção de casns populares atruvês de forncimento e
centas basicas, para população do baixa renda.
- Viabilizar o atendimento dus necessidades básicas de habitação para fr:
mílias com renda de 3 a 5 salários mínimos, através du criução do fundo
municipal da habitação popular,
- Construção o inplantação do creches para atendimento de eriiugas do d
a 6 mos, nas po Portas da cidade.
= Construção de 1
no crua de encontros culturais e de lnver para os ido -
sos. |
- Viabilizar o melhoramento de captação de água e implantação simesunente
2 .
bruricos,

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