| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO « Gâmara Municipal de Canarana - MT RESOLUÇÃO Nº213/2017 Câmara Municipal de Canarana DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 Publicado e Afixado no lugar de . costume no dia . REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXTLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ASS DA CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA -— MT. Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 197, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana -— MT, conceder, mensalmente, auxílio-alimentação em pecúnia ou cartão de alimentação, no valor de R$453,00 (quatrocentos e cinquenta e três reais), aos servidores da Câmara Municipal. S 1º. Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01(um) auxílio- alimentação ou 01 (um) cartão alimentação, independente do número de vínculos que possui junto ao Município. S 2º. O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício de alimentação. Art. 2º. O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica: I - ao servidor da Câmara Municipal que se encontre em licença sem vencimentos; II - aos servidores da Câmara Municipal que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa; Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO -Lâmara Municipal de Canarana - MT III - aos servidores da Câmara Municipal que forem punidos administrativamente; IV - aos servidores inativos desta Casa de Leis; V - recluso. Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos servidores requisitados pela Justiça Eleitoral para o período das eleições, quando convocados para participar do Tribunal do Júri e/ou para doar sangue. Também por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, quando não puder haver readaptação de espécie alguma, ambos até o limite de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3º. O recebimento indevido do auxílio-alimentação será restituído ou compensado no mês subsequente. Art. 4º. O auxílio-alimentação de que trata esta Resolução: I -— não tem natureza salarial, nem se incorporará a remuneração do servidor para qualquer efeito; II - não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária; III —- este auxílio será reajustado anualmente de acordo com o índice inflacionário oficial calsulado pelo INPC/IBGE, e na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlatado. Art. 5º. O benefício de que trata essa resolução poderá ser suspenso quando verificada a impossibilidade de sua manutenção. Art. 6º. Os recursos paia implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual = LOA, suplementada se necessário. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaQ brturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Canarana - MT, em 22 de Novembro de 2017. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaEbrturbo.com.br