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norma nº 213/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 213 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaRegulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
« Gâmara Municipal de Canarana - MT
RESOLUÇÃO Nº213/2017
Câmara Municipal de Canarana DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Publicado e Afixado no lugar de .
costume no dia . REGULAMENTA A CONCESSÃO DE
AUXTLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
ASS DA CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA -—
MT.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana no uso de
suas atribuições conferidas pelo Art. 197, do Regimento Interno,
faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de
Canarana -— MT, conceder, mensalmente, auxílio-alimentação em
pecúnia ou cartão de alimentação, no valor de R$453,00
(quatrocentos e cinquenta e três reais), aos servidores da Câmara
Municipal.
S 1º. Cada servidor receberá, a título de indenização, de
natureza precária, transitória e mensal, apenas 01(um) auxílio-
alimentação ou 01 (um) cartão alimentação, independente do número
de vínculos que possui junto ao Município.
S 2º. O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de
espécie semelhante, tais como auxílio para cesta básica ou
vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou
benefício de alimentação.
Art. 2º. O benefício de que trata o caput do artigo
anterior não se aplica:
I - ao servidor da Câmara Municipal que se encontre em
licença sem vencimentos;
II - aos servidores da Câmara Municipal que tiverem
faltado ao trabalho sem justificativa;
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br
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-Lâmara Municipal de Canarana - MT
III - aos servidores da Câmara Municipal que forem punidos
administrativamente;
IV - aos servidores inativos desta Casa de Leis;
V - recluso.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos
servidores requisitados pela Justiça Eleitoral para o período das
eleições, quando convocados para participar do Tribunal do Júri
e/ou para doar sangue. Também por motivo de acidente em serviço
ou doença profissional, quando não puder haver readaptação de
espécie alguma, ambos até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º. O recebimento indevido do auxílio-alimentação
será restituído ou compensado no mês subsequente.
Art. 4º. O auxílio-alimentação de que trata esta
Resolução:
I -— não tem natureza salarial, nem se incorporará a
remuneração do servidor para qualquer efeito;
II - não será configurada como rendimento tributável e nem
constitui base para incidência de contribuição previdenciária;
III —- este auxílio será reajustado anualmente de acordo
com o índice inflacionário oficial calsulado pelo INPC/IBGE, e na
falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por
índice correlatado.
Art. 5º. O benefício de que trata essa resolução poderá
ser suspenso quando verificada a impossibilidade de sua
manutenção.
Art. 6º. Os recursos paia implantação e desenvolvimento da
ação de que trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual = LOA,
suplementada se necessário.
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Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de
2018, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Canarana - MT, em 22 de Novembro
de 2017.
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaEbrturbo.com.br

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