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← Canarana (MT)

norma nº 248/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 1993
Date 1993-10-05
EmentaAutorização para aquisição de imóveis para funcionamento de Creche e dá providências.
native_id185

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PEEFEITUNA DO MUNICIPIO DE Uma
HUA MINAGUAL NO 220
-Y á R ANA é FONEIOBA ALA 1200 FAX (On) A ZH 1000
NOVA ERA DE PROGHENHO ERAS HOC IA CER ENDAO 000 CANANANA MI
LET Nº248/93
Dis 09 DE OUTUBRO DE 1,993.-
Autorização Aquisição de Imóveis pa-
ra Funcionamento de Crechê e Dá Pro-
vidências.
LUIZ CANCIAN, Prefeito do município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir da senhora JOSE-
LINA GUALBERTO DE MORAIS, os lotes urbanos de Nºs. 27, 28 e 29, da qua-
dra nº 118, do loteamento Nova Canarana, de localização contígua, à rua
Cedro Marcado nº923, antiga sede da Escola Dedos Mágicos, todos de 15 !
metros de frente e £0 metros de fundo, com 750 metros quadrados cada um
que somam uma área ce 2.250 metros juadrados e um prédio de alvenaria !
de 302 metros quadrados com 03 salas de aula, Ol sala para Secretaria ê
Ol sala para Direção, Ol sala para Professores, Ol cozinha, 02 banhei —
ros masculinos ec 02 banheiros femininos pelo valor de CR$ 500.000,00 -
(Quinhentos mil cruzeiros reais), sendo CR$ 200. 000,00 na data da escri
turação, CR$ 150. 000,00 em 30 dias e CR$ 150.000,00 em 60 dias, com con
dições e serem ajustadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º — Os imóveis adquiridos se destinam à instalação e funcionamen-
to de uma crechê.
Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber o termo
de cessão e transferência de direitos e obrigações da cessionária e a
Escritura Pública de Compra o Venda da Firma Individual Augusto Dunck
dos lotes , que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei correm por conta das dota -
o .
Goo orçamentárias proprias,
PREFEITURA / DO MUNICIHIO DE RM
vw HA MINAGUAL NY Fam
N RANA . PONI(OON] ALE 1200 PAM IORADA ZU tado
NOVA LHA DE PROGUISSO E VAZ SOCIAL Cir 10040-000 CANANANA MT.
Art. 5º = Enta Lei entra cn vigor.na data do sua publicação, revogadas !
as disposições em contrário, :
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA —
MT., em 05 de outubro de 1,993,-
VAZA NS IAN
eito do Município.-

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