| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1993 |
| Date | 1993-10-05 |
| Ementa | Autorização para aquisição de imóveis para funcionamento de Creche e dá providências. |
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PEEFEITUNA DO MUNICIPIO DE Uma HUA MINAGUAL NO 220 -Y á R ANA é FONEIOBA ALA 1200 FAX (On) A ZH 1000 NOVA ERA DE PROGHENHO ERAS HOC IA CER ENDAO 000 CANANANA MI LET Nº248/93 Dis 09 DE OUTUBRO DE 1,993.- Autorização Aquisição de Imóveis pa- ra Funcionamento de Crechê e Dá Pro- vidências. LUIZ CANCIAN, Prefeito do município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir da senhora JOSE- LINA GUALBERTO DE MORAIS, os lotes urbanos de Nºs. 27, 28 e 29, da qua- dra nº 118, do loteamento Nova Canarana, de localização contígua, à rua Cedro Marcado nº923, antiga sede da Escola Dedos Mágicos, todos de 15 ! metros de frente e £0 metros de fundo, com 750 metros quadrados cada um que somam uma área ce 2.250 metros juadrados e um prédio de alvenaria ! de 302 metros quadrados com 03 salas de aula, Ol sala para Secretaria ê Ol sala para Direção, Ol sala para Professores, Ol cozinha, 02 banhei — ros masculinos ec 02 banheiros femininos pelo valor de CR$ 500.000,00 - (Quinhentos mil cruzeiros reais), sendo CR$ 200. 000,00 na data da escri turação, CR$ 150. 000,00 em 30 dias e CR$ 150.000,00 em 60 dias, com con dições e serem ajustadas pelo Poder Executivo. Art. 2º — Os imóveis adquiridos se destinam à instalação e funcionamen- to de uma crechê. Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber o termo de cessão e transferência de direitos e obrigações da cessionária e a Escritura Pública de Compra o Venda da Firma Individual Augusto Dunck dos lotes , que trata o Art. 1º desta Lei. Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei correm por conta das dota - o . Goo orçamentárias proprias, PREFEITURA / DO MUNICIHIO DE RM vw HA MINAGUAL NY Fam N RANA . PONI(OON] ALE 1200 PAM IORADA ZU tado NOVA LHA DE PROGUISSO E VAZ SOCIAL Cir 10040-000 CANANANA MT. Art. 5º = Enta Lei entra cn vigor.na data do sua publicação, revogadas ! as disposições em contrário, : GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA — MT., em 05 de outubro de 1,993,- VAZA NS IAN eito do Município.-