| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1996 |
| Date | 1996-12-05 |
| Ementa | Aprova o Parecer do Tribunal de Contas e as contas da Prefeitura Municipal de Canarana referente ao Exercício de 1995, e dá providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT DECRETO LEGISLATIVO Nº 039/96.- De 05 de dezembro de 1.996.- Aprova o Parecer do Tribunal de Contas e as contas da Prefeitura Municipal de Ca- narana referente ao Exercício de 1995, e dá providências.- A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, ES- TADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o que dispõem o art. 32 inciso VII, letrasta "p" eec!, o art. 50 e parágrafos da Lei Orgânica do Município e os Arts.223 e 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal ! de Vereadores; Considerando o que consta do Relatório referentesao Pro-! cesso nº 5.594-8/96, cujo teor se refere ao Balanço Geral e Ba lancetes de 1995 da Prefeitura Municipal de Canarana; Considerando. o que consta do Parecer nº029/96, de 25 de ! setembro de 1.996, do Tribunal de Contas do Estado, favorável! à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Canarana re- ferente ao exercício de 1995, e encaminhado à Câmara de Verea- dores pelo ofício nº 7.670/DGA/96, de 10 de outubro de 1996,e recebido em 31 de outubro de 1.996, juntamente com os processos que tratam do Balanço Geral e Balancetes dos meses de janeiro! a dezembro de 1.995; Considerando que na sesgao ordinária da Câmara Municipal! de Vereadores realizada em 03 de dezembro de 1.996, o Parecer nº 029/96, de 25 de setembro de 1.996, do Tribunal de Contas , foi aprovado pelo Plenário pela maioria de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores conforme consta da respectiva atas. Considerando, ainda, o que determina a legislação em vi- gor sobre a matéria, resolve baixar o seguinte: DECRETO LEGISIATIVO Art.1º - Fica aprovado o Parecer nº 029/96, de 25 de setembro de 1.996, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e a provadas as contas da Prefeitura Municipal de Canarana, refe-r rente ao Exercício de 1.995. Art.2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores em 05 de dezembroide 1.996.- LIÁS OLIVEIRAÍDOS ANJOS e — SECRETÁRIO.