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norma nº 39/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 39 / 1996
Date 1996-12-05
EmentaAprova o Parecer do Tribunal de Contas e as contas da Prefeitura Municipal de Canarana referente ao Exercício de 1995, e dá providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
DECRETO LEGISLATIVO Nº 039/96.-
De 05 de dezembro de 1.996.-
Aprova o Parecer do Tribunal de Contas e
as contas da Prefeitura Municipal de Ca-
narana referente ao Exercício de 1995, e
dá providências.-
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, ES-
TADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõem o art. 32 inciso VII, letrasta
"p" eec!, o art. 50 e parágrafos da Lei Orgânica do Município
e os Arts.223 e 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal !
de Vereadores;
Considerando o que consta do Relatório referentesao Pro-!
cesso nº 5.594-8/96, cujo teor se refere ao Balanço Geral e Ba
lancetes de 1995 da Prefeitura Municipal de Canarana;
Considerando. o que consta do Parecer nº029/96, de 25 de !
setembro de 1.996, do Tribunal de Contas do Estado, favorável!
à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Canarana re-
ferente ao exercício de 1995, e encaminhado à Câmara de Verea-
dores pelo ofício nº 7.670/DGA/96, de 10 de outubro de 1996,e
recebido em 31 de outubro de 1.996, juntamente com os processos
que tratam do Balanço Geral e Balancetes dos meses de janeiro!
a dezembro de 1.995;
Considerando que na sesgao ordinária da Câmara Municipal!
de Vereadores realizada em 03 de dezembro de 1.996, o Parecer
nº 029/96, de 25 de setembro de 1.996, do Tribunal de Contas ,
foi aprovado pelo Plenário pela maioria de 2/3 dos membros da
Câmara de Vereadores conforme consta da respectiva atas.
Considerando, ainda, o que determina a legislação em vi-
gor sobre a matéria, resolve baixar o seguinte:
DECRETO LEGISIATIVO
Art.1º - Fica aprovado o Parecer nº 029/96, de 25 de setembro
de 1.996, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e a
provadas as contas da Prefeitura Municipal de Canarana, refe-r
rente ao Exercício de 1.995.
Art.2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores
em 05 de dezembroide 1.996.-
LIÁS OLIVEIRAÍDOS ANJOS
e — SECRETÁRIO.

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