| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1997 |
| Date | 1997-11-04 |
| Ementa | Referenda Acordo Judicial. |
| native_id | 1855 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT Decreto Legislativo nº 040/97 De 4 de novembro de 1.997 Referenda Acordo Judicial A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e baseada na Mensagem nº 027/97, de 4 de novembro de 1.997 do Prefeito Municipal que solicita referendo a acordo judicial realizado nos Autos nº 62/97, de Ação de Indenização movida por José Alves da Silva, hd Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica referendado o acordo judicial realizado nos Autos nº 062/97 de Ação de Indenização movida por José Alves da Silva, nos seguintes termos: I - O Município de Canarana pagará de um só vez, à vista, a título de indenização por danos morais e estáticos. o valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais): H - O Município de Canarana pagará mensalmente a josé Alves da Silva , a título de indenização pelos danos materiais, o valor de R$ 151.00 ( cento e cinquenta e um reais): HI - O Valor estipulado no item anterior é vitalício e substitui a aposentadoria que vem sendo pago pela FMPAS :; IV -Em caso de morte de José Alves da Silva, a sua indenização vitalícia transmitir-se-á à mulher e os filhos. de qualquer condição. solteiros e menores de vinte um anos: Vv-o Município também pagará a título de honorarios advocativos à advogada de José Alves da Silva o valor de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais), bem como se responsabiliza pelas custas processuais e honorários advocativos de seu patrono constituído. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de sessões, 4 de novembro de 1.997 Elias Oliveira dos Anjos Vereador Manoel José Alves E él Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / FAX (065) 478-1280 CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso