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norma nº 41/1998

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 41 / 1998
Date 1998-03-23
EmentaDispõe sobre o julgamento das contas.
native_id1856

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41/98.-
DE 23 DE MARÇO DE 1.998.-
Dispõe sobre o julgamento das contas.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o que consta do Parecer Prévio nº 112/97, de 11.12.97, do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores pelo
ofício nº 038/PRE/98, de 05.01.98, e recebido em 27 de janeiro de 1.998, juntamente com os
processos que tratam do Balanço Geral e Balancetes Mensais;
Considerando que na sessão da Câmara Municipal de julgamento das contas referente ao
Exercício de 1996 da Prefeitura Municipal, realizada em 17 de março de 1998, o Parecer
Prévio Favorável à aprovação das contas emitido pelo Tribunal de Contas obteve 5 (cinco)
votos contrários e 4(quatro) votos favoráveis à sua aprovação, não se obtendo o quorum de
2/3(dois terços) para sua rejeição;
Considerando, ainda, o que determina a legislação em vigor sobre a matéria, resolve
baixar o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - As contas do Exercício de 1996 da Prefeitura Municipal de Canarana ficam
Julgadas nos termos do Parecer Prévio nº 112/97, de 11 de dezembro de 1997, do Tribunal de
Contas do Estado, favorável à aprovação das contas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, 23 de Março
de 1.998.-
Raimundo Rib da Silva
2º Secretário
Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / Fax (065) 478-1280.
CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso

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