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norma nº 249/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 1993
Date 1993-11-03
EmentaAltera o Art. 4º da Lei Municipal nº 246/93, de 28 de setembro de 1993.
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PREFEITURA / DO MUNICIFHO DE Bm
» NUA MINAQUAS NY 240
RANA vio FONE OBA) ALA 1200 1 AR (DONA TA INGL
NOVA IRA DE PROGHESNO E DAS SOCIAL CLP 18040-000 CANAHANA MI
Lyra USPAN/9.
DE 03 DE NOVEMBRO DI 1.903.-
CALTERA O Art. 4º DA LEL MUNICI
PAL Nº246/93, DE 28 DE SETEM -
"BRO DE 1.993.-
LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Malo Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e cu sancionc e promulgo a seguinte:
L
t=
Es
Art. 1º - O Artigo 4º da Lei Municipal,
nº246/93, de 28 Ge setembro de 1.993, que fixa os vencimen —
tos dos servidores públicos municipais e dá providências, pag
sa a Ler a seguinte redação: ”" Art. 4º - Os valores fixados
para os Anexos LI, TA e IT vlgeram a partir de 1º de agosto
de 1.994, com reugduntos conforma estabeleco o Art. 6º da pre
sente Lei M,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE RO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CA-
NARANA, 09 de novembro de 1.993,-
UMA CÍÂNCIAN
Profoito do Município.-

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