| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2013 |
| Date | 2013-01-03 |
| Ementa | Convoca Candidatos Aprovados no Edital do Concurso Público nº 001/2012 da Câmara Municipal de Canarana - MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO pis] Vigia DECRETO LEGISLATIVO Nº 083/2013 De 03 de Janeiro de 2013. Convoca Candidatos Aprovados No Edital Do Concurso Público Nº 001/2012 Da Câmara Municipal De Canarana — MT. A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e, com base no que dispõem o Art. 196, resolve baixar o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público, para os Cargos abaixo relacionados, para se apresentarem na Secretaria de Assuntos Administrativos, na Av. Rio Grande do Sul nº 217 centro, em Canarana, Estado de Mato Grosso, fone: (66) 3478-1280 ou 3478-3319, no período de 03/01/2013 a 03/02/2013, no horário de 13:30hs as 18:00hs, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de Procuração. - considerando a homologação do resultado final do Concurso Público, pelo Decreto Legislativo nº 078/2012 de 08/08/2012, publicado no Diário Oficial do Município em 10/08/2012; - considerando a necessidade do provimento de Cargos Públicos Efetivos; - considerando o disposto no item 7.1 do Edital do Concurso Público nº. 001/2012 de 23/05/2012; 01. CARGO: Agente Administrativo [INSCRIÇÃO |. CANDIDATO PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | 116 Cristiane Geni Lorenzetti | 7,00 +º | Finato o 159 Elisa Laurent Tigre | 6,50 2 "| Bianchessi 02. CARGO: Analista em Comunicação Social INSCRIÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO 290 Cristian Estevan Lorenzetti | 5,50 1º Finato 03. CARGO: Zelador Es INSCRIÇÃO | — CANDIDATO PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO 49 Rosani Avelino Dos Santos 10,00 1º | “[ Sandra Cristina Schmidt 10,00 12 | Fa ESTADO DE MATO GROSSO ini] Ursa (e, .Gâmara Municipal de Canarana - MT 04. CARGO: Vigilante Legislativo INSCRIÇÃO | CANDIDATO PONTUAÇÃO CRANFICAÇÃO | | 10 Rivaldo Lopes Peres 9,50 AS 262 Ketura Luisa Gonzaga [9,50 Ze Art. 2º. Os candidatos deverão se apresentar com os seguintes documentos reproduzidos por cópias autenticadas em Cartório: Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, | da CF/88); Certidão de Casamento ou Nascimento; . Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); . Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); . Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); . Cartão do PIS/PASEP; . Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse; . Título de Eleitor; 10. Certidão Negativa fomecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado); 11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse; 12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido de acordo com exigências da Administração Municipal pela junta médica oficial do município; 13. 01 (uma) fotos 3x4, colorida e recente; 14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 15. Comprovante de Escolaridade; 16. Declaração contendo endereço residencial; 17. Declaração negativa de acúmulo de cargo público; 18. Declaração de Bens; 19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função. Art. 3º. Se o candidato convocado não se apresentar para fazer entrega da documentação, ainda que incompleta, no prazo estabelecido por este Decreto, será 1rigitia ESTADO DE MATO GROSSO ido | E ;z-Gâmara Municipal de Canarana - MT considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso Público. Art. 4º. Após a apresentação de toda a documentação, o candidato será nomeado e terá prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo respectivo, podendo o prazo para a posse ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante requerimento do interessado. Art. 5º. Se o candidato não tomar posse no cargo, o Decreto de Nomeação será revogado, ficando caracterizado a desistência do candidato. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. Canarana, 03 de Janeiro de 2013 ae) ARO EN M bros lela L Claudir Sonemann Feijó. , go ente ice Presiden 67) , RED OAIA Z pa A Fale Ui (dO o fett) Ivete Vaniz Reitor Renato Locatelli dos Santos. 12 Secretária. 2º Secretário.