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norma nº 83/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 83 / 2013
Date 2013-01-03
EmentaConvoca Candidatos Aprovados no Edital do Concurso Público nº 001/2012 da Câmara Municipal de Canarana - MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO pis]
Vigia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 083/2013
De 03 de Janeiro de 2013.
Convoca Candidatos Aprovados No Edital Do
Concurso Público Nº 001/2012 Da Câmara Municipal
De Canarana — MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições legais e, com base no que dispõem o Art. 196, resolve baixar o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso
Público, para os Cargos abaixo relacionados, para se apresentarem na Secretaria de
Assuntos Administrativos, na Av. Rio Grande do Sul nº 217 centro, em Canarana, Estado
de Mato Grosso, fone: (66) 3478-1280 ou 3478-3319, no período de 03/01/2013 a
03/02/2013, no horário de 13:30hs as 18:00hs, pessoalmente ou por procurador munido
de instrumento de Procuração.
- considerando a homologação do resultado final do Concurso Público,
pelo Decreto Legislativo nº 078/2012 de 08/08/2012, publicado no Diário Oficial do
Município em 10/08/2012;
- considerando a necessidade do provimento de Cargos Públicos
Efetivos;
- considerando o disposto no item 7.1 do Edital do Concurso Público nº.
001/2012 de 23/05/2012;
01. CARGO: Agente Administrativo
[INSCRIÇÃO |. CANDIDATO PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
116 Cristiane Geni Lorenzetti | 7,00 +º |
Finato o
159 Elisa Laurent Tigre | 6,50 2
"| Bianchessi
02. CARGO: Analista em Comunicação Social
INSCRIÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO
290 Cristian Estevan Lorenzetti | 5,50 1º
Finato
03. CARGO: Zelador
Es
INSCRIÇÃO | — CANDIDATO PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO
49 Rosani Avelino Dos Santos 10,00 1º |
“[ Sandra Cristina Schmidt 10,00 12 |
Fa ESTADO DE MATO GROSSO ini]
Ursa
(e, .Gâmara Municipal de Canarana - MT
04. CARGO: Vigilante Legislativo
INSCRIÇÃO | CANDIDATO PONTUAÇÃO CRANFICAÇÃO | |
10 Rivaldo Lopes Peres 9,50 AS
262 Ketura Luisa Gonzaga [9,50 Ze
Art. 2º. Os candidatos deverão se apresentar com os seguintes documentos
reproduzidos por cópias autenticadas em Cartório:
Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, | da CF/88);
Certidão de Casamento ou Nascimento;
. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
. Cartão do PIS/PASEP;
. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse;
. Título de Eleitor;
10. Certidão Negativa fomecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos
últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com
trânsito em julgado);
11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;
12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido de acordo com
exigências da Administração Municipal pela junta médica oficial do município;
13. 01 (uma) fotos 3x4, colorida e recente;
14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
15. Comprovante de Escolaridade;
16. Declaração contendo endereço residencial;
17. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
18. Declaração de Bens;
19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que
exercerá sua função.
Art. 3º. Se o candidato convocado não se apresentar para fazer entrega da
documentação, ainda que incompleta, no prazo estabelecido por este Decreto, será
1rigitia
ESTADO DE MATO GROSSO ido |
E ;z-Gâmara Municipal de Canarana - MT
considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado
no Concurso Público.
Art. 4º. Após a apresentação de toda a documentação, o candidato será
nomeado e terá prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo respectivo, podendo o
prazo para a posse ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante requerimento do
interessado.
Art. 5º. Se o candidato não tomar posse no cargo, o Decreto de
Nomeação será revogado, ficando caracterizado a desistência do candidato.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Canarana, 03 de Janeiro de 2013
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M bros lela L Claudir Sonemann Feijó.
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A Fale Ui (dO o fett)
Ivete Vaniz Reitor Renato Locatelli dos Santos.
12 Secretária. 2º Secretário.

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