| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Convoca Candidato Aprovado no Edital do Concurso Público nº 001/2013, da Câmara Municipal de Canarana - MT. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 086/2013 DE 27 DE JUNHO DE 2013 CONVOCA CANDIDATO APROVADO NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, na forma do Regimento Interno em seu artigo 196. DECRETA: Art. 1º. Fica convocado o candidato aprovado no Concurso Público. para o Cargo abaixo relacionado, para se apresentar na Secretaria de Assuntos Administrativos, na Av. Rio Grande do Sul, nº. 217, Centro, em Canarana, Estado de Mato Grosso, fone (66) 3478-1280 ou 3478-3319, no período de 27/06/2013 a 27/07/2013, no horário das 12:00horas as 18:00horas, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de Procuração. “Considerando a homologação do resultado final do Concurso Público, pelo Decreto Legislativo nº. 085/2013 de 25/06/2013, publicado no Diário Oficial do Município em 26/06/2013; “Considerando a necessidade do provimento de Cargo Público Efetivo; “Considerando o disposto no item 11.1 do Edital do Concurso Público nº. 001/2013 de 09/04/2013; 01. CARGO: Contador INSCRIÇÃO | CANDIDATO [| PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 1 Francisco Braz Das Neves Costa | 76 tg Art. 2º. O candidato á se apresentar com os seguintes documentos reproduzidos por cópias autenticadas: Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(obrturbo.com.br 1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 2. Certidão de Casamento ou Nascimento; 3. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 4. Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 5. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF); 6. Cartão do PIS/PASEP; 7. Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas eleições, nos dois turnos, se for o caso ou certidão especifica do TRE; 8. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado); 9. Laudo médico favorável, demonstrando aptidão física ao exercício das funções inerentes ao Cargo que concorreu; 10. Laudo psicológico favorável, demonstrando aptidão mental ao exercício das funções inerentes ao Cargo aprovado; 11. Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa; 12. Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, 810, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; 13. Declaração de que exerce ou não outro Cargo, emprego ou função pública, discriminando-os; 14. 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente; 15. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade; 16. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino): Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO <a Câmara Municipal de Canarana - MT PTI TAN ; zo 17. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar. 18. Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial; 19. Declaração negativa de acúmulo de Cargo Público; 20. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio; 21. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do Cargo ao qual exercerá sua função; Art. 3º. Se o candidato convocado não se apresentar para fazer entrega da documentação, ainda que incompleta, no prazo de 30 dias, estabelecido por este Decreto, será considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso Público. Art. 4º. Após a apresentação de toda a documentação, o candidato será nomeado e terá prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo, caso não tome posse o Decreto de Nomeação será revogado, ficando caracterizada a desistência do candidato. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Canarana-MT, 27 de Junho de 2013. ga gago NA, S aid Luft Cs Sonemann Feijó Presidenta Vice-Presidente 7 Ja A U do MAX ( ana > E Ss j (8 Ivete Vanig Rômio Renato Locatelli dos Santos 1º Secretária 2º Secretário Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br