| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | Convoca candidata aprovada no Edital do concurso Público nº 001/2012, da Câmara Municipal de Canarana - MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO «AV. Lâmara Municipal de Canarana - MT DECRETO LEGISLATIVO Nº. 087/2013 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 Publicado e Afixado no lugar. de costume no dia 9 A " À JO ALA CONVOCA CANDIDATA APROVADA NO e EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, na forma do Regimento Interno em seu artigo 196. DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a candidata aprovada no Concurso Público, para o Cargo abaixo relacionado, para se apresentar na Secretaria de Assuntos Administrativos, na Av. Rio Grande do Sul, nº. 217, Centro, em Canarana, Estado de Mato Grosso, fone (66) 3478-1280 ou 3478-3319, no período de 21/10/2013 a 19/11/2013, no horário das 12:00horas as 18:00horas, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de Procuração. -Considerando a homologação do resultado final do Concurso Público, pelo Decreto Legislativo nº. 078/2012 de 08/08/2013, publicado no Diário Oficial do Município em 10/08/2012; “Considerando a necessidade do provimento de Cargo Público Efetivo: “Considerando o disposto no item 7.1 do Edital do Concurso Público nº. 001/2012 de 23/05/2012; 01. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO [CANDIDATO "| PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | 260 Zelma Moreira da Silva | 6,50 3 Art. 2º. O candidato á se apresentar com os seguintes documentos reproduzidos por cópias autenticadas: Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO == Câmara Municipal de Canarana - MT 1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, Ida CF/88) 3. Certidão de Casamento ou Nascimento; 4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 5. Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF); 7. Cartão do PIS/PASEP; 8. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse; 9. Título de eleitor; 10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado); 11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse; 12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré Admissional) expedido de acordo com exigências da Administração Municipal pela junta médica oficial do município; 13.01 (uma) foto 3x4, colorida e recente; 14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 15. Comprovante de Escolaridade; 16. Declaração contendo endereço residencial; 17. Declaração negativa de acúmulo de Cargo Público; 18. Declaração de Bens; 19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do Cargo ao qual exercerá sua função. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT Art. 3º. Se o candidato convocado não se apresentar para fazer entrega da documentação, ainda que incompleta, no prazo de 30 dias, estabelecido por este Decreto, será considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso Público. Art. 4º. Após a apresentação de toda a documentação, o candidato será nomeado e terá prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo respectivo, podendo O prazo para posse ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante requerimento do interessado. Art. 5º. Se o candidato não tomar posse no cargo, o Decreto de Nomeação será revogado, ficando caracterizada a desistência do candidato Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Canarana-MT, 21 de Outubro de 2013. Y da É Elas A Ss demo ES Márcia udir Sonemann Feijó + Presidenta / Vice-Presidente Ivete Vaniz Romio Renato Locatelli dos Santos 1º Secretária 2º Secretário Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br