| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a construção de passeios e dá outras providências. |
| native_id | 192 |
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ESTADO DE MAIO GROSSC = Prefeitura Municipal de Canarana ' dk To Nº255 De 09 de dezembro de 1.993.- DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DF PASSEIOS E DÁ OUTF.AS PROVIDÊNCIAS. HLZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana, Es - do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Canarana de Ver .- tu dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Part. 1º — Os proprietários dos lotes urbar-os da cidade de Canarana beneficiados a construção do asfalto que ainda não construíram os passeios públicos em fronte suas propricdades tem o prao até 39 de setembro de 1.994 para tomarem estas provi dências. Art. 2º — A Profeitura Municipal baixará as normas e as instruções que devem ser « deeidns na construção dos passeios, Art. 3º - No caso das providências detemir adas no artigo prímeiro não serem tomau pelos proprietários a Prefeitura Municipal executará as obras que serão cobradas ó proprietários acrescidas de uma multa de 120% (cem por cento) sobre o valor das 5 mas, Art. 4º - O Executivo Municipal. deverá tomar todas as medidas judiciais cabíveis caso do não pagamento dos valores resultantes da construção dos muros e respectivi multas dentro dos prazos estabelecidos. Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações orçament rias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data c> sua publicação, revogadas as disposic em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA. + 09 - PÉeréito do Município.- dezembro de 1.993.-