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norma nº 255/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 1993
Date 1993-12-09
EmentaDispõe sobre a construção de passeios e dá outras providências.
native_id192

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ESTADO DE MAIO GROSSC
= Prefeitura Municipal de Canarana
' dk To Nº255
De 09 de dezembro de 1.993.-
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DF PASSEIOS E DÁ
OUTF.AS PROVIDÊNCIAS.
HLZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana, Es
- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Canarana de Ver .-
tu dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Part. 1º — Os proprietários dos lotes urbar-os da cidade de Canarana beneficiados
a construção do asfalto que ainda não construíram os passeios públicos em fronte
suas propricdades tem o prao até 39 de setembro de 1.994 para tomarem estas provi
dências.
Art. 2º — A Profeitura Municipal baixará as normas e as instruções que devem ser «
deeidns na construção dos passeios,
Art. 3º - No caso das providências detemir adas no artigo prímeiro não serem tomau
pelos proprietários a Prefeitura Municipal executará as obras que serão cobradas ó
proprietários acrescidas de uma multa de 120% (cem por cento) sobre o valor das 5
mas,
Art. 4º - O Executivo Municipal. deverá tomar todas as medidas judiciais cabíveis
caso do não pagamento dos valores resultantes da construção dos muros e respectivi
multas dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações orçament
rias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data c> sua publicação, revogadas as disposic
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA. + 09
- PÉeréito do Município.-
dezembro de 1.993.-

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