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norma nº 256/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 1993
Date 1993-12-09
EmentaDispõe sobre alteração na classificação funcional-programática de algumas dotações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
native_id193

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

cação abaixo:
05.00 —- LECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.01 — Departamento de Educação, -
03.07.021.2.012
03.07.021.2.012
03.07.021.2.012'
03.07.021.2.015
03.07.021.2.015
03.07.021.2,015
03.07.021.2.015
03.07.021.2.015
do de Mato grosso, no uso de
- Em atendimento ao Ofício nº8.487/CCR-US/93, que comunicou o registro do .
-Programa do Município de Canararn para o Exercício de 1.993, com ressai.
principalmente no que diz respeito à destinação de rec
sos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, que não atingiu o limite de 25%
(vinte e circo Por cento) estabelecido no Artigo 212 da mesma, fica alterada a clas.
ação funcional-programática de algumas dotações da Secretaria Municipal de Fdv -
cação e Cultura, que encontravam-se clnssificndas incorretamente, conforme espocifi
vas à Constituição Federal,
03.07.021.2.011 - 3.1.1.1.01
«4,03.07.021.2.021 - 3.1.1.3.01
03.07.021.2.011
03.07.021.2.011
03.07.021.2.011
- 3.1.2.0.01
- 3.1.3.1.01
- 3.1.3.2.01
- 3.1.2.0.02
- 38.1.3.1.02
- 3.1.3,2.02
- 3.1.1.1.01
- 3.1,1.3.01
- 3.1,2.0.01
- 3.1.3.1.01
- 3.1.3.2.01
LEI Nº256/09,
De 09 do dezenbro do 1,993,-
Dispõe sobre alteração na classificação fun-
cionai-programática de algumas dotações da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
dá outras providências,
LUIZ CANCIAN, prefeito do Município de Canarana, Est:
suas atribuições legais, ;
,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Canarana de Ver
ts dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
- Pessoal cívil
- Obrigações Patronais
- Material de Consumo
- Remuneração de Serviços Pessoais
- Outros Serviços e Encargos
- Material de consumo
- Remuneração de Serviços Pessoais
- Outros Serviços e Encargos
05.02 — Departamento de Cultura
- Pessoal Civil
- Obrigações Patrimoniais
= Mutorial de Consumo
- Remuneração de Serviços Pessoais
- Outros Serviços e Fncargos
ESIADO DE MAIO GROSSO
em Municipal de Canarana
1
Parágrato Oni 30 - A Alteração mencionada no enput des,
te artigo se dará unica e exclusivamente na classificação funcional-programática ds
referidas dotações, não alterando os valores das mesmas, que ficarão desta forma no-
dificadas: |
05.00 —- SECRETARIA DE DUCAção E CULTURA
05.01 - departamento de Educação
08.07.021.2.011 - 3,1,1.1,01 — Pessoal Civil
08.07.021.2,011 - 3,1,1.3.01 - Obrigações Patronais
" [08.07.021.2.011 - 3,1,2,0.0] - Material de Consumo
08.07.021.2,011 - 3,1.3.1.01 - Remuneração de Serviços Pessoais
à |08.07.021.2.011 - 3.1.3,2.01 - Outros Serviços e Encargos
08.07.021.2.012 — 3.1.2.0.02 - Material de Consumo .
08.07.021.2.012 - 3,1.3.1.02 - Remuneração de Serviços Pessoais
08.07.021.2.012 — 3.1.3.2.02 = Outros Serviços e Encargos
05.02 - Departamento de Cultura
08.07.021,2.015 - 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil
08.07.021.2.015 - 3.1.1.3.01 - Obrigações Pattronais
08.07.021.2.015- 3.1.2 2.0. Ol - Material de Consumo
08.07.021.2.015 - 3, 1.3.2.01 - Remuneração de Serviços Pessoais
08.07.021.2.015 - 3.1.3.2.01 — Outros Serviços e Encargos
Artigo 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua Pp
blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1.993, revogadas as dispost
ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA., 09 «:
dezembro de 1.993.-

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