| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na classificação funcional-programática de algumas dotações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
cação abaixo: 05.00 —- LECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.01 — Departamento de Educação, - 03.07.021.2.012 03.07.021.2.012 03.07.021.2.012' 03.07.021.2.015 03.07.021.2.015 03.07.021.2,015 03.07.021.2.015 03.07.021.2.015 do de Mato grosso, no uso de - Em atendimento ao Ofício nº8.487/CCR-US/93, que comunicou o registro do . -Programa do Município de Canararn para o Exercício de 1.993, com ressai. principalmente no que diz respeito à destinação de rec sos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, que não atingiu o limite de 25% (vinte e circo Por cento) estabelecido no Artigo 212 da mesma, fica alterada a clas. ação funcional-programática de algumas dotações da Secretaria Municipal de Fdv - cação e Cultura, que encontravam-se clnssificndas incorretamente, conforme espocifi vas à Constituição Federal, 03.07.021.2.011 - 3.1.1.1.01 «4,03.07.021.2.021 - 3.1.1.3.01 03.07.021.2.011 03.07.021.2.011 03.07.021.2.011 - 3.1.2.0.01 - 3.1.3.1.01 - 3.1.3.2.01 - 3.1.2.0.02 - 38.1.3.1.02 - 3.1.3,2.02 - 3.1.1.1.01 - 3.1,1.3.01 - 3.1,2.0.01 - 3.1.3.1.01 - 3.1.3.2.01 LEI Nº256/09, De 09 do dezenbro do 1,993,- Dispõe sobre alteração na classificação fun- cionai-programática de algumas dotações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências, LUIZ CANCIAN, prefeito do Município de Canarana, Est: suas atribuições legais, ; , FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Canarana de Ver ts dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Pessoal cívil - Obrigações Patronais - Material de Consumo - Remuneração de Serviços Pessoais - Outros Serviços e Encargos - Material de consumo - Remuneração de Serviços Pessoais - Outros Serviços e Encargos 05.02 — Departamento de Cultura - Pessoal Civil - Obrigações Patrimoniais = Mutorial de Consumo - Remuneração de Serviços Pessoais - Outros Serviços e Fncargos ESIADO DE MAIO GROSSO em Municipal de Canarana 1 Parágrato Oni 30 - A Alteração mencionada no enput des, te artigo se dará unica e exclusivamente na classificação funcional-programática ds referidas dotações, não alterando os valores das mesmas, que ficarão desta forma no- dificadas: | 05.00 —- SECRETARIA DE DUCAção E CULTURA 05.01 - departamento de Educação 08.07.021.2.011 - 3,1,1.1,01 — Pessoal Civil 08.07.021.2,011 - 3,1,1.3.01 - Obrigações Patronais " [08.07.021.2.011 - 3,1,2,0.0] - Material de Consumo 08.07.021.2,011 - 3,1.3.1.01 - Remuneração de Serviços Pessoais à |08.07.021.2.011 - 3.1.3,2.01 - Outros Serviços e Encargos 08.07.021.2.012 — 3.1.2.0.02 - Material de Consumo . 08.07.021.2.012 - 3,1.3.1.02 - Remuneração de Serviços Pessoais 08.07.021.2.012 — 3.1.3.2.02 = Outros Serviços e Encargos 05.02 - Departamento de Cultura 08.07.021,2.015 - 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil 08.07.021.2.015 - 3.1.1.3.01 - Obrigações Pattronais 08.07.021.2.015- 3.1.2 2.0. Ol - Material de Consumo 08.07.021.2.015 - 3, 1.3.2.01 - Remuneração de Serviços Pessoais 08.07.021.2.015 - 3.1.3.2.01 — Outros Serviços e Encargos Artigo 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua Pp blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1.993, revogadas as dispost ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA., 09 «: dezembro de 1.993.-