| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre o horário especial para a servidora Kétura Luiza Gonzaga, em razão da frequência ao curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura." |
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as ía CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO ATO DO PRESIDENTE Nº 004/2019 DE 17 DE MAIO DE 2.019 “Dispõe sobre o horário especial para a servidora Kétura Luisa Gonzaga, em razão da frequência ao curso de Câmara Musdsipel de Ca a Graduação em Pedagogia - Licenciatura.” Publimado e Afixado no Lugar de Te drosa ai Es O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 18, IV c.c. com o art. 19,1 ambos do Regimento Interno desta Casa, passa a deliberar: Considerando a insurgência manifestada pela servidora em razão do não pagamento de seis horas extras referente ao mês de abril, bem como a interpretação equivocada de que esta administração estaria visando impor dificuldade a frequência da servidora ao seu curso de graduação; Considerando o Ato do Presidente nº. 06/2017 de 18 de outubro de 2.017, onde ali estabelece o regime de trabalho por turnos para o cargo de vigia (12/36) e horário da jornada das 18 horas às 06 horas do dia seguinte; Considerando a ausência de ato que regulame te a concessão de horário especial para a servidora frequentar o curso de graduação; a Considerando que a servidora desde º início do regime por turno, nos dias de aula faz horário especial, para manter asua frequência que conforme Pestdaa guEPsentado onde informa o período de aula das 19 horas e 05 minutos às 22 horas. Considerando o 85º e 6º do art. 26 da LC 028/2002, bem como o princípio da eficiência, moralidade e legalidade da administração pública; Considerando que esta gestão, por meio de sua política de gestão pública, deseja promover e incentivar a qualificação dos servidores, visa com este ato regularizar e conceder por definitivo o horário especial a que faz jus a servidora, passamos a esclarecer e justificar: Esta gestão após análise criteriosa do sistema legal municipal referente à jornada e remuneração dos servidores desta Casa para o cargo de VIGILANTE em regime de turno, passou a pagar as horas extras que lhes competem quando o total de horas mensais exceder as 160 horas regulamentares. e a Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1 428 /3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO Contudo, no mês de abril a servidora em questão, manifestou seu inconformismo quanto ao não pagamento de seis horas extras que, supostamente, lhe era de direito. Neste sentido, nos causa estranheza o pleito da servidora em razão de ter sido favorecida com o horário diferenciado para possibilitar a sua formação como futura pedagoga, bem como exigir desta administração o pagamento de horas extras que não realizou. Extraído do livro de ponto da Servidora no mês de abril realizou 174 horas extras, sendo pago o valor correspondente, sem nenhum prejuízo aos seus vencimentos. Esta administração não se opõe ao horário especial para atender as necessidades da servidora. Entretanto, não irá compactuar com o pagamento de horas indevidas, pois, qualquer requerimento neste sentido revela apenas a torpeza latente eo desrespeito para com o erário. Resta Deliberado: Art. 1º - Determino horário especial de estudo em benefício da servidora Kétura Luisa Gonzaga para os dias em que houver aula, assim deverá cumprir a jornada compreendida das 23:00 às 06:00. $ 1º A servidora deverá apresentar a secretaria de administração atestado da instituição de ensino com a relação dos dias em que haverá aula por semestre. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 17 de maio de 2.019. Gilmar Miranda Presidente E ee aeee tio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br