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norma nº 4/2019

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-17
Ementa"Dispõe sobre o horário especial para a servidora Kétura Luiza Gonzaga, em razão da frequência ao curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura."
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as
ía CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
ATO DO PRESIDENTE Nº 004/2019
DE 17 DE MAIO DE 2.019
“Dispõe sobre o horário especial para a servidora Kétura
Luisa Gonzaga, em razão da frequência ao curso de
Câmara Musdsipel de Ca a Graduação em Pedagogia - Licenciatura.”
Publimado e Afixado no Lugar de
Te drosa ai
Es O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar
Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 18, IV c.c. com o art. 19,1
ambos do Regimento Interno desta Casa, passa a deliberar:
Considerando a insurgência manifestada pela servidora em razão do não pagamento de
seis horas extras referente ao mês de abril, bem como a interpretação equivocada de que esta administração
estaria visando impor dificuldade a frequência da servidora ao seu curso de graduação;
Considerando o Ato do Presidente nº. 06/2017 de 18 de outubro de 2.017, onde ali
estabelece o regime de trabalho por turnos para o cargo de vigia (12/36) e horário da jornada das 18 horas
às 06 horas do dia seguinte;
Considerando a ausência de ato que regulame te a concessão de horário especial para a
servidora frequentar o curso de graduação; a
Considerando que a servidora desde º início do regime por turno, nos dias de aula faz
horário especial, para manter asua frequência que conforme Pestdaa guEPsentado onde informa o período
de aula das 19 horas e 05 minutos às 22 horas.
Considerando o 85º e 6º do art. 26 da LC 028/2002, bem como o princípio da eficiência,
moralidade e legalidade da administração pública;
Considerando que esta gestão, por meio de sua política de gestão pública, deseja
promover e incentivar a qualificação dos servidores, visa com este ato regularizar e conceder por definitivo
o horário especial a que faz jus a servidora, passamos a esclarecer e justificar:
Esta gestão após análise criteriosa do sistema legal municipal referente à jornada e
remuneração dos servidores desta Casa para o cargo de VIGILANTE em regime de turno, passou a pagar as
horas extras que lhes competem quando o total de horas mensais exceder as 160 horas regulamentares.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
Contudo, no mês de abril a servidora em questão, manifestou seu inconformismo quanto
ao não pagamento de seis horas extras que, supostamente, lhe era de direito.
Neste sentido, nos causa estranheza o pleito da servidora em razão de ter sido favorecida
com o horário diferenciado para possibilitar a sua formação como futura pedagoga, bem como exigir desta
administração o pagamento de horas extras que não realizou.
Extraído do livro de ponto da Servidora no mês de abril realizou 174 horas extras, sendo
pago o valor correspondente, sem nenhum prejuízo aos seus vencimentos.
Esta administração não se opõe ao horário especial para atender as necessidades da
servidora. Entretanto, não irá compactuar com o pagamento de horas indevidas, pois, qualquer
requerimento neste sentido revela apenas a torpeza latente eo desrespeito para com o erário.
Resta Deliberado:
Art. 1º - Determino horário especial de estudo em benefício da servidora Kétura Luisa Gonzaga para os dias
em que houver aula, assim deverá cumprir a jornada compreendida das 23:00 às 06:00.
$ 1º A servidora deverá apresentar a secretaria de administração atestado da instituição de ensino com a
relação dos dias em que haverá aula por semestre.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 17 de maio de 2.019.
Gilmar Miranda
Presidente
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