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norma nº 4/2020

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaDetermina as medidas a serem tomadas para a realização das Sessões Ordinárias sob regulamentação dos decretos estaduais e municipais no enfrentamento à Pandemia da COVID-19 (coronavírus).
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
ATO DO PRESIDENTE Nº 004/2020
DE 06 DE ABRIL 2020
“DETERMINA AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS
PARA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
SOB A REGULAMENTAÇÃO DOS DECRETOS
ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO ENFRENTAMENTO
A PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) ”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe o Art. 19 do Regimento Interno:
Considerando o Decreto Estadual nº 425 de 25/03/2020, que
“Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para
prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19 e dá outras providências”;
Considerando o Decreto Municipal nº 3063 de 30/03/2020, que
“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do COVID-19 a serem
adotados pelo Poder Executivo do Município de Canarana-MT”, resolve:
Art. 1º - As Sessões Ordinárias serão realizadas sem a presença de público,
salvo os veículos de impressa e servidores, os quais tem a função social para
dar ampla divulgação.
Parágrafo Único - O trabalho realizado será disponibilizado no sítio eletrônico
da Câmara, com a gravação integral da sessão, bem como os registros de
praxes no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL.
Art. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 06 de abril de 2020.
Gilmar Miranda
Presidente da Câmara Municipal
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 -Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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