| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Determina as medidas a serem tomadas para a realização das Sessões Ordinárias sob regulamentação dos decretos estaduais e municipais no enfrentamento à Pandemia da COVID-19 (coronavírus). |
| native_id | 1960 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT ATO DO PRESIDENTE Nº 004/2020 DE 06 DE ABRIL 2020 “DETERMINA AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS PARA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS SOB A REGULAMENTAÇÃO DOS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) ”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do Regimento Interno: Considerando o Decreto Estadual nº 425 de 25/03/2020, que “Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19 e dá outras providências”; Considerando o Decreto Municipal nº 3063 de 30/03/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Canarana-MT”, resolve: Art. 1º - As Sessões Ordinárias serão realizadas sem a presença de público, salvo os veículos de impressa e servidores, os quais tem a função social para dar ampla divulgação. Parágrafo Único - O trabalho realizado será disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara, com a gravação integral da sessão, bem como os registros de praxes no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL. Art. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 06 de abril de 2020. Gilmar Miranda Presidente da Câmara Municipal Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 -Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br