| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Limita o atendimento presencial ao público na Câmara Municipal e outras providências sob a regulamentação dos decretos estaduais e municipais no enfrentamento à pandemia da COVID-19 ( CORONAVÍRUS). |
| native_id | 1961 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO Pos CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT ATO DO PRESIDENTE Nº 005/2020 DE 06 DE ABRIL 2020 “LIMITA O ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NA CÂMARA MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS SOB A REGULAMENTAÇÃO DOS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) ”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do Regimento Interno: Considerando o Decreto Estadual nº 425 de 25/03/2020, que “Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19 e dá outras providências”; Considerando o Decreto Municipal nº 3063 de 30/03/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Canarana-MT”, resolve: Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 é TÁ E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br - CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEOSUATNO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT Art. 1º - O atendimento presencial ao público fica limitado aos assuntos restritos ao interesse da administração para atender a demanda administrativa Câmara Municipal. Parágrafo único - O atendimento em geral será realizado no período das 13 às 19 horas por meio do telefone 66 3478 1428. Art. 20 - O protocolo das demandas endereçadas à Câmara, inclusive as proposituras, serão realizados por e-mail: legislativaQcanarana.mt.leg.br, bem como o cadastro no sistema informatizado (SAPL) e os andamentos normais das atribuições de praxe. Art. 3º - As proposituras deverão ser encaminhadas digitalizadas em PDF com limite máximo de 10MB por arquivo, a Secretaria Legislativa, autuará em meio físico e promoverá o trâmite do processo legislativo. Art. 3º - Determinado, por 15 dias, o teletrabalho às servidoras: I - Eni Teresinha da Silva - matrícula 034; II - Elisa Laurent Tigre Bianchessi - matrícula 075. Art. 4º - O Assessor Administrativo irá supervisionar e coordenar os trabalhos e atribuições do teletrabalho, bem como poderá requisitar o comparecimento à Câmara em dais específicos. Art. 5º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 06 de abril de 2020. 7 Presidente da Câmara Municipal Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br