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norma nº 5/2020

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaLimita o atendimento presencial ao público na Câmara Municipal e outras providências sob a regulamentação dos decretos estaduais e municipais no enfrentamento à pandemia da COVID-19 ( CORONAVÍRUS).
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
Pos
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
ATO DO PRESIDENTE Nº 005/2020
DE 06 DE ABRIL 2020
“LIMITA O ATENDIMENTO PRESENCIAL AO
PÚBLICO NA CÂMARA MUNICIPAL E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS SOB A REGULAMENTAÇÃO DOS
DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO
ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19
(CORONAVÍRUS) ”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe o Art. 19 do Regimento Interno:
Considerando o Decreto Estadual nº 425 de 25/03/2020, que
“Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para
prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19 e dá outras providências”;
Considerando o Decreto Municipal nº 3063 de 30/03/2020, que
“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do COVID-19 a serem
adotados pelo Poder Executivo do Município de Canarana-MT”, resolve:
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 é TÁ
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br -
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEOSUATNO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Art. 1º - O atendimento presencial ao público fica limitado aos assuntos
restritos ao interesse da administração para atender a demanda
administrativa Câmara Municipal.
Parágrafo único - O atendimento em geral será realizado no período das 13
às 19 horas por meio do telefone 66 3478 1428.
Art. 20 - O protocolo das demandas endereçadas à Câmara, inclusive as
proposituras, serão realizados por e-mail: legislativaQcanarana.mt.leg.br,
bem como o cadastro no sistema informatizado (SAPL) e os andamentos
normais das atribuições de praxe.
Art. 3º - As proposituras deverão ser encaminhadas digitalizadas em PDF com
limite máximo de 10MB por arquivo, a Secretaria Legislativa, autuará em meio
físico e promoverá o trâmite do processo legislativo.
Art. 3º - Determinado, por 15 dias, o teletrabalho às servidoras: I - Eni
Teresinha da Silva - matrícula 034; II - Elisa Laurent Tigre Bianchessi -
matrícula 075.
Art. 4º - O Assessor Administrativo irá supervisionar e coordenar os trabalhos
e atribuições do teletrabalho, bem como poderá requisitar o comparecimento
à Câmara em dais específicos.
Art. 5º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 06 de abril de 2020.
7
Presidente da Câmara Municipal
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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