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norma nº 9/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaNomeia fiscal do contrato nº 01/2020 - Aquisição de 16 (dezesseis) NOTEBOOKS.
native_id1972

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PORTARIA Nº 09/2020
DE 02 DE MARÇO DE 2020
A :
Dá SN “NOMEIA FISCAL DO CONTRATO Nº 01/2020 —
ZA AQUISIÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) NOTEBOOKS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
Grosso, Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia o servidor CRISTIAN ESTEVAN LORENZETTI
FINATO, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº
01/2020, o qual, trata da aquisição de 16 notebooks para a Câmara Municipal de
Canarana/MT.
Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em
local de costume.
Canarana — MT, 02 de março de 2020.
Gilmar uh Moo
Presidente.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www,canarana.mt.leg.br
3 de Março de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV INº 3.429
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
a a e SON BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 008/2020
“Nomeia Estagiários Para Câmara Municipal de Água Boa - MT, Con-
forme Convênio 001/2019 e 002/2019 e Lei Complementar Nº 135 de |
04 de fevereiro de 2019"
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re-
gimentais que lhe são conferidas:
Resolve:
Art. 1º Nomear como estagiaria da Câmara Municipal:
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA
PORTARIA Nº 02/2020/CMA
Ilídio da Silva Neto, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Es-
| tado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições.
Wagna da Silva Vasconcelos Luz — Cpf 065.658.281-21, RG 2428718-0 |
SSP — MT, Moradora do Bairro Guarujá, Rua 31 nº 930, cidade de Água
Boa, Mato Grosso, estudante da Escola Estadual 9 de Julho,
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 03 de fevereiro 2020.
Publique-se dê-se ciência, e cumpra-se.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
o na ae Ebro
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 10/2020
Portaria nº 10/2020
Dispões sobre nomeação de Comissão para Análise e Avaliação referente
a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, Exer-
cício Financeiro de 2018.
MARCIA LEITE DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Alto
Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE:
Art. 1.º - Nomeia Comissão de Analise e Avaliação referente a Prestação
RESOLVE:
Conceder férias ao Servidor GEVANILDO JOSÉ FERREIRA DE SOUZA,
por 20 (vinte) dias a partir do dia 01/03/2020 a 20/03/2020.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de
Mato Grosso, aos 02 (dois) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil
e vinte (2020).
| ILÍDIO DA SILVA NETO
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Ca,
AVISO DE “ADESÃO”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO GERENCIADOR/REALIZADOR: Prefeitura Municipal de Como-
doro - MT
ÓRGÃOS ADESOS: Câmara Municipal de Canarana - MT
ADESÃO - PREGÃO PRESENCIAL: Nº 029/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 017/2019
FORNECEDOR: GUERREIRO FILHO & CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ
nº 04.911.902/0001-30, estabelecida na cidade de Cuiabá-MT., à Av. São
Sebastião, nº 3855, Quilombro.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI-
| SIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMATICA, PEÇAS E ACESSÓRIOS,
| MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETA-
| RIAS.
de Contas da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, referente ao Exer- Í
cício Financeiro de 2018, composta pelos seguintes Vereadores:
Rozinei Rodrigues da Silva - Presidente
Fabricio Carvalho de Santana — Relator
«taquel Pereira Vieira da Rosa - Membro
Art. 2º - A Comissão de Analise e Avaliação será responsável pela avali-
ação da referida Prestação de Contas Exercício Financeiro de 2018 na
forma da Lei.
Art. 3º - Os membros integrantes da Comissão de que se trata esta porta-
ria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo
Os serviços considerados como relevantes ao interesse Público.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
doas disposições em contrário.
Registre-se - Publique-se - Cumpra-se,
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, em 27 de Fevereiro 2020.
MARCIA LEITE DE OLIVEIRA
Presidenta da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
ITENS ADESOS: Item 42
VALOR GLOBAL : R$ 41.600,00 (quarenta e um mil setecentos reais).
DATA DA ATA: 01/07/2019
VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses.
AUTORIZADO POR: Ofício 144/GP/2020 de 20/02/2020 - Prefeitura Mu-
nicipal de Canarana-MT.
CANARANA-MT, 03 de Março de 2020.
GILMAR MIRANDA DE ALMEIDA
Presidente
DE 02 DE MARÇO DE 2020
“NOMEIA FISCAL DO CONTRATO Nº 01/2020
ZESSEIS) NOTEBOOKS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia o servidor CRISTIAN ESTEVAN LORENZETTI FINATO,
como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 01/
2020, o qual, trata da aquisição de 16 notebooks para a Câmara Municipal
de Canarana/MT.
-AQUISIÇÃO DE 16 (DE-
Assinado Digitalmente
3 de Março de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.429
Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em local
de costume.
Canarana — MT, 02 de março de 2020.
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente.
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA — MT. CONTRA-
TADO: TOTTUM ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E EMPRE-
SA LTDA — ME. CNPJ Nº 03.697.944/0001-58 OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA. VIGÊNCIA: 31 de Março de 2020. VALOR
GLOBAL: R$ 3.023,67 (três mil vinte e três reais e sessenta e sete centa-
vos). Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas
e condições do Contrato. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS - Presiden-
te.
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA — MT. CONTRA-
TADO: FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA — ME. CNPJ
Nº 20.936.958/0001-04 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA E ASSES- |
SORIA CONTABIL, EM CUMPRIMENTO A LEI Nº 4.320/64 E LEI DE |
RESPONSABILIDADE FISCAL E NORMATIVA DO TCE-MT, COM A |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTA-
BILIDADE ATRAVÉS DE PROFISSIONAL COM RESPONSABILIDADE
SOB TODAS AS OBRIGAÇÕES DA ÁREA CONTÁBIL, POR TEMPO DE-
TERMINADO, À CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA — MT. VIGÊNCIA:
31/03/2020. VALOR GLOBAL: R$ 3.745,78 (três mil setecentos e quarenta
e cinco reais e setenta e oito centavos). Ficam ratificadas e mantidas em
plena vigência as demais cláusulas e condições do Contrato. EBENEZEL
DARBY DOS SANTOS Presidente.
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 007/2020
Portaria nº 007/2020
O Vereador ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, Presidente
da Câmara Municipal de Colider, no uso das suas atribuições legais,
Resolve,
EXONERAR, o Senhor Raian Vitalino Valeriano, doCargo em Comissão
de Assessor Técnico do Departamento de Áudio e Video, desta Câmara
Municipal de Colíder-MT.
Registrada e Publicada.
Cumpra-se.
Colíder-MT.,02 de março de 2020.
VER. ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 008/2020
Portaria nº 008/2020
O Vereador ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, Presidente
da Câmara Municipal de Colider, no uso das suas atribuições legais,
Resolve,
NOMEAR,O Senhor Raian Vitalino Valeriano, no Cargo em Comissão de
Chefe do Departamento de Áudio e Vídeo, desta Câmara Municipal de
Colíder-MT., a partir desta data.
Registrada e Publicada.
Cumpra-se.
Colíder-MT.,02 de março de 2020.
VER. ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
CONTRATO DE Nº08 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONFRESA - MT E SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT E SUBLYME
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. CONTRATO DE Nº08
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, nº 120,
Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazen-
da - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, portador da Cédula de
Identidade RG-2434203-3. SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 041.722.831-79, residente e domiciliado Rua Helena Barcelos da Cunha, 133, Centro,
Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o nº.:22.579.608/0001-55 localizada na AV. Archimedes pereira lima, nº.2500, quadra 50, lote 05, sala B, Cuiabá/MT , representada neste
ato pelo (a) Senhor (a) Jose Luiz Sousa de Paula Junior , Identidade RG 14072025 SSP/MT e inscrito (a) no CPF:010.016.521-42, residente domicilia-
do (a) na AV. Marcos Aurélio Fullin, S/N, Centro, Bom Jesus do Araguaia/MT, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem
celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Licitação, instaurada na modalidade de Carta Convite nº. 01/2020, registrado sob o processo admi-
nistrativo nº11/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
ca Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
MEIA FISCAL DO CONTRATO Nº 01/2020 “AQUISIÇÃO DE 16
(DEZESSEIS) NOTEBOOKS"
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
Grosso, Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1º . Nomeia o servidor CRISTIAN ESTEVAN LORENZETT!
FINATO, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 01/2020. o qual
trata da aquisição de 16 notebooks para a Câmara Municipal de Canarana/MT
local de costume
An. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em
Canarana — MT, 02 de março de 2020
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 006/2020.
ORIGEM DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020.
NTRATADAS K3 COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS, REVISTAS
E OUTRAS PUBLICAÇÕES LT
OBIETO UT)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM DE GRANDE CIRCULAÇÃO DOS
ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUABRO
REAIS).
O CON AE Vara ESPECIALIZADA PARA
VIGÊNCIA 12 MESES A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO.
VALOR GLOBAL R$ 3.570,00 S MIL QUINHENTOS E SETENTA
DATA DE ASSINATURA 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
anicipal”.
PORTARIA
Portaria nº 008/2020
“Concede Férias a auxillar de serviços gerais da Câmara
O Senhor Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
An. 1º . Ficam concedidas férias à Servidora Iria Idelci Klais nomeada
pela Portaria nº 009/2013 ao cargo efetivo de Auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal de
Ipiranga do Norte-MT
(dez) dias serão convertidos em abono pecuniário as mesmas «4
Am. 2º. As Férias
oncedidas caps 30 (trinta) dias sendo Au
em-se ao período aquisitivo do
Exercício de 2019/2020 e compreenderá o período de 01/04/2020 a 30/04/2020. sendo os 10 (dez)
últimos dias, de 21/04/2020 a 30/04/2020, convertidos em abono pecuniário
A CÂMARA MUNICIPAL
Ant. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sus publicação
Publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, 02 de março de 2020
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
ATO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE Si, O BANCO DO BRASIL S A E
DE JUARA - MT PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/ OU
FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS COM
PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
O BANCO DO BRASIL SA. sociedade de economia mista com sede
no SAUN, quadra 05 lote B, Edifício Banco do Brasil na cidade de Brasilia Distrito Fe:
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF s n
00.000 000/0001-91, neste ato devidamente representado na forma do seu estatuto social
doravante denominado simplesmente BANCO e a CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA - MT pessoa
jurídica de direito publico municipal, com sede administrativa na RUA NELSON TABORDA
LACERDA, nº 695 Bairro Centro na Cidade de Juara de Mato Grosso inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF. sob o nº 03.476 682/0001-00
doravante denominada CONVENENTE por seus representantes legais infra-assinados o BANCO
& a CONVENENTE, doravante denominados em conjunto PARTÍCIPES” celebram o presente
Convênio. sujeitando-se à norma disciplinar da Legislação em vigor que dispõe sobre a autorização
para consignação em folha de pagamento am favor de terceiros mediante as cláusulas e
condições adiante estipuladas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e
critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento
mediante consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU
PENSIONISTAS tomadores de empréstimos s/ou financiamentos vinculados à CONVENENTE
com contrato de trabalhoivinculo estatutário formalizado e vigente com a CONVENENTE
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPRESTIMOS EOU
FINANCIAMENTOS
BANCO desde que respeitadas as suas programações
orçamentárias, política de crédito, normas operacionais e analise de crédito podera conceder
empréstimos e/ou financiamentos diretamente aos SERVIDORES APOSENTADOS E/OU
PENSIONISTAS da CONVENENTE com as condições livremente negociadas entre os
SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e o BANCO. cujo pagamento dar-se-a
mediante consignação em folha de pagamento
Parágrafo Primeiro - Os empréstimos a/ou financiamentos aos
SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS serão concedidos por meio(s) fisico(s
(agências. correspondentes bancários) e/ou eletrônico(s) disponiveis (TAA, Internet CABB Mobile
etc)
Parágrafo Segundo - Para a concessão de empréstimos e/ou
financiamentos mencionada no objeto deste instrumento. os SERVIDORES, APOSENTADOS
E/OU PENSIONISTAS deverão dispor de margem consignável suficiente para as prestações
decorrentes da operação contratada ao amparo deste Convênio na forma da legislação em vigor
Paragrafo Terceiro - As operações contratadas ao amparo deste
Convênio poderão ser repactuadas nos termos e condições previamente definidas pelo BANCO
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DOS
PARTÍCIPES
ajA CONVENENTE se responsabiliza por
| - divulgar amplamente, junto aos seus SERVIDORES APOSENTADOS
E/OU PENSIONISTAS, a formalização, o objeto e as condições do presente Convênio, orientando-
os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de empréstimos e/ou financiamentos
junto ao BANCO.
H - esclarecer aos seus SERVIDORES APOSENTADOS E/OU
PENSIONISTAS que as condições para contratação da operação de cradito serão objeto de livre
negociação entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e o BANCO.
Ill - submeter à prévia aprovação do BANCO. conforme o caso. as
informações e o respectivo material (folder, encarte textos etc) a ser veiculado acerca do
presente Convénio.
IV - adotar, no que lhe competir as providências necessarias para
viabilizar a PraRERãO das operações entre o BANCO e seus SERVIDORES. APOSENTADOS
E/OU PENSIONISTA:
— prestar ao BANCO mediante solicitação dos SERVIDORES
APOSENTADOS E/OU pensionisras as informações necessárias para viabilizar a contração da
operação de crédito, contendo o dia habitual de crédito dos salarios. data de fechamento da folha
de pagamento, data do próximo crédito dos salários demais informações necessárias para o
cálculo da margem disponível para consignação e preencher pra o BANCO as informações nas
Condições Gerais do Convênio - Anexo | deste Convênio O Anexo | podera ser retificado em
parte. por meio de aditivo assinado pelos PARTÍCIPES, que passará a integrá-lo
VI - confirmar ao BANCO no prazo máximo de 3 (vês) dias uteis
contados da data da solicitação do crádito pelos SERVIDORES APOSENTADOS E/OU
PENSIONISTAS. por escrito ou meio eletrônico conforme indicado nas Cont s Gerais do
Convénio - Anexo | a possibilidade de rsalizar os descontos do emprestimo e/ou financiamento na
folha de pagamento dos SERVIDORES. APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS para que os
recursos possam ser liberados. observado o contido no Paragrafo Segundo da Clausula Segunda
deste Convênio,
VIl - efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos
a'ou financiamentos autonzados pelos SERVIDORES APOSENTADOS E, PENSIONISTAS
observado 0 limite máximo permitido pala legisi em vigor & repassar os valores ao BAI
mediante crédito na Conta Convênio 11355-7 Agência 2535-3 na data estabelecida para repasse
financeiro, na mesma data de crédito dos salários e do vencimento das prestações conforme
indicado nas Condições Gerais do Convénio — Anexo |
Vill - informar mensalmente ao BANCO. por meio eletrônico conforme
descrito nas Condições Gerais do Convênio - Anexo | os valores consignado s não
consignados mediante justificativa, devidamente identificados com antecedência de | dias
da data estipulada para o vencimento das prestações.
IX - comunicar ao BANÇO a ocorrência de redução da remuneração
dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS que inviabilize a consignação mensal
autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas é permitindo a
consignação parcial da prestação mensal
- informar ao BANCO a ocorrência de desligamento (exoneração
demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS por meio
do Autoatendimento Setor Publico - ASP antes ce efetivado o pagamento das verbas decorrentes
do desligamento, de forma a permitir ao BANCO apurar o saldo devedor dois) empréstimo(s) e/ou

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