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norma nº 11/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaDispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Francisco Braz das Neves Costa.
native_id1974

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NA
| ía CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Mr
ora Moi do Canaenl PORTARIA Nº 011/2020
em
| Mao DE 10 DE MARÇO DE 2020
' “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao
Ú servidor Francisco Braz das Neves Costa”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de
Almeida, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o grave acidente cometido com o Servidor em apreço, a elevada despesa do
atendimento e tratamento médico, se faz, justificável, em especial para atender o princípio da
dignidade da pessoa humana o deferimento deste adiantamento.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o 13º salário do
Servidor, Francisco Braz das Neves Costa, matrícula nº 84, conforme Lei Complementar
028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Canarana-MT, 10 de março de 2.020.
rar Miranda
Presidente
>> DO mem
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
"65 Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
72 A baixa de um bem patrimonial, por qualquer motivo, só ocorrerá
após a conclusão final do processo correspondente ao caso;
7.3 São motivos da baixa patrimonial
731 Inutlização por uso ou por acidente;
732 Extravio
733 Desuso (obsoletismo)
734 Alienação.
735 Contaminação.
74. Os bens móveis inservíveis serão relacionados pela Comissão
Parimonia! é submetidos à aprovação do Presidente da Câmara Municipal, providenciando-se a
baixa patrimonial,
7.5 Ocorrendo pedido de baixa em virtude de extravio ou acidente, este
só pode ser concedido. após conclusão do processo de sindicância ou inquérito instaurado pelo
Presidente da Câmara Municipal, com vista à apuração de responsabilidade com ressarcimento em
dinheiro, reposição do bem ou a penalidade prevista na norma interna:
76 O Presidente da Comissão Patrimonial, de posse da autorização do
Presidente da Câmara Municipal, providenciará as devidas anotações e baixa nos registros
patrimoniais
8. Elaboração de relatórios mensais de controle do património e
almoxarifado
81 O Responsável Setorial, elaborará os seguintes relatórios e
encaminhará para o Setor de Contabilidade, até o quinto dia do mês subsequente
811. Relatório de entrada e saída e bens móveis.
81.2 Relatório de entrada e saida do almoxarifado — material de
consumo; ”
813 Relatório de entrada e saída do almoxarifado — material
permanente
82 O Presidente da Comissão Patrimonial, elaborará os seguintes
relatórios e encaminhará para o Setor de Contabilidade, até o quinto dia do mês subsequente
821. Relatório de entrada e saída e bens móveis,
822 Relatório de entrada e saída de bens imóveis;
823 Relatório de depreciação mensal.
9. Elaboração anual do inventário
91 O Presidente da Comissão Patrimonial encaminhará para o
Departamento de Contabilidade, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, o inventário anual
dos bens móveis e imóveis. e o inventário anual dos materiais permanentes;
92 O Responsável Setorial encaminhará para o Departamento de
Contabilidade, até o dia 31 de jansiro do ano subsequente, o inventário anual dos materiais de
consumo,
93 O Inventário Anual dos bens imóveis e móveis será realizado pela
Comissão Patrimonial designada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal
10. Extravio, furto ou roubo
101. Quando houver fundados indícios de extravio, furto ou roubo,
caberá ao Responsável Setorial ou à Comissão Patrimonial, conforme o caso, comunicar através
de ofício ao Chefe do Poder Legislativo.
10.2. Após constatada a ocorrência de extravio, furto ou roubo, a
Presidência da Câmara Municipal determinará registro de Boletim de Ocorrência (BO) na
Delegacia de Policia Civil mais próxima do ocorrido. e enviará uma cópia do BO para o
Responsável Setorial ou para a Comissão Patrimonial. conforme o caso, que deverão executar os
seguintes procedimentos
à 10.21 Confeccionar relatório contemplando, no mínimo. os seguintes
jados
10.21.1. Depoimentos colhidos nas diligências,
10.2 1.2. Nome do servidor responsável pela posse do bem:
10.2 1.3 Nome dos possiveis indiciados. se houver,
10.2 1.4 Especificação e estado de conservação do bem,
10.2 15. Número de registro patrimonial.
10.2.1.6. Cópia do Boletim de Ocorrência.
10.22. Encaminhar os autos para o Presidente da Câmara Municipal
para instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
10.23 Nos casos de extravio por furto ou roubo, se necessário, deve-se
designar a Comissão de Sindicância, que de posse das informações dos bens deve elaborar o
relatório. contemplando, no mínimo, os seguintes dados
10.23.1. Fonte que informou a constatação do dano
10.232. Data de início dos trabalhos:
10.233. Local onde ocorreram os fatos.
10.234 Unidade Setorial,
10.225, Especificação dos bens.
10.2.3.6. Número de registro patrimonial,
10.237. Estado de hei dos bens,
10.238 Causa constatada,
10.3. Finalizadas as diligências, a Comissão de Sindicância deverá
elaborar o Relatório Conclusivo. no prazo máximo de 30 (trinta) dias e apresentar proposta
contemplando as seguintes providências, isoladas ou concomitantes
10.31 Recuperação do bem
10.32 Aproveitamento parcial do bem,
10.33 Alienação;
10.34. Indenização pelo prejuizo:
10.35 Baixa do bem registrado
10.36, Acervo patrimonial
10.4 O Chefe do Poder Legislativo, de posse do Relatório Conciusivo
decidirá pela abertura ou não de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do Estatuto dos
Servidores Municipais,
Vil - CONSIDERAÇÕES FINAIS
1 A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina
estabelecida nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orient: s € exigências do TCE/MT
relativas ao assunto. sujeitará os responsáveis às sanções legais cabiveis
2. Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente
Instrução Normativa que não puderem ser sanadas pelo Responsável Setorial ou pela Comissão
Patrimonial deverão ser comunicadas formalmente a Unidade de Controle Interno — UCI.
3 Todo e qualquer recebimento de bem deverá ser identificado e
registrado pelo Responsável Setorial, definidos por esta Instrução Normativa.
4 Não será permitido o acesso a nenhuma pessoa estranha ao
almoxarifado, salvo se estiver acompanhado do Responsável Setorial
5. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores
organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem a fim de verificar a sua adequação à
Legislação vigente bem como manter o processo de melhoria continua dos serviços públicos
municipais
” 6 Os procedimentos, nos termos desta Instrução Normativa serão
objeto de auditoria pela Unidade de Controle Interno na segunda quinzena dos meses de abril
agosto e dezembro
7. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Barra do Garças - MT, 11 de março de 2020
João Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara de Barra do Garças
Fábio Deola Pimentel
Controlador Interno
PORTARIA
PORTARIA Nº 47 de 09 de março de 2.020
“Estabelece a Comissão Permanente de Licitação como Equipe de
Apoio ao Pregoeiro e dá outras providenciais”.
O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso. Vereador Dr JOÃO RODRIGUES DE SOUZA. no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município. e em conformidade com a Lei nº 3272 de 23/02/2012 e
suas alterações
RESOLVE
Ant. 1º - Fica a Comissão Permanente de Licitação. constituída pela
Portaria nº 09 de 03 de janeiro de 2020. como EQUIPE DE APOIO a Pregoeira da Câmara
Municipal de Barra do Garças Estado de Mato Grosso. e que de acordo com a necessidade ca
licitação. subsidie os trabalhos do Pregoeiro
An, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças- MT.
09 de março de 2020
Dr. João Rodrigues de Souza
Presidente
PORTARIA NO 048/2020
A Mesa da Câmara Municipal de Barra do Garças. Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto Legislativo 001/2020 de 03 de março
de 2020
RESOLVE
| — Criar a Comissão de Avaliação de Desempenho. para fins de avaliar
o servidor no período do estágio probatório. como um dos requisitos para aquisição de sua
estabilidade
Il — A Comissão de Avaliação. reger-se-á pelo Decreto Legislativo
001/2020
HI! - Designar para compor a Comissão, os servidores, Heros Pena
matricula 213, como Presidente, Edina Gomes da Silva, matricula nº 245, como Secretária: Dineia
Faustina dos Santos matrícula nº 037, como Membro, para encarregarem-se dos respectivos
trabalhos. até final conclusão.
IV — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
V- Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Mesa da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em Barra do
Garças. MT, em 09 de março de 2020
João Rodrigues de Souza
Presidente CMBG
Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Francisco Braz das
Neves Costa”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais
&m Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Considerando o grave acidente cometido com o Servidor em apreço, a
elevada despesa do atendimento e tratamento médico, se faz, justificável, em especial para
atender o princípio da dignidade da pessoa humana o deferimento deste adiantamento
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Munici
o 13º salário do Servidor, Francisco Braz das Neves Costa, matricula
Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002
il autorizada a adiantar
nº 84 conforme Lei
Ant. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário
Canarana-MT, 10 de março de 2.020
Gilmar Miranda
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
“ATO
ATO Nº. 171/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Nomear Fabio da Silva Oliveira no cargo em comissão de Assessor
Parlamentar Externo V CTMD - CM 07, a partir de 04/03/2020.
REGISTRADO. PUBLICADO, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ.
EM CUIABÁ — MT, 10 DE MARÇO DE 2020
VEREADOR MISAEL OLIVEIRA GALVÃO
PRESIDENTE
ATO Nº, 172/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Nomear Auricleide Bartolina da Rosa no cargo em comissão de
Assessor Parlamentar Extemo IX CTMD - CM 11, a partir de 06/03/2020.
REGISTRADO. PUBLICADO, CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ
EM CUIABÁ - MT, 10 DE MARÇO DE 2020
VEREADOR MISAEL OLIVEIRA GALVÃO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
EXTRATO DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA
Em atendimento ao disposto no inciso V e parágrafo único do Art. 3º da
Lei Municipal nº 1.123 de 24 de junho de 2019. apresento o extrato do resultado da compra direta,
oriunda do Memorando de nº 16/2020
Objeto e quantidade adquirido | - 1 Bebedouro (Purificador de água) de parede -110v
|
| |
| - GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
| ELETRODOMESTICOS LTDA
Nome da fornecedora
Valor unitário do objeto
- Bebedouro (Purificador de água) de parede -110v R$
749,00
- R$: 749,00
Valor total da compra realizada
Pedra Preta - MT, 9 de março 2020
Karla Nayara Damaceno
Chefe de Compras
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
EXTRATO DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA
Em atendimento ao disposto no inciso V e parágrafo unico do Ant 3º da
Lei Municipal nº 1.123 de 24 de junho de 2019, apresento o extrato do resultado da compra direta,
oriunda do Memorando de nº 18/2020
Objeto e quantidade do serviço | -Contratação de empresa especializada na implantação
adquirido compilação, consolidação. versionamento e publicação
on-line dos atos oficiais de efeito externo (leis ordinárias.
leis complementares. resoluções, lei orgânica, emendas
e decretos legislativos) serviço contratado por 10 meses.
Nome da fornecedora - CESPRO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
Nº do Cadastro de Pessoa - 17.875 435/0001-62
Física
Valor unitário do serviço - Contratação de empresa especializada na implantação.
adquirido compilação, consolidação versionamento é publicação
online dos atos oficiais de efeito externo (leis ordinárias.
leis complementares, resoluções, lei orgânica, emendas
é decretos legislativos) R$ 400,00 mensal
Valor total da compra realizada. | - R$: 4060 00
Pedra Preta - MT. 11 de março 2020
Karla Nayara Damaceno
Chefe de Compras
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP
PORTARIA
PORTARIA Nº 050/2020
Concede licença prémio por assiduidade ao servidor Hitomi Takagi na
forma e período que especifica
O Presidente da Câmara Municipal de Sinop - Estado de Mato Grosso
no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preconiza Lei Municipal nº 254/93 de
29 de março de 1993 (Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do Município de Sinop) e
suas alterações posteriores.
RESOLVE
Art, 1º Conceder ao servidor Hitomi Takagi a partir de 03032020
licença prêmio por assiduidade pelo periodo de 01 (um) mês, referente ao quinquênio de
02/03/2015 a 01/03/2020.
An. 2º Esta Pontaria entra em vigor na data de sua publicação
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP
ESTADO DE MATO GROSSO
Em, 05 de março de 2020
Remídio Kuntz
Presidente
Lei 475 de 27 de setembro de 2012
Telefone (05) 3613-7678 = gmail doc Dc. fcedice mt gov br
Duarte tonteiro, S/N. Edificio Maracha! Rondon - Centro Político.
12 de Março de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.436
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
“Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Francisco Braz das Ne-
ves Costa”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o grave acidente cometido com o Servidor em apreço, a ele-
vada despesa do atendimento e tratamento médico, se faz, justificável, em
especial para atender o princípio da dignidade da pessoa humana o defe-
rimento deste adiantamento.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o
13º salário do Servidor, Francisco Braz das Neves Costa, matrícula nº 84,
conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 10 de março de 2.020.
Gilmar Miranda
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2020
OBJETO: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIA-
ÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE CLÁUDIA — MT. VALOR GLOBAL: R$ 4.970,00 (quatro mil nove-
centos e setenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Il, da Lei Federa
nº 8.666/1993. CONTRATADO: MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI -
CNPJ: 14.728.004/0001-03 - VALIDADE: 30 de Junho de 2020. HOMOLO-
GO. Cláudia - MT, 10 de Março de 2020. EBENEZEL DARBY DOS SAN-
TOS Presidente.
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ERRATA À LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2019
ERRATA À LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2019
A Câmara Municipal de Diamantino informa que a presente serve para re-
tificar a publicação da Lei Complementar nº 58/2019, publicada no Diário
Oficial Eletrônico dos Municípios na data de 10 de março de 2020, Edição
nº. 3.434, pagina 7, em virtude de ter constatado redação incorreta no ca-
beçalho da mesma.
Onde lê-se:
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Mu-
nicipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Leia-se:
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o seu Presi-
dente Ver. Edson da Silva, nos termos do 8 7º do artigo 40 da Lei Orgânica
Municipal, Promulga a seguinte Lei:
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
Diamantino-MT, 10 de março de 2020.
Ver. Edson da Silva
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação, na conformidade do Art. 43, inciso
VI da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei nº
8.883/94, adjudicam os serviços licitados, a empresa J N CABRAL LTDA
ME, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), con-
forme Ata de Julgamento das Propostas, parte integrante deste processo.
Encaminhamos a Senhora Presidente da Câmara Municipal para as provi-
dências cabíveis nos termos da Lei.
Matupá/MT, 11 de Março de 2020.
Douglas Aparecido Picotte Batista
Presidente da Comissão de Licitação
CAMARA MUNICIPAL DE POCONÉ
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE RESULTADO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
A Câmara Municipal de Poconé — MT, por meio de seu Pregoeiro, tor-
na público aos interessados o resultado do Processo Licitatório nº
004/2020, Pregão Presencial nº 001/2020, cujo objeto trata-se de: Pres-
tação de Serviços de assistência técnica, manutenção mensal de equipa-
mentos de informática, manutenção do site da Câmara Municipal de Poco-
né — MT (www.camarapocone.com.br), (www.pocone.mt.leg.br) manuten-
ção do servidor e back-up, bem como, suporte técnico nos serviços relaci-
onados às realizações de Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Po-
coné — MT. Realizado em 06/03/2020, que teve como vencedora a em-
presa participante WASHINGTON DIEGO DO CARMO - ME, CNPJ Nº
12.766.165/0001-58, com valor global de R$ 28.740,00 (Vinte e Oito Mil e
Setecentos e Quarenta Reais).
Poconé — MT, 11 de março de 2020
Claudivan Duarte Silva
| Pregoeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU - MT/DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Espécie: Dispensa de Licitação; b) “Aquisição de 01 (um) Microcom-
putador, completo com teclado, mouse, caixa de som, monitor e no-
break, destinados a melhoria dos trabalhos administrativos desta Cá-
mara Municipal” c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, art. 24, inciso
Il; d) Processo: Nº 002/2020; e) Cobertura Orçamentária: Elemento de
Despesa: 01.031.0001.1003.4.4.90.52.00 - AQUISIÇÃO DE MOV. MAQ.
E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA; f) Valor: R$ 3.425,97 (três mil
quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos); 9) CON-
TRATADA: A. D. TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ:
07.959.811/0001-63; h) Autorização: em 06/03/2020, por VANDERLEI
FRANCISCO DE OLIVEIRA; i) Ratificação: em 11/03/2020, por VANDER-
Assinado Digitalmente

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