| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Francisco Braz das Neves Costa. |
| native_id | 1974 |
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NA | ía CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT Mr ora Moi do Canaenl PORTARIA Nº 011/2020 em | Mao DE 10 DE MARÇO DE 2020 ' “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao Ú servidor Francisco Braz das Neves Costa”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais; Considerando o grave acidente cometido com o Servidor em apreço, a elevada despesa do atendimento e tratamento médico, se faz, justificável, em especial para atender o princípio da dignidade da pessoa humana o deferimento deste adiantamento. RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o 13º salário do Servidor, Francisco Braz das Neves Costa, matrícula nº 84, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 10 de março de 2.020. rar Miranda Presidente >> DO mem Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br "65 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA 72 A baixa de um bem patrimonial, por qualquer motivo, só ocorrerá após a conclusão final do processo correspondente ao caso; 7.3 São motivos da baixa patrimonial 731 Inutlização por uso ou por acidente; 732 Extravio 733 Desuso (obsoletismo) 734 Alienação. 735 Contaminação. 74. Os bens móveis inservíveis serão relacionados pela Comissão Parimonia! é submetidos à aprovação do Presidente da Câmara Municipal, providenciando-se a baixa patrimonial, 7.5 Ocorrendo pedido de baixa em virtude de extravio ou acidente, este só pode ser concedido. após conclusão do processo de sindicância ou inquérito instaurado pelo Presidente da Câmara Municipal, com vista à apuração de responsabilidade com ressarcimento em dinheiro, reposição do bem ou a penalidade prevista na norma interna: 76 O Presidente da Comissão Patrimonial, de posse da autorização do Presidente da Câmara Municipal, providenciará as devidas anotações e baixa nos registros patrimoniais 8. Elaboração de relatórios mensais de controle do património e almoxarifado 81 O Responsável Setorial, elaborará os seguintes relatórios e encaminhará para o Setor de Contabilidade, até o quinto dia do mês subsequente 811. Relatório de entrada e saída e bens móveis. 81.2 Relatório de entrada e saida do almoxarifado — material de consumo; ” 813 Relatório de entrada e saída do almoxarifado — material permanente 82 O Presidente da Comissão Patrimonial, elaborará os seguintes relatórios e encaminhará para o Setor de Contabilidade, até o quinto dia do mês subsequente 821. Relatório de entrada e saída e bens móveis, 822 Relatório de entrada e saída de bens imóveis; 823 Relatório de depreciação mensal. 9. Elaboração anual do inventário 91 O Presidente da Comissão Patrimonial encaminhará para o Departamento de Contabilidade, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, o inventário anual dos bens móveis e imóveis. e o inventário anual dos materiais permanentes; 92 O Responsável Setorial encaminhará para o Departamento de Contabilidade, até o dia 31 de jansiro do ano subsequente, o inventário anual dos materiais de consumo, 93 O Inventário Anual dos bens imóveis e móveis será realizado pela Comissão Patrimonial designada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal 10. Extravio, furto ou roubo 101. Quando houver fundados indícios de extravio, furto ou roubo, caberá ao Responsável Setorial ou à Comissão Patrimonial, conforme o caso, comunicar através de ofício ao Chefe do Poder Legislativo. 10.2. Após constatada a ocorrência de extravio, furto ou roubo, a Presidência da Câmara Municipal determinará registro de Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Policia Civil mais próxima do ocorrido. e enviará uma cópia do BO para o Responsável Setorial ou para a Comissão Patrimonial. conforme o caso, que deverão executar os seguintes procedimentos à 10.21 Confeccionar relatório contemplando, no mínimo. os seguintes jados 10.21.1. Depoimentos colhidos nas diligências, 10.2 1.2. Nome do servidor responsável pela posse do bem: 10.2 1.3 Nome dos possiveis indiciados. se houver, 10.2 1.4 Especificação e estado de conservação do bem, 10.2 15. Número de registro patrimonial. 10.2.1.6. Cópia do Boletim de Ocorrência. 10.22. Encaminhar os autos para o Presidente da Câmara Municipal para instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar. 10.23 Nos casos de extravio por furto ou roubo, se necessário, deve-se designar a Comissão de Sindicância, que de posse das informações dos bens deve elaborar o relatório. contemplando, no mínimo, os seguintes dados 10.23.1. Fonte que informou a constatação do dano 10.232. Data de início dos trabalhos: 10.233. Local onde ocorreram os fatos. 10.234 Unidade Setorial, 10.225, Especificação dos bens. 10.2.3.6. Número de registro patrimonial, 10.237. Estado de hei dos bens, 10.238 Causa constatada, 10.3. Finalizadas as diligências, a Comissão de Sindicância deverá elaborar o Relatório Conclusivo. no prazo máximo de 30 (trinta) dias e apresentar proposta contemplando as seguintes providências, isoladas ou concomitantes 10.31 Recuperação do bem 10.32 Aproveitamento parcial do bem, 10.33 Alienação; 10.34. Indenização pelo prejuizo: 10.35 Baixa do bem registrado 10.36, Acervo patrimonial 10.4 O Chefe do Poder Legislativo, de posse do Relatório Conciusivo decidirá pela abertura ou não de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais, Vil - CONSIDERAÇÕES FINAIS 1 A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecida nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orient: s € exigências do TCE/MT relativas ao assunto. sujeitará os responsáveis às sanções legais cabiveis 2. Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente Instrução Normativa que não puderem ser sanadas pelo Responsável Setorial ou pela Comissão Patrimonial deverão ser comunicadas formalmente a Unidade de Controle Interno — UCI. 3 Todo e qualquer recebimento de bem deverá ser identificado e registrado pelo Responsável Setorial, definidos por esta Instrução Normativa. 4 Não será permitido o acesso a nenhuma pessoa estranha ao almoxarifado, salvo se estiver acompanhado do Responsável Setorial 5. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem a fim de verificar a sua adequação à Legislação vigente bem como manter o processo de melhoria continua dos serviços públicos municipais ” 6 Os procedimentos, nos termos desta Instrução Normativa serão objeto de auditoria pela Unidade de Controle Interno na segunda quinzena dos meses de abril agosto e dezembro 7. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação Barra do Garças - MT, 11 de março de 2020 João Rodrigues de Souza Presidente da Câmara de Barra do Garças Fábio Deola Pimentel Controlador Interno PORTARIA PORTARIA Nº 47 de 09 de março de 2.020 “Estabelece a Comissão Permanente de Licitação como Equipe de Apoio ao Pregoeiro e dá outras providenciais”. O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso. Vereador Dr JOÃO RODRIGUES DE SOUZA. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. e em conformidade com a Lei nº 3272 de 23/02/2012 e suas alterações RESOLVE Ant. 1º - Fica a Comissão Permanente de Licitação. constituída pela Portaria nº 09 de 03 de janeiro de 2020. como EQUIPE DE APOIO a Pregoeira da Câmara Municipal de Barra do Garças Estado de Mato Grosso. e que de acordo com a necessidade ca licitação. subsidie os trabalhos do Pregoeiro An, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no âmbito do Poder Legislativo Municipal Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças- MT. 09 de março de 2020 Dr. João Rodrigues de Souza Presidente PORTARIA NO 048/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Barra do Garças. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto Legislativo 001/2020 de 03 de março de 2020 RESOLVE | — Criar a Comissão de Avaliação de Desempenho. para fins de avaliar o servidor no período do estágio probatório. como um dos requisitos para aquisição de sua estabilidade Il — A Comissão de Avaliação. reger-se-á pelo Decreto Legislativo 001/2020 HI! - Designar para compor a Comissão, os servidores, Heros Pena matricula 213, como Presidente, Edina Gomes da Silva, matricula nº 245, como Secretária: Dineia Faustina dos Santos matrícula nº 037, como Membro, para encarregarem-se dos respectivos trabalhos. até final conclusão. IV — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação V- Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, publique-se e cumpra-se Mesa da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em Barra do Garças. MT, em 09 de março de 2020 João Rodrigues de Souza Presidente CMBG Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Francisco Braz das Neves Costa” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais &m Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Considerando o grave acidente cometido com o Servidor em apreço, a elevada despesa do atendimento e tratamento médico, se faz, justificável, em especial para atender o princípio da dignidade da pessoa humana o deferimento deste adiantamento RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Munici o 13º salário do Servidor, Francisco Braz das Neves Costa, matricula Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002 il autorizada a adiantar nº 84 conforme Lei Ant. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário Canarana-MT, 10 de março de 2.020 Gilmar Miranda Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ “ATO ATO Nº. 171/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Nomear Fabio da Silva Oliveira no cargo em comissão de Assessor Parlamentar Externo V CTMD - CM 07, a partir de 04/03/2020. REGISTRADO. PUBLICADO, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. EM CUIABÁ — MT, 10 DE MARÇO DE 2020 VEREADOR MISAEL OLIVEIRA GALVÃO PRESIDENTE ATO Nº, 172/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Nomear Auricleide Bartolina da Rosa no cargo em comissão de Assessor Parlamentar Extemo IX CTMD - CM 11, a partir de 06/03/2020. REGISTRADO. PUBLICADO, CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ EM CUIABÁ - MT, 10 DE MARÇO DE 2020 VEREADOR MISAEL OLIVEIRA GALVÃO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EXTRATO DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA Em atendimento ao disposto no inciso V e parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.123 de 24 de junho de 2019. apresento o extrato do resultado da compra direta, oriunda do Memorando de nº 16/2020 Objeto e quantidade adquirido | - 1 Bebedouro (Purificador de água) de parede -110v | | | | - GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E | ELETRODOMESTICOS LTDA Nome da fornecedora Valor unitário do objeto - Bebedouro (Purificador de água) de parede -110v R$ 749,00 - R$: 749,00 Valor total da compra realizada Pedra Preta - MT, 9 de março 2020 Karla Nayara Damaceno Chefe de Compras Câmara Municipal de Pedra Preta - MT EXTRATO DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA Em atendimento ao disposto no inciso V e parágrafo unico do Ant 3º da Lei Municipal nº 1.123 de 24 de junho de 2019, apresento o extrato do resultado da compra direta, oriunda do Memorando de nº 18/2020 Objeto e quantidade do serviço | -Contratação de empresa especializada na implantação adquirido compilação, consolidação. versionamento e publicação on-line dos atos oficiais de efeito externo (leis ordinárias. leis complementares. resoluções, lei orgânica, emendas e decretos legislativos) serviço contratado por 10 meses. Nome da fornecedora - CESPRO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA Nº do Cadastro de Pessoa - 17.875 435/0001-62 Física Valor unitário do serviço - Contratação de empresa especializada na implantação. adquirido compilação, consolidação versionamento é publicação online dos atos oficiais de efeito externo (leis ordinárias. leis complementares, resoluções, lei orgânica, emendas é decretos legislativos) R$ 400,00 mensal Valor total da compra realizada. | - R$: 4060 00 Pedra Preta - MT. 11 de março 2020 Karla Nayara Damaceno Chefe de Compras Câmara Municipal de Pedra Preta - MT CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP PORTARIA PORTARIA Nº 050/2020 Concede licença prémio por assiduidade ao servidor Hitomi Takagi na forma e período que especifica O Presidente da Câmara Municipal de Sinop - Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preconiza Lei Municipal nº 254/93 de 29 de março de 1993 (Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do Município de Sinop) e suas alterações posteriores. RESOLVE Art, 1º Conceder ao servidor Hitomi Takagi a partir de 03032020 licença prêmio por assiduidade pelo periodo de 01 (um) mês, referente ao quinquênio de 02/03/2015 a 01/03/2020. An. 2º Esta Pontaria entra em vigor na data de sua publicação CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em, 05 de março de 2020 Remídio Kuntz Presidente Lei 475 de 27 de setembro de 2012 Telefone (05) 3613-7678 = gmail doc Dc. fcedice mt gov br Duarte tonteiro, S/N. Edificio Maracha! Rondon - Centro Político. 12 de Março de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.436 CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Francisco Braz das Ne- ves Costa”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais; Considerando o grave acidente cometido com o Servidor em apreço, a ele- vada despesa do atendimento e tratamento médico, se faz, justificável, em especial para atender o princípio da dignidade da pessoa humana o defe- rimento deste adiantamento. RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o 13º salário do Servidor, Francisco Braz das Neves Costa, matrícula nº 84, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT, 10 de março de 2.020. Gilmar Miranda Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2020 OBJETO: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIA- ÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CLÁUDIA — MT. VALOR GLOBAL: R$ 4.970,00 (quatro mil nove- centos e setenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Il, da Lei Federa nº 8.666/1993. CONTRATADO: MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI - CNPJ: 14.728.004/0001-03 - VALIDADE: 30 de Junho de 2020. HOMOLO- GO. Cláudia - MT, 10 de Março de 2020. EBENEZEL DARBY DOS SAN- TOS Presidente. CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ERRATA À LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2019 ERRATA À LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2019 A Câmara Municipal de Diamantino informa que a presente serve para re- tificar a publicação da Lei Complementar nº 58/2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios na data de 10 de março de 2020, Edição nº. 3.434, pagina 7, em virtude de ter constatado redação incorreta no ca- beçalho da mesma. Onde lê-se: A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Mu- nicipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Leia-se: A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o seu Presi- dente Ver. Edson da Silva, nos termos do 8 7º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Lei: diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br Diamantino-MT, 10 de março de 2020. Ver. Edson da Silva Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ CÂMARA MUNICIPAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação, na conformidade do Art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883/94, adjudicam os serviços licitados, a empresa J N CABRAL LTDA ME, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), con- forme Ata de Julgamento das Propostas, parte integrante deste processo. Encaminhamos a Senhora Presidente da Câmara Municipal para as provi- dências cabíveis nos termos da Lei. Matupá/MT, 11 de Março de 2020. Douglas Aparecido Picotte Batista Presidente da Comissão de Licitação CAMARA MUNICIPAL DE POCONÉ CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 A Câmara Municipal de Poconé — MT, por meio de seu Pregoeiro, tor- na público aos interessados o resultado do Processo Licitatório nº 004/2020, Pregão Presencial nº 001/2020, cujo objeto trata-se de: Pres- tação de Serviços de assistência técnica, manutenção mensal de equipa- mentos de informática, manutenção do site da Câmara Municipal de Poco- né — MT (www.camarapocone.com.br), (www.pocone.mt.leg.br) manuten- ção do servidor e back-up, bem como, suporte técnico nos serviços relaci- onados às realizações de Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Po- coné — MT. Realizado em 06/03/2020, que teve como vencedora a em- presa participante WASHINGTON DIEGO DO CARMO - ME, CNPJ Nº 12.766.165/0001-58, com valor global de R$ 28.740,00 (Vinte e Oito Mil e Setecentos e Quarenta Reais). Poconé — MT, 11 de março de 2020 Claudivan Duarte Silva | Pregoeiro CAMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU - MT/DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a) Espécie: Dispensa de Licitação; b) “Aquisição de 01 (um) Microcom- putador, completo com teclado, mouse, caixa de som, monitor e no- break, destinados a melhoria dos trabalhos administrativos desta Cá- mara Municipal” c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, art. 24, inciso Il; d) Processo: Nº 002/2020; e) Cobertura Orçamentária: Elemento de Despesa: 01.031.0001.1003.4.4.90.52.00 - AQUISIÇÃO DE MOV. MAQ. E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA; f) Valor: R$ 3.425,97 (três mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos); 9) CON- TRATADA: A. D. TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ: 07.959.811/0001-63; h) Autorização: em 06/03/2020, por VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA; i) Ratificação: em 11/03/2020, por VANDER- Assinado Digitalmente