| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Concede licença casamento e autoriza antecipação do 13º salário. |
| native_id | 1978 |
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| gm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT PORTARIA Nº 015/2020 ME Cêmers Mitpe de Canil DE 20 DE MARÇO DE 2020 costume no dia. A 0 10 pao “ Concede licença casamento e autoriza NAS : antecipação do 13º salário ”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais; Considerando requerimento apresentado pelo servidor; RESOLVE: Art. 2º - Concede licença casamento de 08 (oito) dias, e autoriza o adiantamento de 13º salário ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves nos termos Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 20 de março de 2.020. LUA Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 23 de Março de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV INº 3.443 mento pessoal, como o fechamento da folha de pagamento e serviços de assessoria parlamentar nos dias em que houverem sessões ordinárias. 8 2º. As comissões de Justiça e Finanças deverão expedir seus pareceres nos projetos que tramitarão por meio eletrônico, devendo encaminhar ao departamento administrativo da Câmara Municipal. Art. 3º. Durante o prazo previsto no art. 1º fica mantida a remuneração dos servidores efetivos e comissionados, com base na última remunera- ção mensal percebida, e com posterior compensação das atividades, com- petindo ao gestor responsável elaborar o plano de compensação após a normalização do expediente parlamentar. Art. 4º. Ficam mantidas as disposições previstas na Portaria 007/2020, principalmente no que concerne a proibição da utilização do espaço físico da Câmara Municipal para realização de reuniões da sociedade civil orga- nizada, bem como de cerimônias de funerais, pelo período em que existir risco de contágio da COVID-19. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Apiacás/MT, 20 de março de 2020. LEILSON BALDUINO FEITOSA Vereador — Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 14/2020 “Dispõe sobre concessão de licença médica a servidor” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, a apresentação de atestado médico; CONSIDERANDO, a apresentação de laudo fornecido pela junta médica do município; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Médica por 90 dias ao Servidor FRANCISCO BRAZ DAS NEVES COSTA, com base ao artigo 74, $ 3º da Lei Comple- mentar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário com efeitos retroativos a 25/02/2020. Canarana-MT, 20 de março de 2020. Gilmar Miranda de Almeida Presidente aiii edo licença casamento e autoriza antecipação do 13º salário ] | O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais; Considerando requerimento apresentado pelo servidor: RESOLVE: Art. 1º - Concede licença casamento de 08 (oito) dias, e autoriza o adi- antamento de 13º salário ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves nos termos Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT, 20 de março de 2.020. Gilmar Miranda Presidente diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº18/2020 DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO PERIODO VESPERTINO DO DIA 20/03/2020. PORTARIA Nº18/2020 DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO PERIODO VESPERTI- NO DO DIA 20/03/2020. UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. CONSIDERANDO: A grande proporção do vírus COVID-19 no dia 20/03/2020 à partir das 12h, fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado facultativo o expediente no dia 20/03/2020, à partir das 12h. | Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 20 de Março de 2020. CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA EDITAL DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº, 002/2020 MODALIDADE —- CARTA CONVITE Nº. 002/2020 EDITAL DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2020 MODALIDADE - CARTA CONVITE Nº. 002/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 002/2020 e Portaria nº. 17/2020 publicada no Mural Câmara/Prefeitura, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. UASLEI WER- | NECK DA SILVA LIMA, exarada em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, tor- na público a realização de licitação, no dia 30/03/2020, às 9 horas (horá- rio oficial de Brasília), na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, na modalidade CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A " AQUI- SIÇÃO DE AR CONDICIONADO PISO TETO DE 36.000 BTUS, CORTI- | NA DE AR DE 90 CM E CORTINA DE AR DE 120 CM ", para atender as necessidades, deste Legislativo Municipal, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação na modalidade "CARTA CONVITE", e critério de seleção do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O recebimento dos envelopes "01", contendo a documentação de Habilita- ção e Envelopes "02", contendo a Proposta de preço, dar-se-á até às 08h e 30m (horário oficial de Brasília), do dia 30/03/2020 no setor de protocolo da Comissão de Licitação da Câmara Municipal e no endereço acima es- pecificado. A abertura dos Envelopes "01", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local estabelecido, às 09 horas (horário oficial de Bra- sília), do dia 30/03/2020. Processo foi publicado no Mural da Câmara Municipal, Prefeitura Munici- pal, site da Câmara Municipal (www.confresa.mt.leg.br) e AMM Confresa — MT, 20 de Março de 2020. JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA Presidente da Comissão de Licitações Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Cont Rodrigo Lemes de Paula Joel António Celso Presidente - CMCJ Primeiro Secretário - CHCJ CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA — PORTARIA “Dispõe sobre concessão de licença médica a servidor” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana. Estado de Grosso, no uso de suas atribuições legais Mato CONSIDERANDO. a apresentação de atestado médico, CONSIDERANDO. a apresentação de laudo fornecido pela junta médica do município. RESOLVE Am. 1º - Conceder Licença Médica por 90 dias ao Servidor FRANCISCO BRAZ DAS NEVES COSTA, com base ao artigo 74, S 3º da Lei Complementar nº 028/2002 Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com efeitos retroativos a 2 102/2020 Canarana-MT. 20 de março de 2020 Gilmar Miranda de Almeida Presidente PORTARIA Nº 015/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020 “ Concede licença casamento e autoriza antecipação do 13º salário O Presidente da Câmara Municipal da Canarana Estado do Mato Grosso, Sr Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais. Considerando requerimento apresentado pelo servidor RESOLVE: An. 1º - Concede licença casamento de 08 (oito) dias, e autoriza o adiantamento de 13º salário ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves nos termos Lei Complementar nº 028/2002 Amt 2º - Esta Pontaria entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário Canarana-MT, 20 de março de 2.020 Gilmar Miranda Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE Portaria nº 017/2020 O Sr Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a declaração pela OMS doi fis) Mundial da Saúde) de que à COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2). é uma pandemia CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavirus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto nº407 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº11 de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT. que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (2019-nCoV) à serem adotados pela Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, institui Comitê de Enfrentamento ao novo coronavirus, & dé outras providências. as gear CONSIDERANDO a nº002/2020, do Enfrentamento ao novo coronavirus do Município de Ipiranga do Norte-MT e dá outras providências. Comitê de Resolução RESOLVE Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional Ponto Facultativo pelo Orgão Legislativo, no período de 23 de março de 2020 (segunda-feira) a 27 de março de 2020 (sexta- feira). Parágrafo único - Todos os prazos inerentes as atividades do Pariamento Municipal ficam suspensos pelo periodo prevísto no caput Ant. 2º - Realizar a Sessão Ordinária do dia 30 de março de 2020. às Bh sem abertura ao público externo sendo transmitida excepcionalmente pelo facebook. Art. 3º - Suspender o atendimento ao público no Orgão Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT, pelo período de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020 Ant. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 23/03/2020 revogadas as disposições em contrário. Publique-se Câmara Municipal de Ipiranga do Norte MT, em 20 de março de 2020 Eluir Cavassin Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA Portaria n.º 243/2020 Dispõe sobre o funcionamento temporário da Câmara Municipal de Juara, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamena da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavirus — COvID-19. Valdir Leandro Cavichioli, Presidente da Câmara Municipal de Juara Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei RESOLVE Am. 1º Estabelecer, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 — Novo Coronavitus. no âmbito da Câmara Municipal de Juara, em observância às disposições previstas na Lei Federal nº 13979, de 6 de fevereiro de 2020. e orientações do Ministério da Saúde do Govemno Federal Art. 2º Fica estabelecido que, todos os servidores do Poder Legislativo desempenharão suas atividades funcionais designadas pela Chefia Imediata em regime de trabalho “home office”. sendo dispensados do registro do ponto eletrônico, permanecendo durante Camorário de expediente acessíveis e disponíveis é devendo retomar do expadiente nas dependências da Câmara Municipal no dia 06 de abril de 2020, a partir das 8h00 61º Presidente designará servidores responsáveis pela manutenção do regular funcionamento das sessões plenárias, atividades administrativas e financeiras dessa Casa 62º O acesso às dependências do Poder Legislativo ficará restrito aos servidores e Parlamentares Art. 3º Ficam mantidas as atividades das sessões ordinárias e extraordinárias, das reuniões da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias 61º Os parlamentares poderão ser convocados a qualquer tempo para realização de sessões extraordinárias em razão de relevante interesse público. devendo manter-se accessíveis, sendo a convocação realizada por contato telefônico 62 Os Vereadores com doença crórica diabéticos. ou que irerem dependentes que compõem grupo de fisco de aumento de mortalidade por COVID-19 devidamente comprovadas por atestado médico, as gestantes € lactantes e os vereadores com idade superior a 60 (sessenta) anos ficam dispensados do comparecimento das sessões e reuniões de Comissões e Fica autorizado é recomenda-se que O Vereador(a) fale da sua bancada e, caso opte pela utilização da Tribuna, deverá ser realizada a higienização à cada uso 6 4º Somente terão acesso às sessões e às reuniões das comissões os vereadores e os servidores estritamente necessários à condução dos trabalhos, ficando suspenso o acesso do público externo Am. 4º Ficarão suspensos até o dia 05 de abril do corrente ano, nas dependências da Câmara, podendo ser prorrogados por decisão da Presidência V- o atendimento ao público, devendo as portas permanecerem fechadas, | - a visitação de público externo aos gabinetes dos vereadores Ill - os prazos administrativos Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de março e vigorará até dia 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogada Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 18 de março de 2020 =" Uéi Complementar 475 de 27 de setembro 'de 2012 Ta (6 AS TST =eat tcemtcemtgonbr — Centro Poitico Administrativo IcuabáMr = CER Te0aD015