br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 15/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaConcede licença casamento e autoriza antecipação do 13º salário.
native_id1978

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

| gm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PORTARIA Nº 015/2020
ME
Cêmers Mitpe de Canil DE 20 DE MARÇO DE 2020
costume no dia. A
0 10 pao “ Concede licença casamento e autoriza
NAS : antecipação do 13º salário ”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de
Almeida, no uso de suas atribuições legais;
Considerando requerimento apresentado pelo servidor;
RESOLVE:
Art. 2º - Concede licença casamento de 08 (oito) dias, e autoriza o adiantamento de 13º
salário ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves nos termos Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Canarana-MT, 20 de março de 2.020.
LUA
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
23 de Março de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV INº 3.443
mento pessoal, como o fechamento da folha de pagamento e serviços de
assessoria parlamentar nos dias em que houverem sessões ordinárias.
8 2º. As comissões de Justiça e Finanças deverão expedir seus pareceres
nos projetos que tramitarão por meio eletrônico, devendo encaminhar ao
departamento administrativo da Câmara Municipal.
Art. 3º. Durante o prazo previsto no art. 1º fica mantida a remuneração
dos servidores efetivos e comissionados, com base na última remunera-
ção mensal percebida, e com posterior compensação das atividades, com-
petindo ao gestor responsável elaborar o plano de compensação após a
normalização do expediente parlamentar.
Art. 4º. Ficam mantidas as disposições previstas na Portaria 007/2020,
principalmente no que concerne a proibição da utilização do espaço físico
da Câmara Municipal para realização de reuniões da sociedade civil orga-
nizada, bem como de cerimônias de funerais, pelo período em que existir
risco de contágio da COVID-19.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Apiacás/MT, 20 de março de 2020.
LEILSON BALDUINO FEITOSA
Vereador — Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº 14/2020
“Dispõe sobre concessão de licença médica a servidor”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, a apresentação de atestado médico;
CONSIDERANDO, a apresentação de laudo fornecido pela junta médica
do município;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Médica por 90 dias ao Servidor FRANCISCO
BRAZ DAS NEVES COSTA, com base ao artigo 74, $ 3º da Lei Comple-
mentar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário com efeitos retroativos a 25/02/2020.
Canarana-MT, 20 de março de 2020.
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente
aiii
edo licença casamento e autoriza antecipação do 13º salário
]
|
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais;
Considerando requerimento apresentado pelo servidor:
RESOLVE:
Art. 1º - Concede licença casamento de 08 (oito) dias, e autoriza o adi-
antamento de 13º salário ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves nos
termos Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 20 de março de 2.020.
Gilmar Miranda
Presidente
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº18/2020 DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE
NO PERIODO VESPERTINO DO DIA 20/03/2020.
PORTARIA Nº18/2020
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO PERIODO VESPERTI-
NO DO DIA 20/03/2020.
UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
CONSIDERANDO:
A grande proporção do vírus COVID-19 no dia 20/03/2020 à partir das
12h, fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado facultativo o expediente no dia 20/03/2020, à
partir das 12h.
| Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos
20 de Março de 2020.
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº,
002/2020 MODALIDADE —- CARTA CONVITE Nº. 002/2020
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2020
MODALIDADE - CARTA CONVITE Nº. 002/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, setor de Compras e Licitações,
através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria
nº. 002/2020 e Portaria nº. 17/2020 publicada no Mural Câmara/Prefeitura,
com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. UASLEI WER-
| NECK DA SILVA LIMA, exarada em conformidade com a Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, tor-
na público a realização de licitação, no dia 30/03/2020, às 9 horas (horá-
rio oficial de Brasília), na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120
- Centro, na modalidade CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A " AQUI-
SIÇÃO DE AR CONDICIONADO PISO TETO DE 36.000 BTUS, CORTI-
| NA DE AR DE 90 CM E CORTINA DE AR DE 120 CM ", para atender
as necessidades, deste Legislativo Municipal, nas condições fixadas neste
Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação na modalidade "CARTA
CONVITE", e critério de seleção do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
O recebimento dos envelopes "01", contendo a documentação de Habilita-
ção e Envelopes "02", contendo a Proposta de preço, dar-se-á até às 08h
e 30m (horário oficial de Brasília), do dia 30/03/2020 no setor de protocolo
da Comissão de Licitação da Câmara Municipal e no endereço acima es-
pecificado.
A abertura dos Envelopes "01", contendo a documentação de Habilitação
dar-se-á no mesmo local estabelecido, às 09 horas (horário oficial de Bra-
sília), do dia 30/03/2020.
Processo foi publicado no Mural da Câmara Municipal, Prefeitura Munici-
pal, site da Câmara Municipal (www.confresa.mt.leg.br) e AMM
Confresa — MT, 20 de Março de 2020.
JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA
Presidente da Comissão de Licitações
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Cont
Rodrigo Lemes de Paula Joel António Celso
Presidente - CMCJ Primeiro Secretário - CHCJ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
— PORTARIA
“Dispõe sobre concessão de licença médica a servidor”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana. Estado de
Grosso, no uso de suas atribuições legais
Mato
CONSIDERANDO. a apresentação de atestado médico,
CONSIDERANDO. a apresentação de laudo fornecido pela junta médica
do município.
RESOLVE
Am. 1º - Conceder Licença Médica por 90 dias ao Servidor
FRANCISCO BRAZ DAS NEVES COSTA, com base ao artigo 74, S 3º da Lei Complementar nº
028/2002
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário com efeitos retroativos a 2 102/2020
Canarana-MT. 20 de março de 2020
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente
PORTARIA Nº 015/2020
DE 20 DE MARÇO DE 2020
“ Concede licença casamento e autoriza antecipação do 13º salário
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana Estado do Mato
Grosso, Sr Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais.
Considerando requerimento apresentado pelo servidor
RESOLVE:
An. 1º - Concede licença casamento de 08 (oito) dias, e autoriza o
adiantamento de 13º salário ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves nos termos Lei
Complementar nº 028/2002
Amt 2º - Esta Pontaria entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário
Canarana-MT, 20 de março de 2.020
Gilmar Miranda
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Portaria nº 017/2020
O Sr Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a declaração pela OMS doi fis) Mundial da
Saúde) de que à COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado
SARS- Cov-2). é uma pandemia
CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,
que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavirus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto nº407 de 16 de março de 2020 do Governo
do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº11 de 17 de março de 2020, da
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT. que dispõe sobre medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (2019-nCoV)
à serem adotados pela Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, institui
Comitê de Enfrentamento ao novo coronavirus, & dé outras providências.
as
gear
CONSIDERANDO a
nº002/2020, do
Enfrentamento ao novo coronavirus do Município de Ipiranga do Norte-MT e dá outras
providências.
Comitê de
Resolução
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional Ponto Facultativo pelo Orgão
Legislativo, no período de 23 de março de 2020 (segunda-feira) a 27 de março de 2020 (sexta-
feira).
Parágrafo único - Todos os prazos inerentes as atividades do
Pariamento Municipal ficam suspensos pelo periodo prevísto no caput
Ant. 2º - Realizar a Sessão Ordinária do dia 30 de março de 2020. às Bh
sem abertura ao público externo sendo transmitida excepcionalmente pelo facebook.
Art. 3º - Suspender o atendimento ao público no Orgão Legislativo
Municipal de Ipiranga do Norte-MT, pelo período de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020
Ant. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 23/03/2020 revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte MT, em 20 de março de 2020
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
Portaria n.º 243/2020
Dispõe sobre o funcionamento temporário da Câmara Municipal de
Juara, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamena da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavirus —
COvID-19.
Valdir Leandro Cavichioli, Presidente da Câmara Municipal de Juara
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei
RESOLVE
Am. 1º Estabelecer, em caráter temporário, medidas de prevenção ao
contágio pelo COVID-19 — Novo Coronavitus. no âmbito da Câmara Municipal de Juara, em
observância às disposições previstas na Lei Federal nº 13979, de 6 de fevereiro de 2020. e
orientações do Ministério da Saúde do Govemno Federal
Art. 2º Fica estabelecido que, todos os servidores do Poder Legislativo
desempenharão suas atividades funcionais designadas pela Chefia Imediata em regime de
trabalho “home office”. sendo dispensados do registro do ponto eletrônico, permanecendo durante
Camorário de expediente acessíveis e disponíveis é devendo retomar do expadiente nas
dependências da Câmara Municipal no dia 06 de abril de 2020, a partir das 8h00
61º Presidente designará servidores responsáveis pela manutenção
do regular funcionamento das sessões plenárias, atividades administrativas e financeiras dessa
Casa
62º O acesso às dependências do Poder Legislativo ficará restrito aos
servidores e Parlamentares
Art. 3º Ficam mantidas as atividades das sessões ordinárias e
extraordinárias, das reuniões da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias
61º Os parlamentares poderão ser convocados a qualquer tempo para
realização de sessões extraordinárias em razão de relevante interesse público. devendo manter-se
accessíveis, sendo a convocação realizada por contato telefônico
62 Os Vereadores com doença crórica diabéticos. ou que irerem
dependentes que compõem grupo de fisco de aumento de mortalidade por COVID-19
devidamente comprovadas por atestado médico, as gestantes € lactantes e os vereadores com
idade superior a 60 (sessenta) anos ficam dispensados do comparecimento das sessões e
reuniões de Comissões
e Fica autorizado é recomenda-se que O Vereador(a) fale da sua
bancada e, caso opte pela utilização da Tribuna, deverá ser realizada a higienização à cada uso
6 4º Somente terão acesso às sessões e às reuniões das comissões os
vereadores e os servidores estritamente necessários à condução dos trabalhos, ficando suspenso
o acesso do público externo
Am. 4º Ficarão suspensos até o dia 05 de abril do corrente ano, nas
dependências da Câmara, podendo ser prorrogados por decisão da Presidência
V- o atendimento ao público, devendo as portas permanecerem
fechadas,
| - a visitação de público externo aos gabinetes dos vereadores
Ill - os prazos administrativos
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de março e vigorará
até dia 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogada
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 18 de março de 2020
=" Uéi Complementar 475 de 27 de setembro 'de 2012
Ta (6 AS TST =eat tcemtcemtgonbr
— Centro Poitico Administrativo IcuabáMr = CER Te0aD015

open original →