| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Sandra Cristina Schmidt. |
| native_id | 1981 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT PORTARIA Nº 18/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2.020 “ imera Musisipal de Canessme - MET Pubivado é Afixado no Lugar de “Dispõe sobre a concessão de esstume no dia. E x RE 0G | OU [ROO férias a servidora Sandra Cristina “À Schmidt”. Cr O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, considera: A servidora cumpriu com as exigências legais e não ter registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar par ao gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal. Requereu por escrito, com protocolo no dia 01/04/2020 às 13:01, conforme cópia anexa, o pedido de alteração da escala de férias em razão da pandemia do COVID19. Considerando o estado de calamidade decretado e a notória situação crítica no enfrentamento à disseminação desta doença, visando minimizar a aglomeração de pessoas na Câmara Municipal, em atenção especial à saúde dos servidores, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares e a Servidora Sandra Cristina Schmidt, matrícula nº 081, referente período aquisitivo compreendido de 02/01/2019 a 01/01/2020, que serão gozadas entre os dias 04/05/2020 à 02/06/2020 - 30 dias. 8 1º —- Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 02 de abril de 2.020. a ZA Gilmar Miranda Presidente SAS SD DS A ms me na in cmi ras mc EA E TD E E OT aa Rr sr e ra rn seram tam enc riem Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 7 de Abril de 2020 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.454 A Câmara Municipal de Alto Garças — MT, através de sua Secretaria, torna público o Contrato nº 001/2020 referente à Dispensa de Licitação nº 001/2020. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças-MT. CON- TRATADO: GLOBAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA OBJETO O presen- | te Contrato tem por objeto, a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços e suporte técnico de internet com infraestrutura de fibra óptica com velocidade de Download de 100Mbps e de Upload mí- nimo 15 Mbps VALOR GLOBAL: R$ 1.438,80 (um mil e quatrocentos | e trinta e oito reais e oitenta centavos). PRAZO: 01/04/2020 à 01/04/ 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 01/ 04/2020. Wilson Pereira da Silva — Presidente. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA Nº 05/2020 Estabelece a suspensão do expediente administrativo da Câmara Munici- | pal de Araputanga, como medida preventiva à propagação do COVID-19, provocado pelo novo coronavirus. O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Gros- | so, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Durante o período de 18 de março a 05 de abril de 2020, poderá | $ 1º — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o | pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformi- | dade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/ 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 02 de abril de 2.020. Gilmar Miranda | Presidente ATO DO PRESIDENTE Nº 004/2020 DE 06 DE ABRIL 2020 “DETERMINA AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS PARA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS SOB A REGULAMENTAÇÃO DOS DE- CRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO ENFRENTAMENTO A PANDE- MIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) ". O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis- põe o Art. 19 do Regimento Interno: Considerando o Decreto Estadual nº 425 de 25/03/2020, que “Consolida | as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19 e da outras providências”; ser instituído sistema de teletrabalho e revezamento da jornada de traba- | lho para os servidores, respeitada a carga horária correspondente aos res- pectivos cargos. $1º- Os servidores que estiverem realizando teletrabalho ou revezamento Considerando o Decreto Municipal nº 3063 de 30/03/2020, que “Dispõe so- bre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 a serem adotados pelo | Poder Executivo do Município de Canarana-MT”, resolve: de jornada ficarão de sobreaviso com meios de contatos telefônicos, inclu- | sive pelo aplicativo WhatsApp, para serem requisitados por suas chefias ou pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo considerado falta funcio- nal o não atendimento. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, 19 de março de 2020. Ilídio da Silva Neto Presidente DE 02 DE ABRIL DE 2.020 [Bisgõe sobre a concessão de férias a servidora Sandra Cristina Sch-| | mide”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, considera: A servidora cumpriu com as exigências legais e não ter registro de ocor- rências que impeçam ou limitem o período regulamentar par ao gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal. Requereu por escrito, com protocolo no dia 01/04/2020 às 13:01, conforme cópia anexa, o pedido de alteração da escala de férias em razão da pandemia do COVID19. Considerando o estado de calamidade decretado e a notória situação cri- tica no enfrentamento à disseminação desta doença, visando minimizar a aglomeração de pessoas na Câmara Municipal, em atenção especial à saúde dos servidores, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares e a Servidora Sandra Cristina Schmidt, matrícula nº 081, referente período aquisitivo compreendido de 02/01/2019 a 01/01/2020, que serão gozadas entre os dias 04/05/2020 à 02/06/2020 - 30 dias. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | Art. 1º - As Sessões Ordinárias serão realizadas sem a presença de pu- blico, salvo os veículos de impressa e servidores, os quais tem a função social para dar ampla divulgação. | Parágrafo Único — O trabalho realizado será disponibilizado no sítio eletrô- nico da Câmara, com a gravação integral da sessão, bem como os regis- tros de praxes no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL. | Art. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 06 de abril de 2020. Gilmar Miranda Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES CÂMARA MUNICIPAL ATO Nº 015/2020 | ATO DA PRESIDÊNCIA 015/2020 O senhor CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães e considerando: - a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavirus, causador da CO- VID-19, se caracteriza como pandemia; - a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva; - a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no recinto da Câmara, de forma a evitar conta- minações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde da po- pulação e servidores, RESOLVE Art. 1º - SUSPENDER o expediente no âmbito do Poder Legislativo até o dia 13 de abril de 2020. $ único. Os servidores ficam dispensados de comparecimento ao serviço. JArt. 2º - SUSPENDER a realização das sessões plenárias até delibera- ção ulterior. 5 Assinado Digitalmente árro Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA OO0OGODIOS | Marcio Pereira Alves Classificado | 0000000035 Jhone Ferreira Alves I Classificado | 0000000155 Lea De Souza Santos Classificado 0000000225 | Flagson Gambart Santana Classificado | ANE Sueli Lourenço Arantes De Oliveira Classificado | “oooocors> Karen Leticia adm o E Classificado | Doooaaooss dores Lucio ade Classificado | 0000000121 Reginaldo Furtado Do nascto Ri Classificado | homo bic | 0000000154 Rogério Silva Santos | Classificado | 0000000073 Gabriele Feiix Cardoso | Cinslficado | ooogocooaz Beatriz Dos Santos Rabelo | Classificado | O0000O020T | Heitor Vansan Muniz | Classificado Cargo: 002 - Controlador Intemo Inscrição Nome | 0000000168 Elson Vicente De Campos Aprovado | 0000000091 Jefferson Rony Da Silva Garcia | Classificado | ooonoooaas | Jeferson Reichen Classificado | co00000020 Junior Martins Da Silva Classificado | | | 0000000185 Diego Mamedio Dos Santos Classificado | NS sa o À oooogogos4 Vinicius Fonseca Rezende Classificado | ooogo0o112 Kesy Cristofuli Ogrodovezyk Classificado 0000000163 Jhemerson Nícchio Gualberto Classificado cooooggas Emerson Aíves Dos Santos Classificado = ' coo000007s Daniela Ruiz De Souza Classificado | COO000031 Daniel De Souza Miranda Classificado | | 02 anos contados da data desta homologação, e de acordo com os critérios es! 18.1, do Edital, em consonância com o Inciso Ill, ar prorrogado, a critério de conveniência e oportunidadi Ant 2º) - O prazo de validade do Concurso Público nº 01/2020 será de tabelecidos no item rt. 37. da Constituição Federal, podendo ser je da Administração. por igual período An 3º) À presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se e Publique-se Campos de Júlio - MT. 06 de abril 2020 RODRIGO LEMES DE PAULA Presidente JOEL ANTONIO CELSO 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO ATO DO PRESIDENTE Nº 004/2020 DE 06 DE ABRIL 2020 “DETERMINA AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS PARA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS SOB A REGULAMENTAÇÃO DOS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) * O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais com base no que dispõe o Art 19 do Regimento Interno Considerando o Decreto Estadual nº 425 de 25/03/2020, que “Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19 e dá outras providências” Considerando o Decreto Municipal nº 3063 de 30/022020 que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 a serem adotados pelo Poder Executivo do Municipio de Canarana-MT”, resolve Ant 1º - As Sessões Ordinárias serão realizadas sem a presença de público. salvo os veiculos de impressa e servidores os quais tem a função social para dar ampla divulgação Parágrafo Unico - O trabalho realizado será disponibilizado no sitio eletrônico da Câmara com a gravação integral da sessão bem como os registro: Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL Ant 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação Canarana/MT. 06 de abril de 2020 Gilmar Miranda Presidente da Câmara Municipal PORTARIA PORTARIA Nº 18/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2.020 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Sandra Cristina Schmidt” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana Estado do Mato Grosso. Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais considera À servidora cumpriu com as exigências legais e não ter registro de ocorrências que impeçam ou limitem o periodo regulamentar par ao gozo das ferias em conformidade com o estatuto do servidor municipal Requerau por escrito. com protacolo no dia 01/04/2020 às 13:01 conforme cópia anexa. o pedido de alteração da escala de ferias em razão da pandemia do COVIDIS Considerando o estado de calamidade decretado e a notória situação critica no enfrentamento à disseminação desta doença. visando minimizar a aglomeração de pessoas na Câmara Municipal em atenção especial à saúde dos servidores resoive An. 1º - Conceder férias regulamentaras é a Senvidora Sa Schmidt. matrícula nº 081, referante período aquisitivo compreendido de 02/01/2015 a que serão gozadas entre os dias 04/05/2020 à 02/06/2020 - 30 dias Cristina 12020 $ 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada à pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor em conformidade com o est no artigo 73 $ 1º da Lei Complementar nº 028/2002 An. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Canarana-MT. 02 de abril de 2 020 Gilmar Miranda Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ PORTARIA Nº 204/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABA COM BASE NAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS