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norma nº 18/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaDispõe sobre a concessão de férias a servidora Sandra Cristina Schmidt.
native_id1981

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PORTARIA Nº 18/2020
DE 02 DE ABRIL DE 2.020
“ imera Musisipal de Canessme - MET
Pubivado é Afixado no Lugar de “Dispõe sobre a concessão de
esstume no dia. E x RE
0G | OU [ROO férias a servidora Sandra Cristina
“À Schmidt”.
Cr
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do
Mato Grosso, Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais,
considera:
A servidora cumpriu com as exigências legais e não ter
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
par ao gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor
municipal. Requereu por escrito, com protocolo no dia 01/04/2020 às
13:01, conforme cópia anexa, o pedido de alteração da escala de férias em
razão da pandemia do COVID19.
Considerando o estado de calamidade decretado e a notória
situação crítica no enfrentamento à disseminação desta doença, visando
minimizar a aglomeração de pessoas na Câmara Municipal, em atenção
especial à saúde dos servidores, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares e a Servidora Sandra Cristina
Schmidt, matrícula nº 081, referente período aquisitivo compreendido de
02/01/2019 a 01/01/2020, que serão gozadas entre os dias 04/05/2020 à
02/06/2020 - 30 dias.
8 1º —- Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar
o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar
nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 02 de abril de 2.020.
a
ZA
Gilmar Miranda
Presidente
SAS SD DS A ms me na in cmi ras mc
EA E TD E E OT aa Rr sr e ra rn seram tam enc riem
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
7 de Abril de 2020 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.454
A Câmara Municipal de Alto Garças — MT, através de sua Secretaria,
torna público o Contrato nº 001/2020 referente à Dispensa de Licitação nº
001/2020. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças-MT. CON-
TRATADO: GLOBAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA OBJETO O presen- |
te Contrato tem por objeto, a Contratação de empresa especializada em
prestação de serviços e suporte técnico de internet com infraestrutura de
fibra óptica com velocidade de Download de 100Mbps e de Upload mí-
nimo 15 Mbps VALOR GLOBAL: R$ 1.438,80 (um mil e quatrocentos |
e trinta e oito reais e oitenta centavos). PRAZO: 01/04/2020 à 01/04/
2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 01/
04/2020. Wilson Pereira da Silva — Presidente.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA Nº 05/2020
Estabelece a suspensão do expediente administrativo da Câmara Munici- |
pal de Araputanga, como medida preventiva à propagação do COVID-19,
provocado pelo novo coronavirus.
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Gros- |
so, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Durante o período de 18 de março a 05 de abril de 2020, poderá
| $ 1º — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o
| pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformi-
| dade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/
2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 02 de abril de 2.020.
Gilmar Miranda
| Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 004/2020
DE 06 DE ABRIL 2020
“DETERMINA AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS PARA A REALIZAÇÃO
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS SOB A REGULAMENTAÇÃO DOS DE-
CRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO ENFRENTAMENTO A PANDE-
MIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) ".
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis-
põe o Art. 19 do Regimento Interno:
Considerando o Decreto Estadual nº 425 de 25/03/2020, que “Consolida
| as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção
dos riscos de disseminação do COVID-19 e da outras providências”;
ser instituído sistema de teletrabalho e revezamento da jornada de traba- |
lho para os servidores, respeitada a carga horária correspondente aos res-
pectivos cargos.
$1º- Os servidores que estiverem realizando teletrabalho ou revezamento
Considerando o Decreto Municipal nº 3063 de 30/03/2020, que “Dispõe so-
bre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do COVID-19 a serem adotados pelo
| Poder Executivo do Município de Canarana-MT”, resolve:
de jornada ficarão de sobreaviso com meios de contatos telefônicos, inclu- |
sive pelo aplicativo WhatsApp, para serem requisitados por suas chefias
ou pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo considerado falta funcio-
nal o não atendimento.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 19 de março de 2020.
Ilídio da Silva Neto
Presidente
DE 02 DE ABRIL DE 2.020
[Bisgõe sobre a concessão de férias a servidora Sandra Cristina Sch-| |
mide”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, considera:
A servidora cumpriu com as exigências legais e não ter registro de ocor-
rências que impeçam ou limitem o período regulamentar par ao gozo das
férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal. Requereu
por escrito, com protocolo no dia 01/04/2020 às 13:01, conforme cópia
anexa, o pedido de alteração da escala de férias em razão da pandemia
do COVID19.
Considerando o estado de calamidade decretado e a notória situação cri-
tica no enfrentamento à disseminação desta doença, visando minimizar
a aglomeração de pessoas na Câmara Municipal, em atenção especial à
saúde dos servidores, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares e a Servidora Sandra Cristina
Schmidt, matrícula nº 081, referente período aquisitivo compreendido de
02/01/2019 a 01/01/2020, que serão gozadas entre os dias 04/05/2020 à
02/06/2020 - 30 dias.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| Art. 1º - As Sessões Ordinárias serão realizadas sem a presença de pu-
blico, salvo os veículos de impressa e servidores, os quais tem a função
social para dar ampla divulgação.
| Parágrafo Único — O trabalho realizado será disponibilizado no sítio eletrô-
nico da Câmara, com a gravação integral da sessão, bem como os regis-
tros de praxes no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL.
| Art. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 06 de abril de 2020.
Gilmar Miranda Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
CÂMARA MUNICIPAL
ATO Nº 015/2020
| ATO DA PRESIDÊNCIA 015/2020
O senhor CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA, Vereador Presidente
da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães e considerando:
- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março
de 2020, de que a contaminação com o coronavirus, causador da CO-
VID-19, se caracteriza como pandemia;
- a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva;
- a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução
da circulação de pessoas no recinto da Câmara, de forma a evitar conta-
minações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde da po-
pulação e servidores,
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENDER o expediente no âmbito do Poder Legislativo até o
dia 13 de abril de 2020.
$ único. Os servidores ficam dispensados de comparecimento ao serviço.
JArt. 2º - SUSPENDER a realização das sessões plenárias até delibera-
ção ulterior.
5 Assinado Digitalmente
árro Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
OO0OGODIOS | Marcio Pereira Alves Classificado |
0000000035 Jhone Ferreira Alves I Classificado |
0000000155 Lea De Souza Santos Classificado
0000000225 | Flagson Gambart Santana Classificado |
ANE Sueli Lourenço Arantes De Oliveira Classificado |
“oooocors> Karen Leticia adm o E Classificado |
Doooaaooss dores Lucio ade Classificado |
0000000121 Reginaldo Furtado Do nascto Ri Classificado |
homo bic |
0000000154 Rogério Silva Santos | Classificado |
0000000073 Gabriele Feiix Cardoso | Cinslficado |
ooogocooaz Beatriz Dos Santos Rabelo | Classificado |
O0000O020T | Heitor Vansan Muniz | Classificado
Cargo: 002 - Controlador Intemo
Inscrição Nome |
0000000168 Elson Vicente De Campos Aprovado |
0000000091 Jefferson Rony Da Silva Garcia | Classificado |
ooonoooaas | Jeferson Reichen Classificado |
co00000020 Junior Martins Da Silva Classificado |
| |
0000000185 Diego Mamedio Dos Santos Classificado |
NS sa o À
oooogogos4 Vinicius Fonseca Rezende Classificado |
ooogo0o112 Kesy Cristofuli Ogrodovezyk Classificado
0000000163 Jhemerson Nícchio Gualberto Classificado
cooooggas Emerson Aíves Dos Santos Classificado
= '
coo000007s Daniela Ruiz De Souza Classificado |
COO000031 Daniel De Souza Miranda Classificado |
|
02 anos contados da data desta homologação, e de acordo com os critérios es!
18.1, do Edital, em consonância com o Inciso Ill, ar
prorrogado, a critério de conveniência e oportunidadi
Ant 2º) - O prazo de validade do Concurso Público nº 01/2020 será de
tabelecidos no item
rt. 37. da Constituição Federal, podendo ser
je da Administração. por igual período
An 3º) À presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se e Publique-se
Campos de Júlio - MT. 06 de abril 2020
RODRIGO LEMES DE PAULA
Presidente
JOEL ANTONIO CELSO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
ATO DO PRESIDENTE Nº 004/2020
DE 06 DE ABRIL 2020
“DETERMINA AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS PARA A
REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS SOB A REGULAMENTAÇÃO DOS DECRETOS
ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19
(CORONAVÍRUS) *
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana Estado
de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais com base no que dispõe o Art 19 do
Regimento Interno
Considerando o Decreto Estadual nº 425 de 25/03/2020, que “Consolida
as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de
disseminação do COVID-19 e dá outras providências”
Considerando o Decreto Municipal nº 3063 de 30/022020 que Dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do COVID-19 a serem adotados pelo Poder Executivo do Municipio de
Canarana-MT”, resolve
Ant 1º - As Sessões Ordinárias serão realizadas sem a presença de
público. salvo os veiculos de impressa e servidores os quais tem a função social para dar ampla
divulgação
Parágrafo Unico - O trabalho realizado será disponibilizado no sitio
eletrônico da Câmara com a gravação integral da sessão bem como os registro:
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL
Ant 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação
Canarana/MT. 06 de abril de 2020
Gilmar Miranda
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA
PORTARIA Nº 18/2020
DE 02 DE ABRIL DE 2.020
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Sandra Cristina
Schmidt”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana Estado do Mato
Grosso. Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais considera
À servidora cumpriu com as exigências legais e não ter registro de
ocorrências que impeçam ou limitem o periodo regulamentar par ao gozo das ferias em
conformidade com o estatuto do servidor municipal Requerau por escrito. com protacolo no dia
01/04/2020 às 13:01 conforme cópia anexa. o pedido de alteração da escala de ferias em razão da
pandemia do COVIDIS
Considerando o estado de calamidade decretado e a notória situação
critica no enfrentamento à disseminação desta doença. visando minimizar a aglomeração de
pessoas na Câmara Municipal em atenção especial à saúde dos servidores resoive
An. 1º - Conceder férias regulamentaras é a Senvidora Sa
Schmidt. matrícula nº 081, referante período aquisitivo compreendido de 02/01/2015 a
que serão gozadas entre os dias 04/05/2020 à 02/06/2020 - 30 dias
Cristina
12020
$ 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada à
pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor em conformidade com o est
no artigo 73 $ 1º da Lei Complementar nº 028/2002
An. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Canarana-MT. 02 de abril de 2 020
Gilmar Miranda
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PORTARIA Nº 204/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABA COM BASE
NAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS

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