| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo do Município de Canarana, Estado do Mato Grosso a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado do Mato Grosso – UCMMAT, e dá outras providências. |
| native_id | 1985 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.501 de 08 de abril de 2020 (Projeto de Lei nº028/2020 de autoria do Legislativo). o efetua Municipal ie maren E N . : . e blicado € Mio utoriza o Poder Legislativo do jugar de Co É Município de Canarana, Estado do DA bz Mato Grosso a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado do Mato Grosso-UCMMAT e dá outras Providências. Fábio Marcos Pereira Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária de 02 de março aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador Gilmar Miranda: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso- UCMMAT. Paragrafo Único: A presente autorização e para o prazo de 10 (dez) meses, compreendendo os meses de março a dezembro de 2020. Art. 2º- Os custos da contribuição mensal associativa serão da ordem de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), a ser pagos em 10 parcelas, no valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e será aportado junto a seguinte dotação orçamentária 01.01.2002.3.3.90.41.00,00 — Contribuição. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 08 de abril de 2020. Fábio Marco à de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso de Pública de importância internacional decorrente do coronavirus (Co- VIDA9). Art. 3º. Este ato de designação entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31/12/2020. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. VIRGÍLIA DIAS DE CAMPOS BRUNETTA Secretária Municipal de Ad- ministração, Planejamento e Finanças Portaria 414/2019 er e rm em GABINETE OUTORGA DE DILUIÇÃO DE EFLUENTES PARA O SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DA ORLA DA REPRESA MUNICIPAL A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, CNPJ nº 37.465.200/ 0001-20, torna público que requereu junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), a Outorga de Diluição de Efluentes para o Sistema de Tratamento de Efluentes da Orta da Represa Municipal, localizada no município de Canabrava do Norte/MT. LE! MUNICIPAL, Nº 1.501 DE 08 DE ABRIL DE 2020 Lei Municipal nº 1.501 de 08 de abril de 2020 (Projeto de Lei nº028/2020 de autoria do Legislativo). Autoriza o Poder Legislativo do Município de Canarana, Estado do Mato Grosso a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado do Mato Grosso-UCMMAT e dá outras Providências. Fábio Marcos Pereira Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, faz sa- ber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária de 02 de março apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador Gilmar Miranda: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso- UCMMAT. Paragrafo Único: A presente autorização e para O prazo de 10 (dez) me- ses, compreendendo os meses de março a dezembro de 2020. Art. 2% Os custos da contribuição mensal associativa serão da ordem de R$ 7.500,00 (Sete mi! e quinhentos reais), a ser pagos em 10 parcelas, no valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e será aportado junto a seguinte dotação orçamentária 01.01.2002.3.3.90.41.00.00 — Con- tribuição. eee Ares re er nin sa rn rena ren nene rente mc isnee cem msn ermmremome mansa Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 08 de abril de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal e Aa rr rr rr ms RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO 2020 RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO 2020 ÍTEM CONVICRIRC CONCEDENTE CONTRATO OBJETO VALOR CONTRATADO VALOR JÁ PAGO SALDO SITUAÇÃO % PAGO 1 76889/2016 FNDE 129/2016 AMPLIAÇÃO EMEI NOVO LAR R$526. 406,01 R$245.099,19 R$281.306,82 EXECUÇÃO 46,6% 2 851391/2017 M SAÚDE 091/2016 REFORMA UNIDADE MISTA R$455. 742,01 R$418.812,96 R$37.129,05 EXECUÇÃO 91,9% diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 3 700363/2011 FNDE 160/2017 CONSTRUÇÃO ESCOLAS INDÍGENAS R$1.026.001,87 R$653.589,86 R$372.411,81 EXECUÇÃO 63,7% 4 857646/2017 FUNASA 125/2018 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SA- NITÁRIAS DOMICILIARES — MSD NO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT. R$412.966,37 R$351.453,10 R$61.513,27 EXECUÇÃO 85,1% 5 840656/2016 M CIDADES 136/2018 IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS COM ACESSIBLIDADE EM ÁREAS CENTRAIS E PAS- SEIOS PÚBLICOS DE CANARANA — MT, R$322.115,44 R$182.596,94 R$139.518,50 EXECUÇÃO 56,7% 6 840648/2016 M CIDADES 137/2018 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CANARANA — MT. (LA- MA ASF. E RAMPAS ACESS.) R$387.174,15 R$339.174,11 R$48.000,04 EXECUÇÃO 87,6% 7 858537/2017 SUDECO 042/2019 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM DRENAGEM SUPERFICIAL, MEIO FIO, SARJETA E SINALIZAÇÃO HO- RIZONTAL, NA RUA 03 DE MAIO, ENTRE AVENIDA PARANÁ E RUA VISTA GAÚCHA, NO BAIRRO NOVA CANARANA, MUNICÍPIO DE CA- NARANA — MT. R$535.674,64 R$0,00 R$535.674,84 ORDEM DE SERVI- ÇO DADA 0,0% 8 847364/2017 MAPA 080/2019 ADEQUAÇÃO DE ESTRADA RURAL VI- CINAL (ARARIBÁ) R$316.475,22 R$101.088,76 R$215.386,46 EXECU- ÇÃO 31,8% 9 851391/2017 M SAÚDE 081/2019 AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (CONSTRUÇÃO DO LABORA- TÓRIO) R$413.324,03 R$118.231,98 R$297.092,65 EXECUÇÃO 28,1% 10 0045/2019 SEDUC 138/2019 RECONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTA- DUAL 31 DE MARÇO R$2.734.134,51 R$1.209.285,18 R$1.524.849,33 EXECUÇÃO 44,2% 41 863775/2017 SUDECO 071/2020 PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLI- CAS DO BAIRRO MORADA DO SOL R$1.520.000,00 R$0,00 R$1.520. 000,00 AGUARDANDO ORDEM DE SERVIÇOS 0,0% 42 865985/2018 M CIDADES 072/2020 PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PU- BLICAS DO BAIRRO JARDIM TROPICAL R$315.600,00 R$0,00 R$315. 600,00 AGUARDANDO ORDEM DE SERVIÇOS 0,0% 13 RECURSO PRÓPRIO 028/2017 DRENAGEM BAIRRO MORADA DO SOL R$2.259.970,83 R$345.678,26 R$1.914.292,57 NOVA ORDEM DE: SERVIÇO DADA 15,3% 14 RECURSO PRÓPRIO 180/2018 CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO - LAMA ASFÁLTICA CT 180/2018 R$476.387,91 R$386.179,99 R$90. 207,92 PARALISADA 81,1% 15 RECURSO PRÓPRIO 185/2018 CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO - LAMA ASFÁLTICA CT 185/2018 R$873.774,68 R$12.151,32 R$861. 623,36 PARALISADA 1,4% 16 RECURSO PRÓPRIO 136/2019 REFORMA QUADRA POL. DIST. SERRA DOURADA R$106.436,75 R$48.256,88 R$58.179,87 EXECU- ÇÃO 45,3% 17 RECURSO PRÓPRIO 167/2019 AMPLIAÇÃO DA EMEB SERRA DOU- RADA - 2 SALAS R$142,304,84 R$33.144,01 R$109.160,83 EXECUÇÃO 23,3% 48 RECURSO PRÓPRIO 004/2020 AMPLIAÇÃO DA EMEB VIRIATO CORREA E COBERTURA DA QUADRA (MATINHA) - SALA DE AULA E REFEITÓRIO R$559.798,05 R$66.116,16 R$493.681,89 EXECUÇÃO 11,8% 19 RECURSO PRÓPRIO 005/2020 REFORMA DA UBS INDÍGENA R$137.175,44 R$37.914,40 R$99.261,04 EXECUÇÃO 27,6% 20 RECURSO PRÓPRIO 043/2020 CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE vô LEI DE AREIA E BASQUETE R$151.785,01 R$0,00 R$151.785,01 OR- DEM DE SERVIÇO DADA 0,0% Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso SIRSTRUMENTO DE CIDADANIA! TOTAL f73.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito extraordinário, autorizado no artigo 1º deste Decrelo, serão provenientes de recursos financeiros do Ministário da Saúde, transferidos por maio da Fundo Nacional da Saúde — FNS, conforme Porteria MS Nº 480/2020, de 25 de março de 2020. Art. 3º = O presente Decreto devora ser encaminhado imediatamente so Poder Legislativo. para conhecimento, conforme Artigo 44 da Lei 4320/1964. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de abril de 2020. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa! de Canarana — MT, 03 de abril de 2020. Fáblo Marcos Perelra de Farta Prefeito Municipal Processo Seletivo 002/2019 Edital de Convocação Nº 051/2020 Fábio Marcos Pareira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais e considerando O resultado final do Processo Seletivo Simplificado 002/2019 homologado pelo decrato nº3039 de 20 de janeiro de 2020. RESOLVE TORNAR PÚBLICO O presente Edilal que estabelece a convocação, para fins de suprimento do cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde como segue: ÍCANDIDATO CARGO PROCESSO Lo SELETIVO BRUNA RAFAELA CASTIONICECCON | |ENFERMEIRO 002/2018 [EMERSON GONÇALVES DE SOUZA JENFERMEIRO 002/2016 Os candidatos convocados terão 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do presente edital, para se apresentarem e manifestarem sobre a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, om 08 de abril de 2020. Fábio Marcos Porsira do Faria Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.508 de 08 de abril de 2020 (Projeto de Lei nº029/2026 de autoria do Legislativo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Ganarane, Estado de Mato Grosso. Sr. Fábio Marcos Pereira do Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eje sanciona a seguinte Lei: Art, 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicione! Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 120.000,00 (Cento é Vinte Mi Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anuai 1481/19 de 09 de Outubro de 2019: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA:S003 — ADMINISTRAÇÃO GERAL FONTE DE RECURSO: 04 — Receita de Impostos e de Transf, De Impostos-Educação Projidativ: 2.071 — Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência Social 08,01.08.122.2.071.4.4.50.42.00 — Auxílios R$ 120.000,00 SOMA R$ 120.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, conforme: discriminação abaixo. ÓRGÃO: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.02 — FUNDO MUNIGIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA:0027 — ASSISTÊNCIA E MLEHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS FONTE DE RECURSO: 28 — Transferência de Recurso FNAS Proj:/Ativ: 2.077 — Manutenção de Programas Sociais Diversos ' 09.02.08.244.2.077.3.3.90.39.00 Outros Serv. Tere. Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 SOMA R$ 120.000,00 Art 3º- Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 08 de abrit de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.501 de 08 de abril de 2020 (Projeto de Lei nº028/2020 de autoria do Legislativo). Autoriza o Poder Legislativo do Município de Canarana, Estado do Mato Grosso a filiamse a União das Câmaras Municipais do Estado do Mato Grosso- UCMMAT e dá outras Providências. Fáblo Marcos Pereira Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária de 02 de março aprovau e eu sanciono à seguinte Lei de autoria do Vereador Gilmar Miranda: Art 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado de Meto Grosso- UCMMAT. Paragrefo Único: A presente autorização & para o prazo de 10 (dez) meses, compreendendo os meses de março a dezembro de 2020. Art, 2% Os custos da contribuição mensal associativa serão da ordem de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), a ser pagas em 10 parcelas, no valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e será aportado junto a seguinte dotação orçamentária 01.01.2002.3.3.90.41.00.00- Contribuição, Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Geblnete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 08 da abril de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria Nº 249/2020. De 06 de abril de 2020. Conceder férias a Servidora Pública Municipal Maria Janaina Rezende da Silva e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 4º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Maria Janaina Rezende da Silva por um período de 30 dias, a serem gozadas no periodo de 08 de abril de 2020 a 05 de maio de 2020. Art, 2º. As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art 3º - O período de aquisição de férias compreende a 16/03/2019 à 15/03/2020. Art 4º - Esta portaria entra em vigor na date de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipe! de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de abril de 2020. Fáblo Marcos Paralra de Faria Prefoito Municipal