| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1983 |
| Date | 1983-03-15 |
| Ementa | Cria cargos para execução dos serviços auxiliares da Câmara Municipal de Vereadores, fixa vencimentos e dá outras providências. |
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LEI Nº 002 DE 15 DE MARÇO DE 1.963. CRIA CARGOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AUXI LIARES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, FI- XA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Esta do de kato'Grosso, faço saber que a Câmara Mu- nicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 2 promulgo a seguinte Leis Art. 1º -.Ficam criados, na secretaria da Câmara Municipal de Vereador:s, os seguintes * cargos com os respectivos vencimentos: 01 - Seoretário'Administrátivocr$ -150,000,00 OL - Contador... .cocco 00000 oc «CR$ 60.000,00 01 — Tesoureiro. ...coco 000004 «CR$ 45.000,00 Art. 2º = Aos cargos integrantes da secre- taria Administrativa da Câmara Municipal, com atribuições iguais ou assemelhadas, aplica-se: o sistema de níveis de vencimentos «e vantagens vigorantes para os serviços da Prefeitura. Art. 3º - As funções, gestificadas necessá-.| rias aos serviços dos órgi da; Câmara Municj- pal obedecerão 'os mesmos símbolos e valores va gorantes na Prefeitura. . . . Art. 4º - O provimento dos cargos criados na Secretaria strativa fica sujeito ao. regime jurídico dps" servidoras da Prefeitura * Art. 5º - Fica o setor de Finanças autori- zado a recalcular os vencimentos sempre ae | alterem os vencimentos do quadro. de funcioná - rios da Prefeitura Municipal. . art.. 6º = As atribuições dos cargos cria - dos pe?a presente jei serão definidos, por De- creto Legislativo, pela Presidência da Câmara, no prazo de 90 dias. Art. 7º - Os cargos criados serão providos de acordo com a necessidade e conveniência dos serviços da Câmara. Art. 8º - As despesas decorrentes desta .! Lei correrao por conta das dotações orçamentá- rias próprias da Câmara Municipal. Art. 92 - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de 1º de Fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. ' Canarana(MT), 15. de Março de 1983. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS Prefeito Municipal z