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norma nº 2/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1983
Date 1983-03-15
EmentaCria cargos para execução dos serviços auxiliares da Câmara Municipal de Vereadores, fixa vencimentos e dá outras providências.
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LEI Nº 002 DE 15 DE MARÇO DE 1.963.
CRIA CARGOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AUXI
LIARES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, FI-
XA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Esta
do de kato'Grosso, faço saber que a Câmara Mu-
nicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 2
promulgo a seguinte Leis
Art. 1º -.Ficam criados, na secretaria da
Câmara Municipal de Vereador:s, os seguintes *
cargos com os respectivos vencimentos:
01 - Seoretário'Administrátivocr$ -150,000,00
OL - Contador... .cocco 00000 oc «CR$ 60.000,00
01 — Tesoureiro. ...coco 000004 «CR$ 45.000,00
Art. 2º = Aos cargos integrantes da secre-
taria Administrativa da Câmara Municipal, com
atribuições iguais ou assemelhadas, aplica-se:
o sistema de níveis de vencimentos «e vantagens
vigorantes para os serviços da Prefeitura.
Art. 3º - As funções, gestificadas necessá-.|
rias aos serviços dos órgi da; Câmara Municj-
pal obedecerão 'os mesmos símbolos e valores va
gorantes na Prefeitura. . . .
Art. 4º - O provimento dos cargos criados
na Secretaria strativa fica sujeito ao.
regime jurídico dps" servidoras da Prefeitura *
Art. 5º - Fica o setor de Finanças autori-
zado a recalcular os vencimentos sempre ae
| alterem os vencimentos do quadro. de funcioná -
rios da Prefeitura Municipal. .
art.. 6º = As atribuições dos cargos cria -
dos pe?a presente jei serão definidos, por De-
creto Legislativo, pela Presidência da Câmara,
no prazo de 90 dias.
Art. 7º - Os cargos criados serão providos
de acordo com a necessidade e conveniência dos
serviços da Câmara.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta .!
Lei correrao por conta das dotações orçamentá-
rias próprias da Câmara Municipal.
Art. 92 - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de 1º de Fevereiro de 1983, revogadas as
disposições em contrário. '
Canarana(MT), 15. de Março de 1983.
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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