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norma nº 31/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1984
Date 1984-08-23
EmentaAutoriza assinatura de convênio com a TELEMAT, para implantação e doação de serviço telefônico.
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de Sx0R PY 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI Nº 031/84
Data: £3 de agosto de 1.984.
AUTORIZA é ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A TELk
MAT, PARA IMPLANTAÇÃO E DOAÇÃO DE SERVIÇO TZ
LEFÔNICO.
EUGÊNIO JUVENTINO TONTAL, PREFEITO EM EXERC
CIO FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SAs
CIONO 4 SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado *
a firmar convênio com a TELECOMUNIC,:ÇÕES DO MATO GROSSO S.A. - TELEMA:
para implantação e doação de serviço telefonico no Município.
Art. 29 - 4 implantação do serviço far-se-a através de
firma (s) credenciada (s) pela TELEMAT e obedecera aos projetos tecni-
cos aprovados pela concessionária.
4rt. 3º - Para implantação do serviço aqui mencionado
podera o Executivo Municipal adquirir terrenos e construir as obras ci
vis necessárias.
Art. 4º - O serviço Telefônico a ser implentado, compr
ende central telefônica urbana, a infraestrutura local, e a rede exte
na incluindo a instalação dos aparelhos telefônicos dos assinantes.
Art. 5º - Para execução do serviço aqui autorizado, po-
dera o Executivo Municipal firmar os contratos de empreitada e adqui -
rir os equipamentos e materiais necessários, com as firmas credencia -
das pela TELEMAT,
Art. 69 - Todo o acervo do serviço a ser implantado
compreendendo os imóveis, equipamentos e rede externa, sera doado, a
TELEMAT, que passara 'a operá-lo, apos a sua aceitação.
ESTADO DE MATO, GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
' 1 fe . '
1 4rt. 79 - - Para atender às despesas decorrentes desta Let,
podera o Bxecutivo Kunicipal recorrer à porticipação financeira dos Ji
turos usuários, suplementando»as com verbas especiais, se necessário s
as quais terão dotações próprias,
. 4rt. 8º — Concedémse a TELECOKUNICAÇÕES DO MATO GROSSO S.£.
( TELENA?, ou à sua sucessora na exploração do serviço telefónico no kx-
“o ntefpio, isenção dos ;tributos nuntcipats durante o período de sua opu- +
ração, . '
4rt. 98 - Esta let entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogando-se as disposições em contrário.
GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 da:
agosto de 1.964,-
EUGÊNIO JUVENTINO PONIAL
PREFEITO EM EXERCÍCIO.
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