| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1984 |
| Date | 1984-08-23 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com a TELEMAT, para implantação e doação de serviço telefônico. |
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x DP PR DE E A de Sx0R PY 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI Nº 031/84 Data: £3 de agosto de 1.984. AUTORIZA é ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A TELk MAT, PARA IMPLANTAÇÃO E DOAÇÃO DE SERVIÇO TZ LEFÔNICO. EUGÊNIO JUVENTINO TONTAL, PREFEITO EM EXERC CIO FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SAs CIONO 4 SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado * a firmar convênio com a TELECOMUNIC,:ÇÕES DO MATO GROSSO S.A. - TELEMA: para implantação e doação de serviço telefonico no Município. Art. 29 - 4 implantação do serviço far-se-a através de firma (s) credenciada (s) pela TELEMAT e obedecera aos projetos tecni- cos aprovados pela concessionária. 4rt. 3º - Para implantação do serviço aqui mencionado podera o Executivo Municipal adquirir terrenos e construir as obras ci vis necessárias. Art. 4º - O serviço Telefônico a ser implentado, compr ende central telefônica urbana, a infraestrutura local, e a rede exte na incluindo a instalação dos aparelhos telefônicos dos assinantes. Art. 5º - Para execução do serviço aqui autorizado, po- dera o Executivo Municipal firmar os contratos de empreitada e adqui - rir os equipamentos e materiais necessários, com as firmas credencia - das pela TELEMAT, Art. 69 - Todo o acervo do serviço a ser implantado compreendendo os imóveis, equipamentos e rede externa, sera doado, a TELEMAT, que passara 'a operá-lo, apos a sua aceitação. ESTADO DE MATO, GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ' 1 fe . ' 1 4rt. 79 - - Para atender às despesas decorrentes desta Let, podera o Bxecutivo Kunicipal recorrer à porticipação financeira dos Ji turos usuários, suplementando»as com verbas especiais, se necessário s as quais terão dotações próprias, . 4rt. 8º — Concedémse a TELECOKUNICAÇÕES DO MATO GROSSO S.£. ( TELENA?, ou à sua sucessora na exploração do serviço telefónico no kx- “o ntefpio, isenção dos ;tributos nuntcipats durante o período de sua opu- + ração, . ' 4rt. 98 - Esta let entrará em vigor na data de sua publica ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 da: agosto de 1.964,- EUGÊNIO JUVENTINO PONIAL PREFEITO EM EXERCÍCIO. . ! EA ' Ed fã