| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | Nomeia os servidores para integrar, pelo prazo de dois anos, a Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso. |
| native_id | 2000 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
cum CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA mmcIPAL PORTARIA Nº 09/2019 DE 25 DE JANEIRO DE 2.019 «MT . Canarana “N id unido Cota do “Nomeia os servidores para ca qoado * mods. 10) integrar, pelo prazo de dois anos, hi 3 ET po a Comissão Especial de Licitação = a da Câmara Municipal de Que (o E Canarana, Estado do Mato Grosso.” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, considerando ainda o que o disposto no artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993: RESOLVE: Art. 1º - Nomear os servidores para compor a Comissão Especial de Licitação: |- Presidente: Cristiane Geni Lorenzetti Finato; Il - Secretário: Paulo Sérgio Nogueira Silva; Il - Membro: Eni Terezinha da Silva. Art. 2º - Compete à Comissão o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição no registro cadastral de fornecedores na Secretaria Administrativa, sua alteração e cancelamento. Art. 32 - A Comissão receberá assessoria jurídica, quando solicitada, da Advogada, Dra. Angélica Liese Leobet. Art. 4º — No caso de licitação na modalidade de convite, até a fase de abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes, o julgamento e processamento poderão ser realizados por qualquer um dos membros da Comissão, devendo a decisão conclusiva ser expedida, obrigatoriamente, na presença da maioria. Art. 52 — Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados pela Secretária da Comissão. Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br é CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 62 — O prazo de mandato da Comissão será de um ano. Art. 7º - Esta Portaria revoga a Portaria de nº 008/2018 de 08 de fevereiro de 2017. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Sala da Presidência, 25 de janeiro de 2.019. Sad Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br