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norma nº 9/2012

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAltera a Redação do Art. 14, e Veta o Parágrafo Único do Art. 15, da Emenda à Lei Orgânica do Município.
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| e ESTADO DE MATO GROSSO
| aa
== Gâmara Municipal de Ganarana = MT
EMENDA A EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 009/2012 —
DE 08 DE MAIO DE 2012.
Altera a redação do Art. 14, e
Veta o Parágrafo Único do Art.
15, da Emenda à Lei Orgânica
do Município.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe
o inciso IV, Letra “b” do Art. 29 e do Art. 42 da Emenda à Lei Orgânica do
Município de Canarana, resolve promulgar a presente Emenda a Emenda a Lei
Orgânica:
“A
Art. 1º. - Fica alterado o Art. 14 da Lei Orgânica do Município de
Canarana — MT passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.14 — O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal,
composta por 09(nove) Vereadores, representantes do povo, eleitos no
Município, em pleito direto, pelo sistema proporcional, para um mandato
conforme a Legislação Federal determinar.
Art. 15 —....,perrseassres tamos caanido csuasosss
Parágrafo Único - Vetado. | n.
Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
to
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 08 de Maio de 2012.
ao | een É / / /
Paulo José Gonçalves. Souza Vieira.
Presidente. Vice Presidente
Madela A Ta nha Stragliotto. “Gema Eaweio calha
13 Secretária. 22 Secretária.
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara()camaracanarana.mt.gov.br

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