| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Altera a Redação do Art. 14, e Veta o Parágrafo Único do Art. 15, da Emenda à Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 2022 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
| e ESTADO DE MATO GROSSO | aa == Gâmara Municipal de Ganarana = MT EMENDA A EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 009/2012 — DE 08 DE MAIO DE 2012. Altera a redação do Art. 14, e Veta o Parágrafo Único do Art. 15, da Emenda à Lei Orgânica do Município. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o inciso IV, Letra “b” do Art. 29 e do Art. 42 da Emenda à Lei Orgânica do Município de Canarana, resolve promulgar a presente Emenda a Emenda a Lei Orgânica: “A Art. 1º. - Fica alterado o Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Canarana — MT passa a vigorar com a seguinte redação: Art.14 — O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 09(nove) Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto, pelo sistema proporcional, para um mandato conforme a Legislação Federal determinar. Art. 15 —....,perrseassres tamos caanido csuasosss Parágrafo Único - Vetado. | n. Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. to Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 08 de Maio de 2012. ao | een É / / / Paulo José Gonçalves. Souza Vieira. Presidente. Vice Presidente Madela A Ta nha Stragliotto. “Gema Eaweio calha 13 Secretária. 22 Secretária. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara()camaracanarana.mt.gov.br