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norma nº 10/2014

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaAltera a redação do Art 15 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
«si Lâmara Municipal de Ganarana = MT
E Câmara Muicibal de Canarar
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 010/2014 —
De 08 de Abril de 2014.
Altera a redação do Art. 15 da Lei
Orgânica Municipal e dá outras
providências.
o A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e cumprindo o disposto no Art. 185 do Regimento Interno e Art. 42 da
Emenda à Lei Orgânica, resolve promulgar a presente Emenda a Lei Orgânica do
Município.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Canarana-
Mt, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal,
composta por 11(onze) Vereadores tendo em vista a população do
Município e observados os limites máximos estabelecidos no art. 29,
inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 15, da Lei Orgânica
Municipal.
me Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de
sua promulgação, e revoga a Emenda nº 009/2012 de 08 de maio de 2012.
Sala de Sessões, 08 de Abril de 2014
|
as Fe TM am Claudir Sonemann Feijó
/ Presidenta 1 Vice Presidente
91) Ep A a —
ANTAS O Oq term
“Ivete Vaniz Romio Renato Locatelli dos Santos
12 Secretária 2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br

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