| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | Altera a redação do Art 15 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO «si Lâmara Municipal de Ganarana = MT E Câmara Muicibal de Canarar EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 010/2014 — De 08 de Abril de 2014. Altera a redação do Art. 15 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. o A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no Art. 185 do Regimento Interno e Art. 42 da Emenda à Lei Orgânica, resolve promulgar a presente Emenda a Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica alterado o Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Canarana- Mt, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 11(onze) Vereadores tendo em vista a população do Município e observados os limites máximos estabelecidos no art. 29, inciso IV, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 15, da Lei Orgânica Municipal. me Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua promulgação, e revoga a Emenda nº 009/2012 de 08 de maio de 2012. Sala de Sessões, 08 de Abril de 2014 | as Fe TM am Claudir Sonemann Feijó / Presidenta 1 Vice Presidente 91) Ep A a — ANTAS O Oq term “Ivete Vaniz Romio Renato Locatelli dos Santos 12 Secretária 2º Secretário Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br