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norma nº 266/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1994
Date 1994-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos financeiros junto à CODEMAT, conta FADEM e dá Providências.
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ESTADO DE MAIO GROSSO
Ja Prefeil ra Municipal de Canarana
LblL Nº 266/94,7
De 18 de aço de, 1.994,-
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“AVIORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRA —
“PAR EMPRÉSTIMOS. FINANCEIROS JUNTO A
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tado de tato Grosso, ho uso de suas ri epic re :
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vou e eu Bohclona e proqulgo a seguinte, bei
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Art. 1º- Fica cutóribádo, o Chefe do Poder iixecutivo de Canarana, Estado de Mato |!
Urosso, a contratarr empréstimo financeiro Junto: à Codemat, conta Fadem, no valor :
de CR$ /30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), para atender aaa da
construção de Glnásio de Esportes.
Art. 2º- A aplicação dos recursos financeiros oriundos da autorização desta Lei,se
rão aplicadas exclusivamente na cor istrução do Ginásio Municipal de Esportes ,em de-
corrência da observância do que preceitua o art. 1º nº 3.609/75, cerladora da EL
DEM.
Art. 3º- O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de 06 (seis)
amos, sendo de (seis) meses o prazo de sua carência,
Art. 4º- As condições dos Juros, 06% (seis por cento) ao ano, taxas, comissões e
encargos que incidirem sobre a operação flhanceira autorizada por esta Lel, serão!
objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito do Município e a Codemat.
Art, 5º- Fica o Prefeito do Município autorizado a:
L- Abrir no decorrente exercício, os créditos adicionais pecentários para garan-
tdr. a. distante das nai desertas da assinatura do co trato, a que se, Pete.
parásgraf
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FILA Cons gnar ( hodf seus. Orçenentos Anuais ordens Fegiáloões) inerentes dotações!
especificas. para atendimento das despesas taís como: pagameto das prestações men-
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mata, nor 7100, dutos; Logs, ooilbrões 4 domata encargos docorrentos cn opor |
uno Plimiostra aqui autorizadas '
ti. Abri É crúdito especial, à aontn don eioursos provententes do empróul Lim Cluny
cetro contratado, bara atendimento das despesas especificas com a construção à cqua
se refere o Art. 2º desta Lei;
IV- Qutorgar à Codemat: procuração irrevogável e irretratável, para receber Junto *
oo Hemal ou outro órgão que o substitua, mensalmente o valor correspondente à co -
bertura das prestações mensais, enortizações, Juros, texas, Comissões ee cargos ,
decorrentes das obrigações contratuais sssunidas em virtude desta Lei.
Art, 6%- Eala Lei entra em vigor na data de aa » uticação, “revogadas as disposi' =
ções em contrário, : Nos : o
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