| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1994 |
| Date | 1994-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos financeiros junto à CODEMAT, conta FADEM e dá Providências. |
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4 a dido é b RR gnt | | ESTADO DE MAIO GROSSO Ja Prefeil ra Municipal de Canarana LblL Nº 266/94,7 De 18 de aço de, 1.994,- Faria irrelcgie ço E GS “AVIORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRA — “PAR EMPRÉSTIMOS. FINANCEIROS JUNTO A ; LUIZ “CANA, Prefeito do tunicípio d (SOanarena, Es- tado de tato Grosso, ho uso de suas ri epic re : jo ço “= FAÇO “SABER que vou e eu Bohclona e proqulgo a seguinte, bei E A al e Vereadores apro ph Art. 1º- Fica cutóribádo, o Chefe do Poder iixecutivo de Canarana, Estado de Mato |! Urosso, a contratarr empréstimo financeiro Junto: à Codemat, conta Fadem, no valor : de CR$ /30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), para atender aaa da construção de Glnásio de Esportes. Art. 2º- A aplicação dos recursos financeiros oriundos da autorização desta Lei,se rão aplicadas exclusivamente na cor istrução do Ginásio Municipal de Esportes ,em de- corrência da observância do que preceitua o art. 1º nº 3.609/75, cerladora da EL DEM. Art. 3º- O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de 06 (seis) amos, sendo de (seis) meses o prazo de sua carência, Art. 4º- As condições dos Juros, 06% (seis por cento) ao ano, taxas, comissões e encargos que incidirem sobre a operação flhanceira autorizada por esta Lel, serão! objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito do Município e a Codemat. Art, 5º- Fica o Prefeito do Município autorizado a: L- Abrir no decorrente exercício, os créditos adicionais pecentários para garan- tdr. a. distante das nai desertas da assinatura do co trato, a que se, Pete. parásgraf Ei Eat ee o FILA Cons gnar ( hodf seus. Orçenentos Anuais ordens Fegiáloões) inerentes dotações! especificas. para atendimento das despesas taís como: pagameto das prestações men- i mata, nor 7100, dutos; Logs, ooilbrões 4 domata encargos docorrentos cn opor | uno Plimiostra aqui autorizadas ' ti. Abri É crúdito especial, à aontn don eioursos provententes do empróul Lim Cluny cetro contratado, bara atendimento das despesas especificas com a construção à cqua se refere o Art. 2º desta Lei; IV- Qutorgar à Codemat: procuração irrevogável e irretratável, para receber Junto * oo Hemal ou outro órgão que o substitua, mensalmente o valor correspondente à co - bertura das prestações mensais, enortizações, Juros, texas, Comissões ee cargos , decorrentes das obrigações contratuais sssunidas em virtude desta Lei. Art, 6%- Eala Lei entra em vigor na data de aa » uticação, “revogadas as disposi' = ções em contrário, : Nos : o AN CISMA NO — "do Muhio plos “P FA