| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | Concede o adiantamento da gratificação natalina a servidora permanente. |
| native_id | 2033 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
ETALDO x, e Pa CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT PORTARIA Nº 38/2019 DE 11 DE JUNHO DE 2.019 «MT ra Musipel do de Canarana - Ste e pras ara do pedd ET “Concede o adiantamento da gratificação si natalina ao Servidor Permanente”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais; = IRS Considerando, ter O Servidor requerido o adiantamento da sua gratificação natalina. Sendo possível conforme a disposição do inciso Il, 83º do art. 155 da LC 28/2002. - RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar o numerário correspondente a gratificação natalina, de direito ao Servidor Cristiane Geni Lorenzetti Finato) Bt últim o Sendo juçfd gnarana-MT, 21 de junho de 2.019. Gilmar Miranda Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br