br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 39/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaDispõe sobre a concessão de férias e antecipação da gratificação natalina a servidor permanente.
native_id2034

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 39/2019
DE 11 DE JUNHO DE 2.019
Câmara Mussipel de Canarana - «MT
nad Aedo no Lugar do
costume no dia. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E
JA Lob! mil ANTECIPAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA A
plo SERVIDOR PERMANENTE”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar
Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e não ter registro de ocorrências
que impeçam ou limitem o período regujaeniar para o gozo das férias;
Considerando;o edi por escrito, do E ira embasado no art. 155, 83º, inciso
IV da Lei Complementar 028/2002 para o adiantamento da gratificação natalina.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor RIVALDO LOPES PERES
GONÇALVES, matrícula nº 076, referente ao período aquisitivo compreendido entre
01/02/2018 a 31/01/2019, que serão gozadas entre os dias 01/07/2019 à 31/07/2019 - 30
dias.
a Contabilid de da Câmara Municip: | | para pagento de 1/3
(um terço) do salário: normal do Servidor, em conformidades com o estabélecido no. artigo 73
81º, da Lei Complementar nº 028/2002.
81º-Obser
8 2º — Deferido a antecipação da id natalina a qual deverá ser paga junto com
os vencimentos e férias: à RA Pa Ee ,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor naidata'de sua publicação.
Canarana-MT, 11 de junho de 2.019.
Gilmar Miranda
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

open original →