| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias e antecipação da gratificação natalina a servidor permanente. |
| native_id | 2034 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 39/2019 DE 11 DE JUNHO DE 2.019 Câmara Mussipel de Canarana - «MT nad Aedo no Lugar do costume no dia. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E JA Lob! mil ANTECIPAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA A plo SERVIDOR PERMANENTE” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuições legais; Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e não ter registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regujaeniar para o gozo das férias; Considerando;o edi por escrito, do E ira embasado no art. 155, 83º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para o adiantamento da gratificação natalina. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor RIVALDO LOPES PERES GONÇALVES, matrícula nº 076, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01/02/2018 a 31/01/2019, que serão gozadas entre os dias 01/07/2019 à 31/07/2019 - 30 dias. a Contabilid de da Câmara Municip: | | para pagento de 1/3 (um terço) do salário: normal do Servidor, em conformidades com o estabélecido no. artigo 73 81º, da Lei Complementar nº 028/2002. 81º-Obser 8 2º — Deferido a antecipação da id natalina a qual deverá ser paga junto com os vencimentos e férias: à RA Pa Ee , Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor naidata'de sua publicação. Canarana-MT, 11 de junho de 2.019. Gilmar Miranda Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br