| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Concede o adiantamento da gratificação natalina ao servidor temporário. |
| native_id | 2037 |
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corona, CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT PORTARIA Nº 42/2019 asena- MT DE 19 DE JUNHO DE 2.019 mu câmara Matéçe, indi a do o SE Tm dia. a “Concede o adiantamento proporcional da gratificação natalina ao Servidor Temporário”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais; Considerando, ter O Servidor requerido o adiantamento da sua gratificação natalina. Sendo possível conforme a disposição do inciso Ill, 83º do art. 155 da LC 28/2002. - RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar o numerário proporcional correspondente a gratificação natalina, de direito ao Servidor Paulo Sérgio Nogueira Silva=Matrícula 098, até'o último di Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data.de sua publicação. Ao Canarana-MT, 19 de junho de 2.019. las Sad: Gilmar Mirânda Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br