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norma nº 270/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1994
Date 1994-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo financeiro junto à CODEMAT, conta FADEM, e dá outras Providências.
native_id207

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ESTADO DE MAITO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
COC(MP) 15,025.922/000191
=D]
LEI Nº 270/94:
De 25 de abril de 1994.
AUTORIZA O PODER EXCUTIVO A CONTRA ..
TAR EMPRÉSTIMOS FINANCEIRO JUNTO Z
CODEMAT, CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS
LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso d” suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º.-Fica autorizado o Cnefe do Poder Executivo a contratar emprêsti-.
mo finenceiro junto à Codemat, conta Fadem, no valor de até 55.000 URVa!
(Cinquenta e cinco mil unidades reais de valor) para atender parte da
construção do Ginásio de Esportes da cidade de Canarana.
Art.22.-A aplicação dos recursos, financeiros oriundos da autorização des.
Art.3º,-0-prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de
O6(seis) anos, sendo de (seis) meses;o prazo de sua carência.
Por esta Lei, serão objetos de azordo contratual celebrado entre o Pre -
feito do Mnicípio e a Codemat.
Art.5º.-Fica o Prefeito do Município autorizado a :
I.-Abrir no decorrente exercício, os créditos adicionais +
necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes da assina
tura do contrato à que se refere esta Lei, utilizando-se para tanto dos
Fecursos mencionados no artigo 43 e seis parágrafos da Lei 4.320 de 17
de março de 1.964. Vi— '
CONES STA o CAMYARANA
E
CEP 78.640-000 NOVA ERA DE PROGRESSO E PAZ É
CGC(MF) 15.023.922/0001.91
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
gemento das prestações mensais, emortizações, juros, taxas, comissões 8
demais encargos decorrentes da operação financeira aqui autorizada;
Hi.-Abrir crédito especial, à conta dos recursos provenien-:
tes do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despesas *
específicas com a construção à que se refere o Art, 2º desta Lei. É
IV.-Outorgar à Codemat Procuração irrevogável e irretratável,
,, para Peceber junto ao Bemat cu outro que o substitua, mensalmente o vez
Aa Art.6º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se *
a Lei Municipal nº 266/94, de 18 de março de 1.994, e demais disposiçe-
es em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA,
EM 25 de ABRIL DE 1.994.-
feito ido Município.
RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUNICIPÓ E
FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 y
CEP 78.840-000 CA ARANA

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