| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo financeiro junto à CODEMAT, conta FADEM, e dá outras Providências. |
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ESTADO DE MAITO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA COC(MP) 15,025.922/000191 =D] LEI Nº 270/94: De 25 de abril de 1994. AUTORIZA O PODER EXCUTIVO A CONTRA .. TAR EMPRÉSTIMOS FINANCEIRO JUNTO Z CODEMAT, CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso d” suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º.-Fica autorizado o Cnefe do Poder Executivo a contratar emprêsti-. mo finenceiro junto à Codemat, conta Fadem, no valor de até 55.000 URVa! (Cinquenta e cinco mil unidades reais de valor) para atender parte da construção do Ginásio de Esportes da cidade de Canarana. Art.22.-A aplicação dos recursos, financeiros oriundos da autorização des. Art.3º,-0-prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de O6(seis) anos, sendo de (seis) meses;o prazo de sua carência. Por esta Lei, serão objetos de azordo contratual celebrado entre o Pre - feito do Mnicípio e a Codemat. Art.5º.-Fica o Prefeito do Município autorizado a : I.-Abrir no decorrente exercício, os créditos adicionais + necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes da assina tura do contrato à que se refere esta Lei, utilizando-se para tanto dos Fecursos mencionados no artigo 43 e seis parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964. Vi— ' CONES STA o CAMYARANA E CEP 78.640-000 NOVA ERA DE PROGRESSO E PAZ É CGC(MF) 15.023.922/0001.91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA gemento das prestações mensais, emortizações, juros, taxas, comissões 8 demais encargos decorrentes da operação financeira aqui autorizada; Hi.-Abrir crédito especial, à conta dos recursos provenien-: tes do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despesas * específicas com a construção à que se refere o Art, 2º desta Lei. É IV.-Outorgar à Codemat Procuração irrevogável e irretratável, ,, para Peceber junto ao Bemat cu outro que o substitua, mensalmente o vez Aa Art.6º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se * a Lei Municipal nº 266/94, de 18 de março de 1.994, e demais disposiçe- es em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, EM 25 de ABRIL DE 1.994.- feito ido Município. RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUNICIPÓ E FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 y CEP 78.840-000 CA ARANA