| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1994 |
| Date | 1994-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo à contratar Empréstimos Financeiros junto à Condemat, conta Fadem e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI Nº 271/94... “ De 04 de meio de 1994.- Autoriza o Poder Executivo à Contratar emprésti- mos Financeiros junto à Condemat, conta Fagen e dá outras providências. LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Cenarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, A FAÇO SABER que a Câmara MUnicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a * 1 - tratar empréstimo financeiro junto à Codemat, conta Fadem, no valor 3 ! CR$ 50.000.900,00 (cinquenta milhões dé cruzeiros reais) para atend ' parte da construção do Ginésio de Esportes da Cidade de Canarana. - Art. 22º = A aplicação dos recursos financeiros oriundos autorização desta Lei, serão aplicadas exclusivamente na construção Ginásio Municipal de Esportes, em decorrencia da observância do que . ceitua o Art. 1º da Lei nº 3.669/75, criadora da FADEM. f 8 (9) Art. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata “sta Lei, será de 06 ( seis) anos, sendo de (seis) meses o prazode sua «arên cia. Art. 4º — As condições dos juros, 12% (doze por cento) a” ano, taxas, comissões e encargos que incídirem sobre a operação fin::.ei ra autorizada por esta Lei, serão objetos de acordo contratual celeb»:do entre o Prefeito do Município e a Codemat. Art. 5º - Fica « Prefeito do Município autorizadó a: RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUNICIP::, FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 Fone e 9/5 CARPARAR à A CEF 78.640-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAA CGC(MF) 15.028.922/0001-91 1 - Abrir no decorrente exercício, os créditos adicionais ne cessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes da assiratu ra do contrato à que se refere esta Lei, utilizando - se para tanto dos recursos mehoionados no artigo 43 e seis parágrefos da Lei 4.320 de 17 de março de 1.994.- II - Consignar nos Orçamentos Anuais e demais legislações jne rentes dotações específicas para atendimento das despesas tais como:paga mento das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes da operação financeira aqui autorizada; III - Abrir crédito especial, à conta dos recursos provenign - tes do empréstimos financeiro contratado, para atendimento das despegas! específicas com a construção à que se refere o Art. 2º desta Lei. IV - Outorgar à Codemat procuração irrevogável e irretratável para receber junto ao Bemat ou outro que o substitua, mensalmente q va- lor correspondente à cobertura das prestações mensais, amortizações, ju- ros, taxas, comissões e encargos decorrentes das obrigações contratuais! Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a iei Municipal nº 270/94, de 25 de Abril de 1.994, e dama- is disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CANARANA, MT, em Qá de maio de 1994. aa do Município. RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEI DO Muntcináiga FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 C. ARAN: NOVA ERA BE PROGRESSO E q