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norma nº 271/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 1994
Date 1994-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo à contratar Empréstimos Financeiros junto à Condemat, conta Fadem e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI Nº 271/94...
“ De 04 de meio de 1994.-
Autoriza o Poder Executivo à Contratar emprésti-
mos Financeiros junto à Condemat, conta Fagen e
dá outras providências.
LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Cenarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
A FAÇO SABER que a Câmara MUnicipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a * 1 -
tratar empréstimo financeiro junto à Codemat, conta Fadem, no valor 3 !
CR$ 50.000.900,00 (cinquenta milhões dé cruzeiros reais) para atend '
parte da construção do Ginésio de Esportes da Cidade de Canarana.
- Art. 22º = A aplicação dos recursos financeiros oriundos
autorização desta Lei, serão aplicadas exclusivamente na construção
Ginásio Municipal de Esportes, em decorrencia da observância do que .
ceitua o Art. 1º da Lei nº 3.669/75, criadora da FADEM.
f 8
(9)
Art. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata “sta
Lei, será de 06 ( seis) anos, sendo de (seis) meses o prazode sua «arên
cia.
Art. 4º — As condições dos juros, 12% (doze por cento) a”
ano, taxas, comissões e encargos que incídirem sobre a operação fin::.ei
ra autorizada por esta Lei, serão objetos de acordo contratual celeb»:do
entre o Prefeito do Município e a Codemat.
Art. 5º - Fica « Prefeito do Município autorizadó a:
RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUNICIP::,
FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600
Fone e 9/5 CARPARAR à
A
CEF 78.640-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAA
CGC(MF) 15.028.922/0001-91
1 - Abrir no decorrente exercício, os créditos adicionais ne
cessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes da assiratu
ra do contrato à que se refere esta Lei, utilizando - se para tanto dos
recursos mehoionados no artigo 43 e seis parágrefos da Lei 4.320 de 17
de março de 1.994.-
II - Consignar nos Orçamentos Anuais e demais legislações jne
rentes dotações específicas para atendimento das despesas tais como:paga
mento das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e
demais encargos decorrentes da operação financeira aqui autorizada;
III - Abrir crédito especial, à conta dos recursos provenign -
tes do empréstimos financeiro contratado, para atendimento das despegas!
específicas com a construção à que se refere o Art. 2º desta Lei.
IV - Outorgar à Codemat procuração irrevogável e irretratável
para receber junto ao Bemat ou outro que o substitua, mensalmente q va-
lor correspondente à cobertura das prestações mensais, amortizações, ju-
ros, taxas, comissões e encargos decorrentes das obrigações contratuais!
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a iei Municipal nº 270/94, de 25 de Abril de 1.994, e dama-
is disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CANARANA, MT, em Qá de
maio de 1994.
aa do Município.
RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEI DO Muntcináiga
FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 C. ARAN:
NOVA ERA BE PROGRESSO E q

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