| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1984 |
| Date | 1984-11-20 |
| Ementa | Cria a Bandeira Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAI. DE CANARANA LEI Nº 036/84 Data: 29 de novembro de 2.984. Crta a Bandetra Muricipa- e da outras pro- vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROS- SO, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: art. 1º - Fica instituída a Bandeira Municipal que * assim se descreve: retangular, dividida em duas faixas retangula-" re: horizontais sendo menor o da parte inferior de ccr verde e ?? maiur o da parte superior que é cividido em dois triangulos retos iguais, tendo o triangulo superior, de cor azul, o vértice de seu ângulo reto na extramidade superior da Bandeira e o triângulo: in- ferior o vertice de seu ângulo reto apoiado sobre a linha diviso- ria'no lado da Bandeira presa ao mastro,. vértice este que é c pon- to centr:l de 1/4 de círculo que forma o scl nascente espraiando * quatro (4) raios solares de cor amarela sobre um fundo branco. Art. 2º - Para determinar as tonalidades das cores ver de, amarelo, asul e branco da Bandeira Municipal serão observadas as mesmas normas descritas para a Bandeira Nacional. Art. 38 - 4 Bandeira ora instituída tem a seguinte in- terpretação: O VERDE é o símbolo de nossa honrre, civilidade, corte gaia, alegria e abundência, representa nossas matas e a esperança * que a todos moveu ao se engajarem no processo migratório em nosso país, vindos de todos os recantos de icssa Patria na busca de me-? lhores oportunidades” de viver e progredir; O AMARELO representa a nossa grandeza, riqueza e esplendcr; O AZUL simbcliza o justiça, d nobreza, perseverança, selo, lealdade e formosura; O BRANCO repre» senta a amizade, o trabalho, a prosperidade, a pureza, a religiosi O ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA dade e a paz que todos almejam para terem progresso e Jesenvolvi- mento; O SOL NASCENTE espraiandc os seus RATOS representa c vis-* lumbre no horizonte da paz e esperanca que move esta geraçaãu, ins pirou as do passado e moverá as do juturo; e os TRIÂNGULOS tradu- sem o espírito místico de nosso povo pera o qual se apregoa a ta- refa de iniciar a civilização do futuro, pela convergência e amil, gama de povos e raças. Art. 49 '- 4 Bandeira Municipal sera executada em te cido obedecidos os padrões que regulamentam a feitura da bandeira Nacional e observadas as regras contidas nesta Lei. Art. 52 - 4 feitura da Bandeira Municipal obedecerá a seguinte regra: I - Para o calculo das dimensões tomar-se-a por ba- se a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (caturze) partes * iguais, e cada umc dessas partes sera considerada uma medida ou * modulo (MW). II-O comprimento terá 20 (vinte) módulos (24 4). III - 4 Jaixa retangular horizontal inferior de cor verde tera 5 modulos; IV - 4 faixa retangular horizontal superior tera 5 modulos e é dividida em dois triângulos retos iguais, sendo que o traçado da hipotenusa, comum acs dois triângulos, vai do lado su- perior da Bandeira que é preso 10 mastro até a extremidade oposta apoiando-se no ponto da linha divisória. V-o triângulo superior é de cor asul; VI - 0 triângulo inferior é assim dimencionado: a) - O Sol Nascente e representado por 1/4 de círculo, atingindo” 3 modulos e seu centro é apoiado no vertice do ângulo reto do tri angulo inferior; É . b) - Para traçar os raios solares que são triangulos imagirarios: com um de seus vértices apoiados no centro do sol nascente, divi- b 5 soEip ) ESTADO DE MATO SROSSO * . PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA de-se a hipotenusa em 20 (vinte) partes iguais, sendo que o raio *:* superior se espraia sobre o 1º e 2º partes e os demais sobre 3 par' tes e com distancia de 3 partes um do outro. . VII. - 4s duas faces da Bandeira Municipal são iguais 4rt. 69 - 4 apresentação e sinais de respeito devido" +. à Bandetra Municipal de Canarana regular-se-ão, no que couber, pela legislação federal. & Art. 7º - Mediante expressa autorização em Decreto dt , . Executivo, poderá a Bandeira Municipal de Canarana ser reproduzida A em distintivos, selos, medalhas, adesivos, flâmulas, objetos artís-: ticos ou de uso pessoal, em campenhas cívicas, assistenciais, Culti rais, ou de divulgação turística. Parágrafo Únicc - 4s reproduções deverão obedecer a proporções e as cores originais, ficando para tal arquivado modelc destinado a servir de exemplo, na Secretaria Municipal de Adminis- tração e de Educação e Cultura. 4rt. 8º - Cabera ao Executivo a confecção do modelo o citado np Art. 7º desta Lei, segundo as especificações e cores dc rascunhos que acompanham a presente lei. Art. 9º - Cabera a Secretaria Wunicipal de Educação O Cultvra a divulgação por todo o Município, através da rede escolar e por outros meios este símbolo ora instituído. Art, 10º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 29 de novembro de 1.984 Est à E” medo mm. + FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL 5d -Upod € eduryo *“Sajucd 4 caqo q À TATP Jos cao - TeuoBLrp cUUtT PT o cprptartp eumlrcy cred cr ToTpLT Op Cquertadroo O, "SOTRPVI DT — ogueutTrinoo q (elenST ssqusi pr mo EMSICT.r ITPTATCG) surapom | CONHEÇA A BANDEIRA DE: CANARANA po DÊ AO SEU FILHO PARA PINTÁSLA, 1 - Amarelo 2 - Branco 5 - Verde 4 — Raul