| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao Código Tributário do Município. |
| native_id | 214 |
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AA ESTADO DE MATO GROS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.023.922/0001-91 LEI Ns277/94.- De 22 de junho de 1.994.- ACRESCENTA DISPOSITIVO AO CÓDICO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO: LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarena, Estado de Mato Grosso, no uso de suss atribuições legais, FAÇO SARER que a Câmara Municipal de Vereadores eprovol e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - O art. 73 da Lei Municipal n2076/86, de 12 ce de — zembro de 1.986 - Código Tributário do Município - que trata da isenção do pagamento da taxa de licença terá acrescido o inciso XIII com « se -— guinte redação: III - as construções residenciais com área inferic:: a 60 m2 (sessenta metros quadrados) cujos proprieta- rios adotem planta padrão fornecida pela PreTeitu- ra ' Mnicipal e não sejem proprietários de imóveis edificados, podendo cada proprietário utiiizar-se desse benefício um só vez. Art. 2º — O executivo Mmnicipal baixará normas regule -ntan- do a execução da presente Lei. Art. 3º - Este Lei entra em vigor na data de sua publ: ação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, MT, er: :2 de Junho de 1.994.- RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUN.:. HO DE NE (065) 478-1200 FAX 478-1600 so CEP 78.640-000 C. ARA j JA