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norma nº 277/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1994
Date 1994-06-22
EmentaAcrescenta dispositivo ao Código Tributário do Município.
native_id214

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

AA
ESTADO DE MATO GROS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15.023.922/0001-91
LEI Ns277/94.-
De 22 de junho de 1.994.-
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO CÓDICO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO:
LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarena, Estado de
Mato Grosso, no uso de suss atribuições legais,
FAÇO SARER que a Câmara Municipal de Vereadores eprovol e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
| Art. 1º - O art. 73 da Lei Municipal n2076/86, de 12 ce de —
zembro de 1.986 - Código Tributário do Município - que trata da isenção
do pagamento da taxa de licença terá acrescido o inciso XIII com « se -—
guinte redação:
III - as construções residenciais com área inferic:: a
60 m2 (sessenta metros quadrados) cujos proprieta-
rios adotem planta padrão fornecida pela PreTeitu-
ra ' Mnicipal e não sejem proprietários de imóveis
edificados, podendo cada proprietário utiiizar-se
desse benefício um só vez.
Art. 2º — O executivo Mmnicipal baixará normas regule -ntan-
do a execução da presente Lei.
Art. 3º - Este Lei entra em vigor na data de sua publ: ação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, MT, er: :2 de
Junho de 1.994.-
RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUN.:. HO DE
NE (065) 478-1200 FAX 478-1600 so
CEP 78.640-000 C. ARA j JA

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