| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Fixa os Vencimentos dos Professores Municipais. |
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ta, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR, NA CGC(MF) 15.028.922/0001-91 LEI Nº278.- DE 22 de JUNHO DE 1.994. FIXA DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS, LUIZ CANCIAN, prefeito do município de Canarana, Estad: de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que « Câmara Municipal de Vereadores aprovcu e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Em cumprimento ao que dispõe o Art. 5º, da Lei M- nicipal nº250/93, de 18 de novembro de 1.993, fica fixado o valor dos vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal de provimente: Efe- tivo, criado pela Lei Municipal Complementar nº008/93, de 18 de novembro de 1.993, da seguinte forma: NÍVEL CLASSE VENVIMENTOS EM URVs. Lececesrerrarcercenhcccereeseasersess... 106,81 URVS. Bicerectrenceersenbicererceservesss 11.117,49 URVS. Sererrereceecrrara Ae crerccecsrsa rsrs 1 4.130,24 URVS. AirecctncernecereraAoccerseasorrsveno. 160,41 URVS. SeeeensiereerireaeAcersscrsrrsasoso ro. 176,45 URVS. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Fevogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, MF, em 22 de junho de 1.994,- . , eito do icípio,- PREFEITURA 47 DO MUNS “PIO DE RUA TENENTE PORTELA, 228 FONE (065) 478-1200 FAX 478- 1600 C. ARANA NOVA ERA DE PROGRE. ;: 7 mz SOC