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norma nº 278/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 1994
Date 1994-06-22
EmentaFixa os Vencimentos dos Professores Municipais.
native_id215

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ta,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR, NA
CGC(MF) 15.028.922/0001-91
LEI Nº278.-
DE 22 de JUNHO DE 1.994.
FIXA DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS,
LUIZ CANCIAN, prefeito do município de Canarana, Estad: de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que « Câmara Municipal de Vereadores aprovcu e eu
sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Em cumprimento ao que dispõe o Art. 5º, da Lei M-
nicipal nº250/93, de 18 de novembro de 1.993, fica fixado o valor dos
vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal de provimente: Efe-
tivo, criado pela Lei Municipal Complementar nº008/93, de 18 de novembro
de 1.993, da seguinte forma:
NÍVEL CLASSE VENVIMENTOS EM URVs.
Lececesrerrarcercenhcccereeseasersess... 106,81 URVS.
Bicerectrenceersenbicererceservesss 11.117,49 URVS.
Sererrereceecrrara Ae crerccecsrsa rsrs 1 4.130,24 URVS.
AirecctncernecereraAoccerseasorrsveno. 160,41 URVS.
SeeeensiereerireaeAcersscrsrrsasoso ro. 176,45 URVS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Fevogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, MF, em 22
de junho de 1.994,-
. ,
eito do icípio,-
PREFEITURA 47 DO MUNS “PIO DE
RUA TENENTE PORTELA, 228
FONE (065) 478-1200 FAX 478- 1600 C. ARANA
NOVA ERA DE PROGRE. ;: 7 mz SOC

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