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norma nº 279/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1994
Date 1994-06-22
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1995 e dá outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR. NA
Jeca CGC(ME) 15.028.922/0001-91
LEI Nº 279/94.-
DE 22 DE JUNHO DE 1.994.-
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAM TÁ
RIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.995 E À
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso, ro uso de suas atribuições legais e considerando o dispoto
artigo 165, perágrafo 2º,da '' Constituição Federal ",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e prcmulgo a seguint: Lei:
Art. 1º - São diretrizes orçamentárias gerais as instruções
que norteiam ê elaboração do orçamento do Município para o exercício de
1.995.
Art. 2º - O montante das despesas, não poderá ser superior !
ao das receitas.
Art. 3º — As receitas e as despesas serão estimadas segu” >
os preços vigentes em julho/94, valores que serão corrigidos quando o
orçamento anual' entrar em vigor, pela variação acumulada do período | Ju
lho à Dezembro/1.994 ) pelo índice Geral de preços-disponibilidade ir »r
na, da Fundação 'Getúlio Vargas (IGO-DI/FGV), ou outro indexador que o
e substitua.
Art. 4º — Os projetos em fase de excução terão prioridade 30
bre os novos projetos não podendo ser paralizados sem a autorização 1. —
gislativa.
PARÁGRAFO ÚNICO - As obras e serviços cuja execução ultr as
se o exercício de 1.995 constarão obrigatoriamente do plano plurianu
Art. 5º - O pagamento do serviço da dívida, pessoal e de «um
cargos terão prioridades sobre as ações de expansão.
Art. 6º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade —
nanceira do Município, procederá a seleção de prioridades dentre as 1 a
cionadas noanexo I Integrante desta Lei.
RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DOMU PIO DE
FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600
CEP 78.640-000 CA ARA VA
NOVA ERA DE PROGRES PAZ SOCIAL
(>
RUA TENENTE PORTELA, 228
FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600
CEP 78.640-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15.023.922/0001-91
querem
Art. 7º - O Poder Executivo, poderá firmar convênios, contra
tos, ajustes para desenvolvimento de programas nas áreas de educação |,
saúde, assistência social, sanesmento e outros projetos consideradus de
utilidade pública.
Art. 8º - Os recursos Ordinários de Tesouro Mmnicipal somen-
te poderão ser programados pare atender despesas de capital, após atendi,
das as despesas com pessoal, encargos e serviços da dívida (amortigsição
de ope ão: de crédito).
NC LADt.. 98» O orçamento Municipal '< compreenderá as Receitas e
es despesas de Administração. Direta e Indireta, Autarquias e Fundações .
Art. 10º - Constituem as receitas do Município aquelas .prove
nientes de: ]
I - Dos tributos de sua competência;
II - De atividades econômicas, que por sua conveniencia pos -
sam ser executadas; .
III - De transferência por força ds mandamento constitucional,
ou de convênios firmados com entidades privadas e governamentais em to —
das as esferas de govemo;
IV - De empréstimos tomados por antecipação de receita e de
alguns serviços mantidos pela Administração Municipal.
Art. 11º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal,
até 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento do exercício, pro-
jeto de Lei relativo as modificações na Legislação Tributária pertirunte
a:
I - Revisão da flaenta genérica de valores, de forma a atvali
zar o valor venal dos imóveis, para a cobrança do IPTU;
II - Atualização das alíquotas do Imposto sobre serviços de
qualquer Natureza;
III - Atualização das texas pelo poder de polícia;
IV - Atualização das taxas por prestação de serviços;
V - Contribuição de melhorias;
VI - Outras receizas Municipais;
PARÁGRAFO ÚNICO - A atulização de que trata a modernização da
máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade.
Art. 12 - No orçamento anual do Município constarão obrigato
riamente:
ESTADO DE MATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MP) 15.029.922/0001-91
I - Recursos destinados para a manutenção do poder Legislati
. II = Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal e
seus serviços; -
III - Recursos destinados ao poder Judiciário, conforme dispõe
o artigo 10p da constituição Federal;
TV - Recursos para o pagemento de pessoal e seus encargos;
V - Recursos destinados ao atendimento das disposições da
Lei Federal nº8.069 de 13 de Julho de 1.990, que cria o Estatuto " da
Criança e do Adolescente ( CONSELHO TETULAR).
VI - Manutenção de ensino;
VII - Manutenção de saúde;
Art. 13 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como
em suas alterações, recursys do. Município para qualquer carteira de pre-
vidência, salvo às dos servidores Municipais, na forma da Lei.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT., EM 22
DE JUNHO DE 1:994,
K
TIAN
feito do Mmnicípio.-
RUA TENENTE PORTE A, 228 PREFEITURA / DO Muntsiçio DE
FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 C. YA R, A: JA
CEP 78.840-000 RA ERA DE PROGRESSO
"
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MP) 15.063.922/0001:01
lo I DA LEI Nº018/93.
Prioridades e metas a serem observadas na elaboração do srça
mento Municipal para o exercício financeiro de 1.995,
- PODER LEGISLATIVO
“Ol — Processo Legislativo:
- Marutenção|e encargos com à Câmara Mmicipal.
1.02 — Secref a de Administração e Tesouraria,
= Manutenção e encargos com a Secretaria e Tesouraria.
- Equipamentos, Material Permanentes, Móveis e Utensílios.
ê - GABINETE DO PREFEITO
2.01 - Manutenção e encargos do Gabinete.
2.02 - Manutenção depertemento J.C.M.
2.03 - Manutenção e encargos Departamento de Imprensa e Divulgação.
2.04 - Aquisição de veículo para o Gabinete.
3 - SECRETARIA DE SAÚDE
3.01 - Gabinste do Secretário e Assessoria.
—- Menutenção e encargos com “à saúde.
- Aquisição de um aparelho de Raio " X completo.
- Aquisição de um automóvel para a Secretaria,
- Ampliação € adequação do prédio do posto de Saúde, com a instalação de
pronto socorto e treinsmento de pessoal:
- Ampliação de prédio e aquisição de equipamentos para adequer O atetdi-
mento da saúde no interior di Município.
4 — SECRETARIA DE VOPER.
4.01 - Urbanismo Eletrificação Manutenção Elétrica. «
- Manutenção e encargos com a Urbanização.
- Aquisição de equipementos, para ampliação e melhoria na coleta e npoi-
clagem do lixo urbano. '
- Ampliação melhoria e manutenção nas redes elétricas, hidráulicas, arbe
lezemento da área urbana, praças, canteiros das avenidas e Jardinamesio.
— Pavimentação asfáltica de vias urbenas e conservação do atual.
- Melhorar as vias urbanas nos locais densamente povoados.
- Viabilização e fomento na implantação de redes de eletrificação rui.
- Ampliação, modemização e aparelhemento do aeroporto Municipal.
4.02 - Departamento de Estradas e Rodagem.
— Manutenção é encargos com o departemento de estradas e rodagem.
ess O Copan
cone (065) 478-1200 FAX 478-1600 :
P 78.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15.023.922/0001-91 '
- Construção de pontes sobr: rios e corregos, nas rodovias municipais ,
patrolamento e abertura de novas estradas nos locais de maior demanda,
- Aquisição ide equipementos e máquinas rodoviárias.
, 5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
S.01 - departamento de Educação.
- Manutenção e encargos com a Educação.
- Aquisição de equipsmentos, máquinas, móveis e utensílios.
- Construção de salas de eula, para atender a demanda de 1º a gt série,
= Aquisição de veículo pars o transporte de alunos do ensino tal
- Transporte escolar para estudantes em idade escolar, residentes 4 k re-
giões sem escolas de 5t a 84 série. :
5.01 - Departamento Cultural
= Construção de memorial histórico de Canarana (Museu)
- Promover o desenvolvimento cultural e social.
- Construção de um ginásio,; quadras de esportes e realização de comtpeti-
ções.
- Aquisição de veículo para programa de visitas às escolas.
- Manutenção e melhoramento de uma classe para excepcionais e dar assis-
tência educacional e psicológica.
- Reforma e empliação de quadras de esportes na área urbana e no interior
- Construção de quadres esportivas e aquisição de materiais para a prati
ca de esportes.
- Aquisição de material esportivo para o departamento de esporte, diver -
sas modalidades esportivas.
- Aquisição de instrumento para o Coral e Banda Municipal.
6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERV. GERAIS.
- Aquisição de equipamentos, máquinas móveis utensílios, reequipar ” as
várias unidades administrativas, tornando-se mais eficientes.
= Construção do novo Centro Administrativo Mmnicipal.
- Aquisição de imóveis de interesse do Município.
- Pagamento das Precatórias judiciais.
7 — SECRETARIA DE FINANÇAS.
7.01 - Gabinete do Secretár:» e Tesouraria.
- Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças.
- Manutenção e encargos com posto Fiscal.
- Adequação de equipamentos eficientes & seguros para a Secretaria.
- Amortização da dívida contratada.
- Enc s da dívida cont
AR.
o)
FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600
CEP 78.640-000
ESTADO DE MATO GROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAM,.
CGC(MF) 15.028.922/0001.91
— Reforma e modernização dos códigos Municipais de: Posturas, edifica -—
ções, obras e tributário.
- Ampliação da informatização (sistema), com aquisição de equipamentos.
- Aquisição de veículos para volante Fiscal.
- Aquisição de equipementor móveis, utensílios.
8 - SECRETARIA DE AGRIC. IND. COM. E TURISMO.
8.01 - Gabinete do Secretario e Assessoria,
- Manutenção e encargos com Agric. Ind. Com. e Turismo. .
- Aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das atividades & ins-
talação do viveiro de mudas Municipal.
- Viabilização e Instalação do parque de exposição agroindustrial, festa
do peão boiadeiro e fomento a diversificação da produção agrícola no Mu-
nicípio. .
- Construção de Barracão-berçário para micro-indústrias.
9 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
9.01 - Gabinete da Secretária e Assessoria.
- Manutenção e encargos com a ação social.
- Viabilizar a construção de casas populares através de fomecimento de
cestas básicas, para populéção de baixa renda.
- Viebilizar o atendimento das necessidades básicas de habitação para fa
mílias com renda de 3 a 5 salários mínimos, através da criação do findo
Municipal da habitação popular.
- Construção e implentação de creches para atendimento de crianças de O
a 6 anos, nas periferias da cidade.
- Construção de uma casa de encontros culturais e de lazer para os ido -—
sos.
- Viabilizar o melhoramento de captação de água e implantação, sargiamen-
to básico.
-
RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUNgiVIO DE
FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 ag
Cone (068) a78 CA AR

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