| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1995 e dá outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR. NA Jeca CGC(ME) 15.028.922/0001-91 LEI Nº 279/94.- DE 22 DE JUNHO DE 1.994.- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAM TÁ RIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.995 E À OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, ro uso de suas atribuições legais e considerando o dispoto artigo 165, perágrafo 2º,da '' Constituição Federal ", FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e prcmulgo a seguint: Lei: Art. 1º - São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que norteiam ê elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1.995. Art. 2º - O montante das despesas, não poderá ser superior ! ao das receitas. Art. 3º — As receitas e as despesas serão estimadas segu” > os preços vigentes em julho/94, valores que serão corrigidos quando o orçamento anual' entrar em vigor, pela variação acumulada do período | Ju lho à Dezembro/1.994 ) pelo índice Geral de preços-disponibilidade ir »r na, da Fundação 'Getúlio Vargas (IGO-DI/FGV), ou outro indexador que o e substitua. Art. 4º — Os projetos em fase de excução terão prioridade 30 bre os novos projetos não podendo ser paralizados sem a autorização 1. — gislativa. PARÁGRAFO ÚNICO - As obras e serviços cuja execução ultr as se o exercício de 1.995 constarão obrigatoriamente do plano plurianu Art. 5º - O pagamento do serviço da dívida, pessoal e de «um cargos terão prioridades sobre as ações de expansão. Art. 6º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade — nanceira do Município, procederá a seleção de prioridades dentre as 1 a cionadas noanexo I Integrante desta Lei. RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DOMU PIO DE FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 CEP 78.640-000 CA ARA VA NOVA ERA DE PROGRES PAZ SOCIAL (> RUA TENENTE PORTELA, 228 FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 CEP 78.640-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.023.922/0001-91 querem Art. 7º - O Poder Executivo, poderá firmar convênios, contra tos, ajustes para desenvolvimento de programas nas áreas de educação |, saúde, assistência social, sanesmento e outros projetos consideradus de utilidade pública. Art. 8º - Os recursos Ordinários de Tesouro Mmnicipal somen- te poderão ser programados pare atender despesas de capital, após atendi, das as despesas com pessoal, encargos e serviços da dívida (amortigsição de ope ão: de crédito). NC LADt.. 98» O orçamento Municipal '< compreenderá as Receitas e es despesas de Administração. Direta e Indireta, Autarquias e Fundações . Art. 10º - Constituem as receitas do Município aquelas .prove nientes de: ] I - Dos tributos de sua competência; II - De atividades econômicas, que por sua conveniencia pos - sam ser executadas; . III - De transferência por força ds mandamento constitucional, ou de convênios firmados com entidades privadas e governamentais em to — das as esferas de govemo; IV - De empréstimos tomados por antecipação de receita e de alguns serviços mantidos pela Administração Municipal. Art. 11º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento do exercício, pro- jeto de Lei relativo as modificações na Legislação Tributária pertirunte a: I - Revisão da flaenta genérica de valores, de forma a atvali zar o valor venal dos imóveis, para a cobrança do IPTU; II - Atualização das alíquotas do Imposto sobre serviços de qualquer Natureza; III - Atualização das texas pelo poder de polícia; IV - Atualização das taxas por prestação de serviços; V - Contribuição de melhorias; VI - Outras receizas Municipais; PARÁGRAFO ÚNICO - A atulização de que trata a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. Art. 12 - No orçamento anual do Município constarão obrigato riamente: ESTADO DE MATO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MP) 15.029.922/0001-91 I - Recursos destinados para a manutenção do poder Legislati . II = Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal e seus serviços; - III - Recursos destinados ao poder Judiciário, conforme dispõe o artigo 10p da constituição Federal; TV - Recursos para o pagemento de pessoal e seus encargos; V - Recursos destinados ao atendimento das disposições da Lei Federal nº8.069 de 13 de Julho de 1.990, que cria o Estatuto " da Criança e do Adolescente ( CONSELHO TETULAR). VI - Manutenção de ensino; VII - Manutenção de saúde; Art. 13 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, recursys do. Município para qualquer carteira de pre- vidência, salvo às dos servidores Municipais, na forma da Lei. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT., EM 22 DE JUNHO DE 1:994, K TIAN feito do Mmnicípio.- RUA TENENTE PORTE A, 228 PREFEITURA / DO Muntsiçio DE FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 C. YA R, A: JA CEP 78.840-000 RA ERA DE PROGRESSO " ] PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MP) 15.063.922/0001:01 lo I DA LEI Nº018/93. Prioridades e metas a serem observadas na elaboração do srça mento Municipal para o exercício financeiro de 1.995, - PODER LEGISLATIVO “Ol — Processo Legislativo: - Marutenção|e encargos com à Câmara Mmicipal. 1.02 — Secref a de Administração e Tesouraria, = Manutenção e encargos com a Secretaria e Tesouraria. - Equipamentos, Material Permanentes, Móveis e Utensílios. ê - GABINETE DO PREFEITO 2.01 - Manutenção e encargos do Gabinete. 2.02 - Manutenção depertemento J.C.M. 2.03 - Manutenção e encargos Departamento de Imprensa e Divulgação. 2.04 - Aquisição de veículo para o Gabinete. 3 - SECRETARIA DE SAÚDE 3.01 - Gabinste do Secretário e Assessoria. —- Menutenção e encargos com “à saúde. - Aquisição de um aparelho de Raio " X completo. - Aquisição de um automóvel para a Secretaria, - Ampliação € adequação do prédio do posto de Saúde, com a instalação de pronto socorto e treinsmento de pessoal: - Ampliação de prédio e aquisição de equipamentos para adequer O atetdi- mento da saúde no interior di Município. 4 — SECRETARIA DE VOPER. 4.01 - Urbanismo Eletrificação Manutenção Elétrica. « - Manutenção e encargos com a Urbanização. - Aquisição de equipementos, para ampliação e melhoria na coleta e npoi- clagem do lixo urbano. ' - Ampliação melhoria e manutenção nas redes elétricas, hidráulicas, arbe lezemento da área urbana, praças, canteiros das avenidas e Jardinamesio. — Pavimentação asfáltica de vias urbenas e conservação do atual. - Melhorar as vias urbanas nos locais densamente povoados. - Viabilização e fomento na implantação de redes de eletrificação rui. - Ampliação, modemização e aparelhemento do aeroporto Municipal. 4.02 - Departamento de Estradas e Rodagem. — Manutenção é encargos com o departemento de estradas e rodagem. ess O Copan cone (065) 478-1200 FAX 478-1600 : P 78. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.023.922/0001-91 ' - Construção de pontes sobr: rios e corregos, nas rodovias municipais , patrolamento e abertura de novas estradas nos locais de maior demanda, - Aquisição ide equipementos e máquinas rodoviárias. , 5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S.01 - departamento de Educação. - Manutenção e encargos com a Educação. - Aquisição de equipsmentos, máquinas, móveis e utensílios. - Construção de salas de eula, para atender a demanda de 1º a gt série, = Aquisição de veículo pars o transporte de alunos do ensino tal - Transporte escolar para estudantes em idade escolar, residentes 4 k re- giões sem escolas de 5t a 84 série. : 5.01 - Departamento Cultural = Construção de memorial histórico de Canarana (Museu) - Promover o desenvolvimento cultural e social. - Construção de um ginásio,; quadras de esportes e realização de comtpeti- ções. - Aquisição de veículo para programa de visitas às escolas. - Manutenção e melhoramento de uma classe para excepcionais e dar assis- tência educacional e psicológica. - Reforma e empliação de quadras de esportes na área urbana e no interior - Construção de quadres esportivas e aquisição de materiais para a prati ca de esportes. - Aquisição de material esportivo para o departamento de esporte, diver - sas modalidades esportivas. - Aquisição de instrumento para o Coral e Banda Municipal. 6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERV. GERAIS. - Aquisição de equipamentos, máquinas móveis utensílios, reequipar ” as várias unidades administrativas, tornando-se mais eficientes. = Construção do novo Centro Administrativo Mmnicipal. - Aquisição de imóveis de interesse do Município. - Pagamento das Precatórias judiciais. 7 — SECRETARIA DE FINANÇAS. 7.01 - Gabinete do Secretár:» e Tesouraria. - Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças. - Manutenção e encargos com posto Fiscal. - Adequação de equipamentos eficientes & seguros para a Secretaria. - Amortização da dívida contratada. - Enc s da dívida cont AR. o) FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 CEP 78.640-000 ESTADO DE MATO GROS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAM,. CGC(MF) 15.028.922/0001.91 — Reforma e modernização dos códigos Municipais de: Posturas, edifica -— ções, obras e tributário. - Ampliação da informatização (sistema), com aquisição de equipamentos. - Aquisição de veículos para volante Fiscal. - Aquisição de equipementor móveis, utensílios. 8 - SECRETARIA DE AGRIC. IND. COM. E TURISMO. 8.01 - Gabinete do Secretario e Assessoria, - Manutenção e encargos com Agric. Ind. Com. e Turismo. . - Aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das atividades & ins- talação do viveiro de mudas Municipal. - Viabilização e Instalação do parque de exposição agroindustrial, festa do peão boiadeiro e fomento a diversificação da produção agrícola no Mu- nicípio. . - Construção de Barracão-berçário para micro-indústrias. 9 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 9.01 - Gabinete da Secretária e Assessoria. - Manutenção e encargos com a ação social. - Viabilizar a construção de casas populares através de fomecimento de cestas básicas, para populéção de baixa renda. - Viebilizar o atendimento das necessidades básicas de habitação para fa mílias com renda de 3 a 5 salários mínimos, através da criação do findo Municipal da habitação popular. - Construção e implentação de creches para atendimento de crianças de O a 6 anos, nas periferias da cidade. - Construção de uma casa de encontros culturais e de lazer para os ido -— sos. - Viabilizar o melhoramento de captação de água e implantação, sargiamen- to básico. - RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUNgiVIO DE FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 ag Cone (068) a78 CA AR